26 de novembro de 2019
O registro provisório tem validade de um ano, é para recém formados que colaram grau em curso autorizado e reconhecido, mas que ainda não pegaram o diploma em sua instituição.
Já o registro secundário é para Biólogos já registrados em um CRBio e que exerçam atividades em jurisdição de outro CRBio. Este tem duração até 31 de março do ano seguinte.
O registro definitivo é para diplomados nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia. Desde que estejam devidamente registrados no MEC.
Para diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, deve estar regularizado e ser considerado equivalente, ou seja, revalidado por uma instituição brasileira.