A partir de janeiro começa o pagamento da anuidade de 2020

12 de dezembro de 2019

A anuidade para pessoa física inscrita no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, em 2020, será de R$ 543,09 com pagamento a partir de 2 de janeiro até 31 de março sem juros e multa. Valores e prazos definidos nacionalmente pelo Conselho Federal.

A grande novidade neste ano para os registrados nos estados do RS e de SC será que a geração do boleto para este pagamento será feito unicamente pelo site do Conselho, a partir de janeiro, não sendo mais enviado por correio.

O Biólogo terá descontos conforme a data que efetuar pagamento, 25% para quem o fizer integralmente até 31 de janeiro, pelo valor de R$ 407,32. Quem pagar até 29 de fevereiro deste ano bissexto, terá 20% de desconto para pagamento integral, no valor de R$ 434,47. E, em março, para pagamentos até dia 31, o desconto será de 10%, no valor de R$ 488,78.

O profissional registrado também tem a opção de parcelar em três vezes de R$ 144,82, sendo obrigatório o primeiro pagamento em janeiro, com vencimentos consecutivos em 31 de janeiro, 29 de fevereiro e 31 março. Com o parcelamento, também garante um desconto de 20%, pagando ao final um total de R$ 434.47.

Mas atenção, o valor para pagamento a partir de 01 de abril de 2020 será de R$ 543,09, acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.


Isenções de pagamentos

Estão isentos de cobrança a Certidão de Regularidade, a Declaração de Inexistência de Débito e a de Processo Ético-disciplinar junto ao CRBio-03, bem como a Certidão de Acervo Técnico expedida por via eletrônica.

Alguns critérios são observados quando se tratar de primeira inscrição ou de reativação de registro, entre eles que o valor da anuidade será igual aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício fiscal. Quando o profissional pagar sua primeira anuidade, o valor não poderá ser parcelado. Os graduados que se registrarem em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, estarão isentos da primeira anuidade.


Anuidade da Pessoa Jurídica

O pagamento da anuidade de pessoa jurídica também se inicia em 2 de janeiro até 31 de março de 2020 através de boleto bancário eletrônico, obtido exclusivamente pelo site do CRBio-03 (www.crbio03.gov.br). O valor é de acordo com o capital social único, declarado em seu contrato social. Acontecendo atualização do capital social, o valor da anuidade será reajustado. Confira os valores abaixo: 

O valor da anuidade a partir de 1 de abril será acrescido de multa de 2% e juros de 1% ao mês.


Desconto para Pós-Graduando 2020

O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% no valor da anuidade integral.

O Biólogo interessado no desconto deverá protocolar a documentação ao Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março.

A documentação deverá ser enviada via correios e somente será aceita pelo protocolo do CRBio-03 se estiver completa, conforme segue:

a) Requerimento solicitando o desconto, preenchido e assinado (download do requerimento);
b) documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador; (o comprovante de matrícula - original ou cópia autenticada - deve fazer referência ao 1º semestre de 2020);
c) documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do Programa de Pós-graduação.

A ART deverá ser registrada pelo próprio Biólogo no Sistema CRBio-03 Online. Os dados referentes ao Contratante deverão ser preenchidos com os dados da Instituição de Ensino Superior onde o Biólogo cursa a pós-graduação. Nos campos relativos à atividade, as informações deverão remeter ao projeto de pesquisa desenvolvido, registrando uma ART do tipo "prestação de serviço" com data de início (data atual). A data de término deverá permanecer em branco e o campo reservado para assinatura do Contratante poderá ser assinado pelo seu Orientador ou Coordenador do programa.
Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido.
O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado.
Atenção: Os biólogos que já solicitaram o desconto nos anos anteriores deverão encaminhar apenas o requerimento (item ”a”) e o comprovante de matrícula (item “b”), observando os limites de solicitações de desconto.

Desconto para doenças graves e maiores de 65 anos

O Biólogo registrado e regularizado poderá requerer ao Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado o desconto em anuidades. Maiores de 65 anos que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio por período mínimo de quinze anos têm direito a 50% de desconto. O desconto por doença grave é 90% e deverá se feito com solicitação por escrito e encaminhada ao Conselho devendo ser anexada do atestado médico especificando o problema, emitido por profissional daquela especialidade e certidão de nascimento.

Segue os casos descritos abaixo:

  1. Moléstia profissional;

  2. Tuberculose ativa;

  3. Alienação mental;

  4. Esclerose múltipla;

  5. Neoplasia maligna;

  6. Cegueira;

  7. Hanseníase;

  8. Paralisia irreversível e incapacitante;

  9. Cardiopatia grave;

  10. Doença de Parkinson;

  11. Espondiloartrose anquilosante;

  12. Estados avançados de doença de Paget (Osteíte deformante);

  13. Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);

  14. Fibrose cística (mucoviscidose);

  15. Nefropatia grave;

  16. Hepatopatia grave;

  17. Contaminação por radiação.

(Clique aqui para baixar o modelo de requerimento – portador de doenças graves)

(Clique aqui para baixar o modelo de requerimento – maior de 65 anos)