Santa Catarina dispensará 597 atividades econômicas de licenciamento prévio

30 de dezembro de 2019

No dia 19 de dezembro, o governador do estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, assinou um decreto que possibilitará que 597 atividades econômicas sejam dispensadas de licenciamento prévio. O comitê gestor do programa SC Bem Mais Simples fica autorizado a publicar uma resolução, o que ocorrerá nos primeiros dias de janeiro.

Em setembro o Governo Federal fez algo semelhante, com a Lei da Liberdade Econômica, dispensando o licenciamento de 287 atividades econômicas, SC dispensou mais que o dobro deste número, foi de 597. Dentre elas, algumas atividades potencialmente poluidoras, antes passiveis de licenciamento ambiental, e que a partir deste decreto não precisarão mais.

O delegado do CRBio-03 em Santa Catarina, Emerilson Gil Emerim, acredita que se esteja indo na contramão do licenciamento ambiental, "uma garantia que estes controles aconteçam para fiscalizar atividades que podem ser poluidoras. Ocorre que no Brasil, por causa da burocracia, estes processos acabam se tornando lentos e caros, criando uma antipatia ao licenciamento ambiental. Ocorre uma reação contrária do setor produtivo que acredita que tirando o licenciamento destas atividades vai estar resolvendo o problema mas na verdade está aumentando, já que a legislação ambiental continua a mesma”, declara Emerim.

O delegado do CRBio-03 defende a autodeclaração, onde profissionais habilitados se responsabilizam tecnicamente pelos controles ambientais de atividades potencialmente poluidoras. “O governo retirar essas atividades do licenciamento ambiental é um prato cheio para o Ministério Público agir e tornar mais inseguras as atividades econômicas em nosso Estado. Além que a sociedade estará desamparada com relação à proteção do meio ambiente", afirma Emerim.