Sinaflor: muitas dúvidas no acesso

29 de janeiro de 2020

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) é um sistema eletrônico de gestão dos recursos florestais que integra dados e informações de todos os estados e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, do Ato Declaratório Ambiental e do Documento de Origem Florestal, além de autorizações de exploração florestal emitidas pelos órgãos competentes.

Criado em 2014 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é considerado pelos profissionais como um instrumento de grande importância para a gestão florestal no país, por sistematizar as informações e promover desta forma a transparência. Seja para os técnicos que atuam no poder público como para aqueles que atuam na iniciativa privada, o sistema oferece uma padronização de processos, que é essencial na gestão ambiental.

“Os dados do sistema podem auxiliar, futuramente, a pensar políticas públicas de recomposição vegetal e recuperação de áreas degradadas. O que ainda precisamos avançar é na relação entre os entes federados - União, Estados, Distrito Federal e principalmente municípios, no sentido de qualificar seus órgãos locais de gestão para que a ferramenta possa ser melhor trabalhada” afirma o presidente do CRBio-03, Biólogo Jackson Muller.

O sistema é utilizado para controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama a fim de melhorar a tutela florestal no Brasil, já que o país assumiu o compromisso de reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, na 21ª Conferência do Clima (COP 21) ocorrida em 2015 na cidade de Paris.

Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor. O empreendedor, pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade. Outro usuário é o responsável técnico, pessoa física que possua Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AINDA) com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, Cadastro e Homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

Os Biólogos atuam no Sinaflor como responsáveis técnicos em projetos que tramitam no sistema, conforme estabelece a Resolução CFBio nº 480/2018, que dispõe sobre a atuação do Biólogo em Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora e atividades correlatas.

Aqueles que ainda tiverem dúvidas quanto ao uso do Sistema, o Ibama criou, ano passado, uma plataforma de Ensino a Distância (EaD) para capacitar empreendedores, responsáveis técnicos e servidores de órgãos ambientais a operar o Sinaflor. Os usuários podem acessar o material didático em formato PDF e videoaulas, além de biblioteca virtual com materiais auxiliares, manuais e documentos necessários à operação do sistema. A inscrição nos cursos e o uso da plataforma são gratuitos. Ao concluir a aprendizagem, o usuário receberá um certificado de participação emitido pelo Ibama.