CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
CRBio-03
NOTA INFORMATIVA
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, através da Comissão de Intervenção Federal no CRBio-03, informa aos senhores Biólogos que o Conselho Federal de Biologia decretou Intervenção Federal no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, instituindo para a administração e representação do referido Conselho, esta COMISSÃO INTERVENTORA, criada por meio da Resolução CFBio nº 556 de 18 de março de 2020, advindo de DECISÃO JUDICIAL exarada pela Sua Excelência, Desembargadora Federal Relatora, Dra. Ângela Catão e reconhecida sua legitimidade pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, através da Sua Excelência, Juíza Federal, Dra. Dulce Helena Dias Brasil.
Esta COMISSÃO INTERVENTORA ressalta o interesse de praticar seus atos o mais breve possível para a posterior normalização das atividades do CRBio-03, com o objetivo de melhor atender os interesses dos biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Comissão Interventora Federal
Conselho Regional de Biologia da 3ª Região
RESOLUÇÃO CFBIO Nº 556, DE 18 DE MARÇO DE 2020.