Em janeiro de 2020, o Biólogo Cássio Sartori (CRBio 075860/03-D) entrou em contato com o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 para informar sobre a criação da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Garopaba – FMAG, porém, para sua surpresa, os biólogos não estavam contemplados entre os cargos efetivos ou em comissão.
O município de Garopaba fica aproximadamente à 90 Km de Florianópolis, possui cerca de 18 mil habitantes, além de ser um município do litoral catarinense. No final do ano passado, a Prefeitura Municipal de Garopaba apresentou o Projeto de Lei nº 85/2019 – que dispõe sobre a criação da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Garopaba - FMAG, define as áreas de atuação e finalidade e dá outras providências.
O objetivo da prefeitura é a criação de uma entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com administração indireta, com autonomia própria e, respeitadas as competências da União e do Estado. A Fundação terá como algumas de suas propostas executar a legislação ambiental, fiscalizar e administrar as unidades de conservação, bem como, as áreas protegidas do Município e seus componentes, visando à proteção da zona costeira, mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental.
A FMAG foi proposta com oito cargos efetivos, sendo eles os de administrador, agrônomo, engenheiro civil, geólogo, advogado, técnico ambiental (técnico em meio ambiente) e por fim, analista ambiental, porém, somente para concorrência do Engenheiro Ambiental, o que para um órgão na área ambiental, fica obviamente faltando o profissional Biólogo.
O projeto já passou por duas comissões na Câmara de Vereadores de Garopaba, sendo objeto de questionamentos da própria câmara de vereadores em maio, que solicitou algumas modificações no projeto de lei baseados em recomendações e opiniões da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia – AMA e o Ministério Público Estadual, sendo este último, da opinião que a Fundação não pode prescindir de uma vaga efetiva para a profissão de Biólogo. O parecer do Ministério Público também chegou até o CRBio-03 através do Biólogo Cássio, e foi por meio do pedido e material enviado pelo Biólogo que o Conselho já enviou para a prefeitura e a câmara ofícios solicitando a inclusão de profissionais da biologia no projeto de lei.
“Acredito que o CRBio é fundamental para interceder em favor dos biólogos em situações como essa. No referido PL, não havia previsão de contratação do profissional que tem a capacidade técnica de analisar processos e estudos ambientais que envolvam zoologia, ecologia e botânica. E só eu como biólogo, sozinho, não tenho força institucional para pressionar o executivo municipal. Mas o conselho tem maior possibilidade de reverter a situação e influenciar a prefeitura solicitando a modificação do PL, garantindo que seja prevista pelo menos mais uma vaga de trabalho para os profissionais biólogos, possibilitando a melhora nas avaliações dos licenciamentos municipais que venham a ocorrer caso o PL seja aprovado”, declara o Biólogo Cássio.
Na solicitação enviada, o CRBio-03 faz uma explanação sobre a legalidade e áreas de atuação dos profissionais da biologia na área de Meio Ambiente e Biodiversidade, explica o motivo sobre a necessidade da inclusão e das especifidades da classe, especialmente em relação nas análises de fauna e flora, área reconhecidamente ligada ao Biólogo. O Crbio-03 tomará outras medidas caso necessário para garantir a previsão do biólogo no projeto de lei.
Os biólogos podem acompanhar o andamento do PL nº 85/2019 na página da Câmara Municipal dos Vereadores de Garopaba: http://twixar.me/Dhdm