CRBIO-03 EM AÇÃO

 

CELESC e EXÉRCITO

AÇÃO DO CRBIO-03 e dos BIÓLOGOS alteram editais

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO - CELESC

 

O CRBio-03 solicitou a mudança do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/00425 da Celesc Distribuição S.A. no dia 31 de julho (sexta-feira), e já no dia 03 de agosto (segunda-feira), foi informado que apesar da ação do CRBio-03 para sua impugnação, biólogos também o teriam feito antes, tendo já sido o edital retificado para inclusão dos biólogos. A publicação da retificação ocorreu no mesmo dia em que foi oficiado.

 

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/00425

Objeto: contratação de empresa para realizar os serviços necessários para subsidiar a obtenção das Autorizações para Supressão de Vegetação - AuC, junto aos órgãos ambientais competentes, bem como supervisão da execução da supressão e elaboração de respectivo relatório, de acordo com as especificações técnicas, constantes do Termo de Referência (Anexo I)

 

Para concorrer: http://fornecedores.celesc.com.br/lista-licitacoes-a-vencer

 

 

CONCURSO PÚBLICO do EXÉRCITO

 

O CRBio-03 solicitou a mudança (inclusão do Biólogo) nos cargos de Analista Ambiental na Seleção para contratação de Pessoal Civil por Tempo Determinado, em seu Edital nº 001/2020-DEC/PCTD, de 09 de julho de 2020, no dia 31 de julho (sexta-feira), e já no dia 03 de agosto (segunda-feira), fomos informados da retificação para a inclusão do Biólogo nas funções 8 e 9 do edital. Para conferir a retificação: http://www.dec.eb.mil.br/images/pctd_2020/7__Retificao_nr_002_Edital_0012020_Pg_DEC.pdf

 

 Para concorrer: http://www.dec.eb.mil.br/index.php/en/pctd-pessoal-civil-contratado-por-tempo-determinado

 

ATENÇÃO

 

Como Biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina devem proceder em situações que cerceiam a atuação do profissional?

 

Quando a retificação é possível, aliada ao tempo de ação, legitimidade e legalidade, o CRBio-03 tem atuado para mudanças de editais que possam incluir Biólogos em seus editais. Para a ação ocorrer de maneira eficaz e quando os biólogos desejarem enviar a questão ao CRBio-03, o ideal é que os Biólogos enviem o maior número de dados possíveis ao Conselho e com o máximo de antecedência possível, como os links, editais e até histórico das instituições se tiverem acesso.

É pouco provável que editais sofram modificações quando seus prazos de inscrição já tenham terminado, mesmo que o CRBio-03 entre com ações judiciais, assim como ações judiciais não são o caminho certo em todos os casos, pois dependendo do cargo e instituição, não há possibilidade de ganho judicial. O CRBio-03 tem que avaliar caso a caso para indicar o melhor “remédio” administrativo, jurídico ou institucional político para tentar o resultado desejado.

Em alguns casos, ações podem ter o efeito contrário do resultado desejado, e por isso, elas são avaliadas pelas equipes de fiscalização, comissões técnicas, diretoria e assessorias jurídica e institucional.

É importante esclarecer que os biólogos também podem fazer solicitações, impugnações e outros de maneira individual e tem poder para mudanças, como no exemplo do pregão eletrônico, mas os profissionais podem contar com o apoio do CRBio-03 e não devem pensar duas vezes antes de nos contatarem.

 

Para o apoio do CRBio-03 em concursos, editais, licitações, pregões e outros:

 

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ou

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