Saúde Estética: CFBio regulamenta habilitação do Biólogo

 

Após anos de lutas do Movimento pela Regulamentação da Biologia Estética, o CFBio publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFBio nº 582, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências. CLIQUE AQUI E CONFIRA

Os biólogos que passaram a lutar pela regulamentação da área demonstraram que já existia interesse nisso desde a década de 1990, porém, foram tentativas de maneira isolada e não se conseguiu à época fazer o convencimento da relação que as Ciências Biológicas tinham com o segmento da estética.

A situação mudou quando um grupo organizado começou a fomentar e tentar o convencimento do Sistema CFBio/CRBios através de publicações na internet, entrevistas, reuniões e demonstrar a capacitação técnica necessária para a área. Culminou com isso ainda o apoio até mesmo de outras categorias, como Biomédicos, Farmacêuticos e Enfermeiros, principalmente após o protocolo do Projeto de Lei nº 2717/2019 do Deputado Federal Fred Costa (PATRIOTA-MG), que trata da Saúde Estética para diversas categorias, que inclusive foi gestado por biólogos e apoio do Sistema CFBio/CRBios.

A regulamentação não foi um processo fácil e rápido, levou muitos anos, envolveu uma estratégia política e jurídica de regulamentação, abaixo-assinado, apresentação de documentação técnica à Comissão de Saúde do CFBio anos atrás e articulação com vários presidentes e membros de Conselhos Regionais de Biologia.

Esse ano então, o Conselho Federal de Biologia criou o Grupo de Trabalho (GT) em Saúde Estética, após um longo período de amadurecimento do trabalho realizado e que em apenas duas reuniões, apresentou ao CFBio três (3) minutas de resolução na área direta em saúde estética e correlatas. O GT contou com a Presidente do CRBio-03 Clarice Luz, assim como o atual Gerente de Relações Institucionais, Fernando Cesar.

O Biólogo conta agora com os requisitos mínimos necessários para atuar na área de Saúde Estética, que solicita entre outras, a necessidade de possuir uma especialização na área da estética para solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que é o documento apresentado à Vigilância Sanitária para assunção e liberação da Licença de Funcionamento (LF) ou popularmente conhecido também como Alvará Sanitário.

É importante esclarecer que não é todo Biólogo habilitado para atuar na área de Saúde Estética, assim como todo procedimento executado em clientes deve possuir previamente uma formação prática da técnica empregada.

 

Qual impacto da regulamentação da área para os Biólogos?

Para a licenciada em Ciências Biológicas Paula Lampert, “O impacto é enorme!! Porque meu emprego depende dessa regulamentação, preciso ter responsável técnico dentro do meu espaço, pela segurança e dentro da legalidade”, relata. Paula faz parte do grupo de muitos biólogos do país que já tem até a formação específica, mas ainda esperava a regulamentação para se regularizar no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região.

 

Mas como se habilitar em Saúde Estética no CRBio-03?

A primeira coisa a se fazer é possuir o registro ativo no CRBio e verificar se você atende a RESOLUÇÃO Nº 300, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 do CFBio, pois é necessário a habilitação para emissão de ART. Quando você faz o registro no CRBio é feita uma análise e já se verifica o atendimento da carga horária. Caso necessite de complementação, o CRBio avisará você.

O Biólogo deverá emitir ART sobre os procedimentos e atividades que realizar na área. 

A segunda coisa é verificar se o Biólogo atende os requisitos para atuar na área, devendo possuir conhecimento nas áreas de biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral, saúde estética, intercorrências dos procedimentos da saúde estética e primeiros socorros. Deverá possuir ainda estágio curricular supervisionado de 360 horas na graduação ou possuir uma pós-graduação Lato sensu (Especialização) na área estética.

Para ser responsável técnico de um empreendimento na área estética, deverá obrigatoriamente possuir uma pós-graduação Lato sensu (Especialização) na área estética.

Vale destacar ainda que não se pode confundir a habilitação para atuar em Saúde Estética e emissão de ARTs para a área, com os requisitos para ser tornar Responsável Técnico (RT).

 

Confira os procedimentos que o Biólogo habilitado em Saúde Estética poderá trabalhar:

I – Orientação e Aconselhamento;

II – Carboxiterapia;

III – Cosmetologia;

IV – Eletroterapia (sonoforese, iontoforese e radiofrequência);

V – Eletrotermoterapia;

VI – Estética facial e corporal;

VII – Fototerapia;

VIII – Intradermoterapia (bioestimuladores e ácido hialurônico);

IX – Laserterapia;

X – Mesoterapia/Intradermoterapia (inclusive pressurizada);

XI – Microagulhamento;

XII – Ozonioterapia;

XIII – Peelings (físicos, químicos e enzimáticos);

XIV – Produtos de origem botânica e outros de origem natural;

XV – Terapia Celular e Regenerativa;

XVI – Toxina botulínica;

XVII – Tricologia;

XVIII – Vácuo/endermologia.