A PARTIR DE 65 ANOS
Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.
ENFERMIDADES
Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.
PÓS- GRADUAÇÃO
Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade. A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.
NOVOS PROFISSIONAIS
Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à primeira anuidade do exercício em questão, ou seja, caso se registre em julho de 2021 por ter colado grau em março de 2021, só necessitará pagar a anuidade em 2022 que virá em janeiro do próximo ano, pois o valor da anuidade de 2021 já terá sido isento.
Exemplo: Se você colou grau em julho de 2020 e solicitar o registro em novembro de 2020, no ato da solicitação você será isento da anuidade de 2020, mas receberá a anuidade de 2021 em janeiro do próximo ano, que se refere ao período de abril de 2021 até março de 2022. No mesmo caso, se o profissional solicitar o registro apenas em fevereiro de 2021, ele irá ter a isenção do ano de 2021 (abril de 2021 até março em 2022) e só receberá a anuidade de 2022, no próximo ano.
Para acessar os requerimentos e mais informações: https://crbio03.gov.br/index.php/servicos/pessoa-fisica/solicitacao-de-descontos
Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atenção: todos os requerimentos devem ser protocolados fisicamente ou enviados pelos correios. Considera-se a data de postagem dos correios para aceite das solicitações.
Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.
Não esqueça também, as anuidades de 2021 já estão disponíveis para emissão dos boletos eletronicamente:
Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física / Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica