Prefeitura de São Sebastião do Caí aceitou as considerações do CRBio-03 e passou a aceitar empresas somente com o registro no CRBio
Foto: Prefeitura de São Sebastião do Caí
Uma Bióloga entrou em contato com o CRBio-03 para informar que o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 da Prefeitura Municipal São Sebastião do Caí, estava exigindo das empresas participantes o registro no CREA (Engenharia e Agronomia), CRQ (Química) e CRBio (Biologia) para concorrer na licitação, além do CRA (Administração).
O objeto do trabalho se referia à contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica e gestão ambiental, em conformidade com o memorial descritivo presente no edital.
O CRBio-03 entendeu a exigência como equivocada, encaminhando impugnação ao edital o qual exigia que a PJ (Pessoa Jurídica) estivesse inscrita concomitantemente no CRBio, CRQ, CREA e CRA para realizar a atividade de gestão ambiental. O edital foi retificado primeiramente excluindo a exigência de estar registrado no CRA. O CRBio-03 insistiu e impugnou o edital alegando desrespeito ao princípio da legalidade (LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980) e, em razão do profissional Biólogo estar habilitado a realizar a atividade de gestão ambiental, conforme RESOLUÇÃO CFBio Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010 e RESOLUÇÃO CFBio Nº 374, DE 12 DE JUNHO DE 2015. Dessa forma, não há respaldo para exigir o registro da Pessoa Jurídica em 4 ou 3 conselhos, sendo necessário estar inscrita em somente um, ou seja, a PJ inscrita somente no CRBio-03 já está habilitada para exercer a atividade do edital.
Os outros profissionais elencados no edital na equipe mínima devem estar registrados nos seus respectivos conselhos, mas a empresa com responsável técnico Biólogo deve estar inscrita no CRBio-03. A Prefeitura atendeu à impugnação do CRBio-03 para retificar novamente o edital para constar a exigência de registro da PJ no CREA ou CRBio ou CRQ.
Para verificar o edital retificado, CLIQUE AQUI.
Para acessar o site da licitação: CLIQUE AQUI.
Acompanhe sempre o site do CRBio-03 e caso verifique editais de licitações e concursos e entender que cabe atuação do Biólogo ou irregularidades, indique ao CRBio-03 para análise. Cada caso deve ser avaliado individualmente