São Sebastião do Caí: licitação apenas em um conselho

Prefeitura de São Sebastião do Caí aceitou as considerações do CRBio-03 e passou a aceitar empresas somente com o registro no CRBio

 

Foto: Prefeitura de São Sebastião do Caí

 

Uma Bióloga entrou em contato com o CRBio-03 para informar que o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2021 da Prefeitura Municipal São Sebastião do Caí, estava exigindo das empresas participantes o registro no CREA (Engenharia e Agronomia), CRQ (Química) e CRBio (Biologia) para concorrer na licitação, além do CRA (Administração).

O objeto do trabalho se referia à contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, consultoria técnica e gestão ambiental, em conformidade com o memorial descritivo presente no edital.

O CRBio-03 entendeu a exigência como equivocada, encaminhando impugnação ao edital o qual exigia que a PJ (Pessoa Jurídica) estivesse inscrita concomitantemente no CRBio, CRQ, CREA e CRA para realizar a atividade de gestão ambiental. O edital foi retificado primeiramente excluindo a exigência de estar registrado no CRA. O CRBio-03 insistiu e impugnou o edital alegando desrespeito ao princípio da legalidade (LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980) e, em razão do profissional Biólogo estar habilitado a realizar a atividade de gestão ambiental, conforme RESOLUÇÃO CFBio Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010RESOLUÇÃO CFBio Nº 374, DE 12 DE JUNHO DE 2015. Dessa forma, não há respaldo para exigir o registro da Pessoa Jurídica em 4 ou 3 conselhos, sendo necessário estar inscrita em somente um, ou seja, a PJ inscrita somente no CRBio-03 já está habilitada para exercer a atividade do edital.

Os outros profissionais elencados no edital na equipe mínima devem estar registrados nos seus respectivos conselhos, mas a empresa com responsável técnico Biólogo deve estar inscrita no CRBio-03. A Prefeitura atendeu à impugnação do CRBio-03 para retificar novamente o edital para constar a exigência de registro da PJ no CREA ou CRBio ou CRQ.

Para verificar o edital retificado, CLIQUE AQUI.

Para acessar o site da licitação: CLIQUE AQUI.

 

Acompanhe sempre o site do CRBio-03 e caso verifique editais de licitações e concursos e entender que cabe atuação do Biólogo ou irregularidades, indique ao CRBio-03 para análise. Cada caso deve ser avaliado individualmente