O CRBio-03 foi alertado por Biólogos de que a Prefeitura Municipal de Candelária (RS), através do Edital de CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2021, exigia apenas a formação em bacharelado para o cargo de Biólogo, impedindo assim que os profissionais com formação em licenciatura se inscrevessem e assumissem as vagas caso fossem convocados.
O Departamento de Fiscalização, Departamento Jurídico e Diretoria do CRBio-03 analisaram e verificaram a ilegalidade do certame, oficiando o concurso para a necessidade de sua retificação, que ocorreu dia 16 de julho de 2021.
Para a Dra. Clarice Luz, Presidente do CRBio-03, a questão sobre a diferença entre bacharelado e licenciatura não deveria ser mais uma questão, visto a temporalidade da regulamentação da profissão.
“Já são mais de 42 anos de regulamentação e todo ano ainda temos casos de concursos, dúvidas de profissionais que questionam se podem se registrar e profissionais que saem das graduações sem nem sequer ter estudado o código de ética e legislação profissional do Biólogo na graduação. Isso reflete em concursos assim, onde algumas pessoas acham que licenciados só estão habilitados na área do ensino fundamental, médio e técnico”, explica a Dra. Clarice Luz.
A Coordenadora da Comissão de Educação (CE) do CRBio-03 e Vice-presidente, Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, concorda e acrescenta que “os mitos começam na graduação e se perpetuam até depois dela, onde cursos de licenciatura realmente acham que não estão formando Biólogos. Isso nos leva à casos assim todo ano”, conta a coordenadora da CE, que é professora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
De acordo com o Coordenador da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento (CFAP) do CRBio-03 Jairo Luis Cândido, o problema é reflexo das diretrizes nacionais dos cursos de biologia, já que “as nossas diretrizes curriculares (ciências biológicas) estão empurrando os licenciados para a periferia da atuação profissional do Biólogo nas áreas de Meio Ambiente, Saúde e Biotecnologia. Os cursos estão separados no Ministério da Educação (MEC), com objetivos distintos e em alguns locais se tem a notícia até da proibição do juramento do Biólogo para os licenciados, o que infringe a Lei Federal nº 6.684/1979. Precisamos rever as diretrizes que já são de 2002 e não tiveram nem mesmo Biólogos participando de sua elaboração”.
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A retificação pode ser obtida no link CLICANDO AQUI.