Em 30 de setembro de 2021, biólogos informaram a Delegacia de Santa Catarina que o que Processo Seletivo 013/2021 da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho/SC contava com o cargo de biólogo, mas estipulava apenas o bacharelado como requisito.
Como em outros concursos e processos seletivos em que se exige apenas a formação em bacharelado, o CRBio-03 oficiou os responsáveis sobre a ilegalidade da exigência, pois a Lei Federal nº 6.684 de 03 de setembro de 1979 (Lei de regulamentação do Biólogo), é muita clara em informar que tanto os bacharéis quanto os licenciados em ciências biológicas com registro no Conselho Regional de Biologia são Biólogos, logo, concursos para vagas de biólogos devem permitir a formação de licenciados também.
O CRBio-03 foi informado no dia 05/10/2021 sobre a retificação e inclusão dos licenciados, além de ser informado que precisam alterar a lei de cargos do município sobre a questão.
No processo seletivo em questão, as atribuições do cargo de Biólogo incluem:
- Executar tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional de acordo com a Lei 6.684 de 03/09/79 e Decreto 88.438 de 28/06/83; - Elaborar, intervir, assessorar, propor e monitorar a implantação e desenvolvimento da Política Municipal de Meio Ambiente; - Coordenar atividades relacionadas a preservação, saneamento e melhoramento do Meio Ambiente; - Promover e participar de atividades relacionadas à educação e conscientização ( palestras, treinamentos, campanhas, cursos...); - Supervisionar e coordenar atos do fiscal do Meio Ambiente;- Orientar, dirigir, assessorar e intervir junto a licenciamentos ambientais, conflitos de uso, trâmite administrativo...; - Promover e representar o município em eventos científicos relacionados a área ambiental; - Elaborar e desenvolver pesquisas na área ambiental; - Assessorar, dirigir, orientar, dar consultoria e assistência técnico-científica à projetos e programas desenvolvidos pelo Poder Público na área ambiental; - Emitir documentos fiscais (laudos, certidões, declarações de competência do Poder Público Municipal) ; - Formar um banco de dados ambientais do Município subsidiando pesquisas e consultas em geral; - Desenvolver atividades e pesquisas regionais considerando os limites naturais dos ecossistemas (bacia hidrográfica) e não apenas os limites políticos-administrativos (projetos pontuais); - Viabilizar e assessorar trabalhos de competência federal (IBAMA) e estadual ( FATMA/ Polícia ambiental...) no município garantindo o cumprimento de Leis e Regulamentos ambientais;- Promover, desenvolver e monitorar trabalhos desenvolvidos nas áreas de proteção ambiental do Município.
Confira a retificação do edital: https://www.rionegrinho.sc.gov.br/atos-municipais-editais
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