Comissões de Fiscalização e Ética tem as maiores demandas dentro do CRBio-03, muitas vezes invisíveis aos Biólogos pela opção não midiática de sua atuação.
Apesar da marca do CRBio-03 simbolizar o pôr do sol visto de Porto Alegre em direção ao Lago Guaíba, o outro símbolo utilizado, o brasão da República, logo indica algo público na função do CRBio. Os conselhos de fiscalização profissional foram criados em substituição ao próprio estado de maneira direta, ou seja, ao invés do governo federal fiscalizar os profissionais que ele regulamentava, se resolveu criar os conselhos de fiscalização profissional, que são autarquias federais de direito público.
Diferente de outras autarquias e instituições da administração indireta, elas são geridas pelas próprias profissões que fiscaliza. O governo então emprestou seu “poder de polícia” administrativa de controle para as profissões se autofiscalizarem, pois, as próprias classes têm condições técnicas de julgar de maneira eficaz os trabalhos, ações e faltas. Até certo ponto e dentro dos limites constitucionais, algum nível de autorregulação em termos de atribuições profissionais (no caso do CFBio, baseado na interpretação da legislação federal), sempre também com autonomia administrativa (CFBio e CRBios). Os conselhos também não foram criados para usurpar as atribuições das associações de classe e sindicatos, esses têm atribuições próprias e que fazem muita falta aos Biólogos, mas as atribuições dos conselhos têm papel importante na valorização profissional, do bom profissional, pois fiscaliza e julga também maus profissionais.
É a atividade fim do CRBio, como conselho regional, fiscalizar e julgar eticamente os casos que chegam até o CRBio, em benefício da população comum. É por isso, por exemplo, que não se vê conselhos entrando com ações judiciais em nome de algum profissional em específico, não porque o conselho não entende as injustiças contra determinado profissional, mas sim porque ele não pode representar esse profissional de maneira individualizada. Mesmo em determinadas ações, alguns conselhos perdem até quando a demanda é generalizada, pois o juízo entende que para representar a classe, a ação judicial deveria ter sido iniciada por sindicato ou associação da categoria, pois eles sim e sem dúvidas, representam os interesses da categoria.
Mas será que o conselho “funciona”? Ele fiscaliza? Existem profissionais que sofrem sanções? Cadê? Onde estão?
Muitos não sabem, mas os CRBios também podem “cassar” os registros de Biólogos após trânsito em julgado de Processos Éticos Disciplinares (PEDs). Antes disso, os processos podem ser abertos por denúncias ou mesmo iniciadas após fiscalização do CRBio constatar irregularidades, por isso o CRBio também possui fiscais biólogos que fazem visitas de fiscalização. O Fiscal vai te avisar da visita? Não, pois avisar inviabiliza a percepção de faltas éticas e desvios podem ser acobertados. Imaginem a fiscalização da vigilância sanitária do seu município avisar que “amanhã” irá passar no mercado da rua de trás. A chance desse mercado sumir com possíveis irregularidades é grande, se houver.
Os CRBios, então, recebem denúncias das Polícias, do Ministério Público Estadual e Federal, de outros conselhos, de órgãos de controle ambiental e sanitário, de outros Biólogos e de leigos de maneira geral, como por exemplo, contratantes de Biólogos que se sentiram lesados por determinados trabalhos e entendem ter ocorrido uma falta ética profissional. Das possíveis punições, podem ocorrer advertências, repreensões, multas, suspensão do exercício profissional por até 3 anos e a pena do cancelamento de registro, a famosa “cassação” do registro profissional, termo que todos ouvimos na mídia para determinadas profissões. Mas justamente por falta dessa “mídia”, alguns profissionais podem achar que o CRBio está parado, mas não está, e agora demonstramos em números os processos éticos em andamento e dados da fiscalização do ano de 2021.
Lembre-se: não é porque você não vê, que não acontece.
Processos Éticos em números no CRBio-03
O CRBio-03 conta com 91 PEDs (Processos Éticos Disciplinares) em andamento, desses, 57 advindos da fiscalização direta do CRBio-03, ou seja, aqueles que o Departamento de Fiscalização verifica através de seus fiscais e trâmites necessários. Os restantes 34, são de denúncias realizadas ao CRBio-03 por terceiros. Os dados são de março de 2022, e não estão inclusos diversos processos em etapas anteriores (que podem ou não se transformarem em processos éticos).
Em 2021, 19 processos éticos foram julgados no CRBio-03 pela plenária (órgão colegiado eleito pela própria categoria de Biólogos). Os processos são levados à plenária quando eles já saíram das Comissões de Fiscalização e Ética, com relato final apresentado, todo o trâmite do processo disciplinar etc. Sendo alguns processos mais complexos que outros, conselheiros podem pedir vista do processo e elaborar outro parecer (relato) caso não concorde com o apresentado pela Comissão de Ética Profissional. Os processos podem ser julgados por unanimidade, por maioria ou até mesmo julgar pela não aplicação de qualquer pena, pois a plenária é soberana. Se houver alguma pena, o apenado pode recorrer da decisão ao Conselho Federal de Biologia como última instância. O CFBio, nesse caso, funciona como o “STF” dos processos éticos! Os processos éticos são “rápidos”? Alguns são, outros não. O andamento e velocidade depende de inúmeros fatores, mas a complexidade do processo, a conceituação da possível falta ética, a falta de provas ou excesso delas, são fatores que aumentam ou diminuem a capacidade do processamento de processos. Alguns biólogos são defendidos por Defensores Dativos, pois não são encontrados para se defenderem, os chamados “não localizados”, o que também torna alguns processos mais morosos pelo maior número de etapas necessárias.
A atuação do Departamento de Fiscalização
O CRBio-03 já informou em matérias anteriores que os conselhos podem fazer dois tipos de fiscalização: a direta e a indireta. Dependendo da demanda, uma é mais eficaz que a outra, mas elas são complementares e não se sobrepõe uma à outra.
No ano de 2021, os Fiscais do CRBio-03 realizaram 2000 (duas mil) vistorias e advindas delas, foram lavrados 55 autos de infração e emitidas 481 notificações. Alguns desses processos se tornaram posteriormente em Processos Éticos Disciplinares, seja porque não havia como se regularizar a situação seja como medida líquida e certa, ou seja, dependendo do auto de infração, o processo vai, após análise da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFEP), à Comissão de Ética Profissional (CEP).
Mas o Departamento de Fiscalização faz só a fiscalização? Na verdade, é o maior Departamento do CRBio-03, com mais funcionários e o Departamento que recebe dúvidas técnicas, pedidos de atuação em concursos, realiza parte do processo da assunção de Responsabilidade Técnica e tantas outras situações. Por exemplo, é no Departamento de Fiscalização que são montados os processos de profissionais que estão sendo perseguidos por outros conselhos, que depois é analisado pela Diretoria do CRBio-03 e Departamento Jurídico, nos limites em que se pode atuar.
E se é “exercício ilegal” da profissão de Biólogo?
Não existe o crime do exercício ilegal da profissão de Biólogo nesses termos, apesar de ser utilizado e de mais fácil compreensão para os leigos, mas pessoas não podem realizar trabalhos que competiriam ao profissional Biólogo sem cumprir os requisitos para exercer a profissão de Biólogo. Mais do que isso, nem mesmo anunciar que é Biólogo sem o ser! Onde está escrito? No DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, a Lei das Contravenções Penais, especificamente no Capítulo VI, Art. 47, diz que é contravenção penal exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, que no caso dos Biólogos, é a formação em ciências biológicas e o registro no CRBio. O que pode acontecer nesses casos? Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa!
Caso o CRBio-03 se depare com a situação acima (fiscalização ou denúncia), a Polícia Civil e o Ministério Público são acionados! Já aconteceu? Inúmeras vezes. Falsos profissionais devem e serão denunciados para as devidas instâncias, pois a população possui o direito de ter ao seu dispor profissionais legalmente habilitados e devidamente fiscalizados. Deu para entender um pouco como o conselho “funciona”?
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