A Responsabilidade Técnica na Saúde Estética

 

Procedimento de Jato de Plasma. Foto: Pessoal/Paula Arenhart Lampert 

 

Passados mais de dois anos de regulamentação da Saúde Estética pela Resolução CFBio 582/2020, muitos Biólogos passaram a procurar a formação específica para atuar em saúde estética, outros passaram a se regularizar no CRBio depois de muitos anos de inadimplência ou mesmo de inatividade e outros, apenas aliaram o que gostavam a sua formação em biologia, para não dizer dos Biólogos que já atuavam em determinado nível na área estética, mas ainda sem respaldo da regulamentação.  

 

Dos Biólogos que passaram a atuar em Saúde Estética, existem duas maneiras principais de atuar como Biólogo Esteta: ou ele trabalha em um local como empregado ou prestador de serviço, mas que obrigatoriamente possui um responsável técnico que o supervisione, ou o próprio Biólogo é o responsável local pelo estabelecimento, ou seja, o Biólogo além da habilitação em Saúde Estética, também é o responsável técnico do local e ele também supervisiona os outros profissionais da estética nesse local, sendo biólogos ou não.  

 

A responsabilidade técnica aparece no Sistema CFBio/CRBios de duas maneiras: ou se trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), ambos documentos de trabalho dos CRBios em relação à fiscalização ou habilitação profissional. 

 

Enquanto a ART se refere principalmente à atividade em um cargo ou função, ou mesmo a descrição de um serviço prestado pelo Biólogo a um contratante, a responsabilidade daquele biólogo sobre aquele trabalho, o TRT é um documento que informa ao “mundo” que aquela empresa e que presta tais serviços possui um responsável técnico legalmente habilitado avaliado pelo CRBio, que responde cientificamente e tecnicamente por todos os processos/serviços/produtos da pessoa jurídica. O TRT é enviado também à Vigilância Sanitária para poder acessar a Licença de Funcionamento, o que muitos chamam também de Alvará Sanitário. 

Para uma empresa possuir um TRT do CRBio, ela precisa se registrar no conselho e indicar um profissional Biólogo legalmente habilitado para a área pretendida, e com a saúde estética não é diferente.  

 

E que não reste dúvidas: o responsável técnico de uma pessoa jurídica é a autoridade científica máxima nesse local, pois é ele que responde por tudo, inclusive pelos erros, e no caso da saúde estética, esses erros podem atingir diretamente os clientes, fazendo parte do que alguns já chamam informalmente de uma habilitação da “Biologia Clínica”, junto das PICs (Práticas Integrativas e Complementares em Saúde) e do Aconselhamento Genético, lembrando que a palavra clínica não é necessariamente algo próximo à clínica ou ao que chamamos informalmente também de “clinicar” no exercício da medicina, mas ao usar essa terminologia fica mais fácil para o leigo entender que os Biólogos também atuam diretamente com pessoas. 

 

Também por atuar diretamente com as pessoas, a área da Saúde Estética exigiu do CFBio uma atenção e exigências específicas para atuação na área, especialmente quanto à sua formação direcionada, pois como as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Ciências Biológicas são abertas e o campo é enorme do Biólogo é amplo, alguns cursos priorizam mais uma determinada área que outra, não sendo impeditivo, porém, que o Biólogo complemente sua formação, e que no caso da Saúde Estética, as exigências para a responsabilidade técnica se encontram no artigo 7º. 

 

No artigo 5º, especificamente no parágrafo único se é claro que o Biólogo só pode realizar determinada técnica em clientes se ele possuir treinamento e/ou curso com prática presencial, ou seja, um Biólogo só poderia aplicar a toxina botulínica se ele possuir formação prática dessa técnica, não podendo se utilizar dessa técnica se só tivesse feito um curso a distância ou possua apenas um conhecimento teórico. 

No artigo 6º, é explicitado todos os conhecimentos necessários para se tornar um Biólogo habilitado para atuar como Biólogo Esteta, como por exemplo, a necessidade de entender de primeiros socorros, farmacologia, fisiologia humana, os próprios procedimentos na área de saúde estética dentre outros e ainda um estágio curricular supervisionado na graduação em Saúde Estética ou na falta dele, uma especialização. Cumprindo o artigo 6º e 5º, o Biólogo é legalmente habilitado para atuar em Saúde Estética, mas não necessariamente como Responsável Técnico. 

 

Para atuar como Responsável Técnico, obrigatoriamente o Biólogo precisa possuir uma especialização na área, exigência essa de extrema importância pela complexidade da atividade e relevância à função de Responsável Técnico, exigência essa dada pelo artigo 7º. 

 

E para falar dessas exigências e contar um pouco da sua história, convidamos a Bióloga Paula Arenhart Lampert (CRBio 118730/03-D), a primeira Bióloga Esteta legalmente habilitada do Rio Grande do Sul a assumir a responsabilidade técnica de uma clínica de estética. 

 

 

Bióloga Paula Arenhart Lampert (CRBio 118730/03-D). Foto: Pessoal 

 

 

CRBio-03: Paula, onde e quando você se formou em Ciências Biológicas, e em que áreas você já havia trabalhado como Bióloga? 

Paula: Me formei em 2008 na UNIVATES e além da Saúde Estética, que atuo hoje, também trabalhei no Laboratório de Microbiologia na mesma universidade. 

 

CRBio-03: Quando você passou a se interessar pela área da Saúde Estética? 

Paula: No momento que vi que havia um o “Movimento dos Biólogos” e da possibilidade em habilitar a Saúde Estética como Bióloga Esteta. 

 

CRBio-03: Você participou do Movimento pela Regulamentação da Biologia Estética durante algum tempo. Como foi para você saber da regulamentação? 

Paula: Descobri o Movimento através de um grupo de Biólogos no Facebook, participei do Movimento dos Biólogos, percebi que não estava sozinha e foi através da UNIÃO dos Biólogos na luta a favor da regulamentação. Anos depois, a situação mudou quando um grupo organizado começou a desenvolver e tentar o convencimento do Sistema CFBio/CRBios através de publicações na internet, entrevistas, reuniões e demonstrar a capacitação técnica necessária para a área, e finalmente saiu a nossa regulamentação. 

 

CRBio-03: Tendo participado do Movimento, você já tinha uma ideia das exigências que seriam requeridas para habilitação profissional em Saúde Estética e assumir a responsabilidade técnica. Qual a importância desses requisitos ao seu ver para a segurança jurídica da atuação profissional e saúde dos clientes? 

Paula: No início, não tinha essa ideia, mas tive conhecimento através do Movimento, as exigências que seriam requeridas para a habilitação do profissional em Saúde Estética e a necessidade de possuir uma especialização na área da estética para solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que é o documento apresentado à Vigilância Sanitária para assunção e liberação do Alvará Sanitário.  A importância desses requisitos para a segurança jurídica da atuação profissional e da saúde dos clientes, é estar atuando dentro da legalidade, transparência, segurança nos procedimentos executados, tendo conhecimento em biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral, saúde estética, intercorrências dos procedimentos da saúde estética, primeiros socorros e  conhecimento técnico comprovada, com a pós-graduação Lato sensu

 

CRBio-03: Há quanto tempo você já é responsável técnica de sua clínica? 

Paula: Já sou responsável técnica como Biólogos desde o ano de 2021, ou seja, em seguida à regulamentação pelo CFBio, já que a resolução saiu na véspera do Natal de 2020. 

 

CRBio-03: O processo regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária seria possível sem o TRT do CRBio? 

Paula: Não seria possível, pois a pessoa jurídica que exerce atividades ligada à Saúde Estética e pretenda possuir um Biólogo como RT como responsável por essas atividades desenvolvidas, implica obrigatoriamente na inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho, e essa empresa deverá solicitar o TRT e indicar o profissional de biologia legalmente habilitado. Após o registro da empresa no CRBio e com o TRT, é enviado para a Vigilância Sanitária e assim o alvará é concedido após análise da atividade, como local de funcionamento, condições sanitárias, segurança, risco ambiental, entre outros. 

 

CRBio-03: Qual a importância da regularidade perante o CRBio e órgãos sanitários? 

Paula: A responsabilidade técnica é de grande importância para a garantia que o serviço prestado ou produto apresentado, é oferecido à sociedade com qualidade e segurança. O Responsável Técnico é a garantia de que a pessoa jurídica atua em conformidade com a legislação e com os interesses da sociedade no âmbito da saúde resguardados, além disso, traz a segurança de que o serviço prestado ou produto oferecido está sendo executado e supervisionado por profissional tecnicamente competente e habilitado, inclusive com a fiscalização do CRBio. 

 

CRBio-03: Dos seus clientes, tem algum que te marcou por saber que você é uma Bióloga Esteta? 

Paula: Tive oportunidade de conhecer vários clientes e poder devolver a autoestima deles, sendo que a maioria ficou surpresa ao saber que eu era Bióloga Esteta, por ser algo mais novo e acharem que eu era Biomédica, mas o mais legal de tudo isso, foi uma das clientes que chegou falando que as técnicas e área “tem tudo a ver, já que são os Biólogos que realmente estudam sobre a vida”. Fiquei muito emocionada! Tenho orgulho de ser Bióloga Esteta! 

 

CRBio-03: Nos conte uma história pessoal em que você teve a certeza de que estava no caminho certo. 

Paula: No primeiro momento em que não queria mais ser empregada, comecei a atuar como micropigmentadora, encontrei a estética neste meio e descobri que estava no caminho certo, pois gosto de desafios, ajudar as pessoas, a servir e deixar as pessoas melhores, mais felizes, fiquei superanimada com isso e voltei a ter gosto de estudar sobre a saúde, sobre a pele, anatomia, fisiologia, cosméticos e outros, atualizar o conhecimento com a estética. Iniciei a especialização em 2019, sendo que na época a Biologia nem tinha a regulamentação e fui chamada de “louca”.  Era a única Bióloga da turma de especialização da Saúde Estética, dentro junto com outros colegas de outras áreas (Biomedicina, Farmacêuticos, Enfermeiros...), mas fui bem aceita. Até hoje continuo me atualizando sempre, para a melhor entrega de resultados e segurança para meus clientes. 

 

CRBio-03: O que você falaria para os Biólogos que ainda estão no caminho para regularização profissional para habilitação em Saúde Estética? 

Paula: Aconselho em primeiro momento, especializar na área de Saúde Estética e afins numa instituição que é aprovada pelo MEC. Após isso, realizar cursos livres de confiança para agregar conhecimento e capacidade para atuar com segurança, continuar estudando, a estética sempre evolui, e trabalhar com ética e profissionalismo dentro das normas da ANVISA e CRBio é necessário. Lembrando, cada um é responsável por si, e isso vai tornar a nossa classe mais fortalecida e com reconhecimento profissional.  Minha dica é que respeitem a curva do aprendizado, uma de cada vez, com calma sem atropelar as coisas, ter muito estudo, ter muita formação prática, se atualizando sempre e AMAR o que faz, que é poder aumentar a autoestima das pessoas que que além da estética também faz parte da saúde física, mental e emocional. Se for abrir uma empresa, procure um contador de confiança para ajudar na parte burocrática da mesma junto ao Conselho, Prefeitura, Corpos de Bombeiros e Vigilância Sanitária, se tiver dúvidas entre em contato com Conselho da sua região para tirar maiores informações para que consiga efetuar a habilitação. Peço que os Biólogos depositem a confiança nesta área linda e que vale a pena investir, estamos crescendo e nos tornando reconhecidos, e isso é muito importante para a nossa classe. 

 

Entrevista produzida pelo Departamento de Relações Institucionais do CRBio-03