Desagravo Público

 

 

 

DESAGRAVO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, neste ato representado por sua Vice-presidente, Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, em atenção à deliberação da Diretoria do CRBio-03, vem a público manifestar seu apoio à Bióloga Citologista Denise Cardoso (CRBio 034990/03-D), nos termos do que dispõe o Capítulo II, art. 5º, Inciso III, da Resolução CFBio nº 02/2002 (Código de Ética do Biólogo), pois foi atingida no exercício da profissão de Bióloga, visto que foi veiculada informação falsa por médico-veterinário em redes sociais, a tentando prejudicá-la no exercício de sua especialidade (Citologia), fatos estes que foram constatados por este CRBio e corroboradas por outras insinuações sobre as prerrogativas profissionais dos Biólogos na área de Análises Laboratoriais Animal pelo mesmo médico-veterinário. O CRBio-03 reforça à sociedade que o profissional Biólogo é legalmente habilitado para atuação tanto na área de Citologia Humana como na área da Citologia Animal, não tendo qualquer outro conselho profissional ou profissão direito ou prerrogativa legal de inferir sobre as atribuições do Biólogo. 

  

Porto Alegre, 22 de março de 2023 

  

 

Bióloga Dra. Inga Ludmila Veitenheimer Mendes

Vice-Presidente

CRBio 003455/03-D

 

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