Atenção Biólogos, Biólogas e Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul
O Conselho Regional de Biologia da 3º Região, com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul, através de sua Presidente, vem notificar os profissionais e empresas abaixo relacionados do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao desta publicação, para apresentação de defesa administrativa referente aos créditos inadimplidos de anuidades de 2018 a 2022, em razão de restarem frustradas as notificações via correspondência, com fundamento no art. 149, da Constituição Federal; art. 10, inciso IX, art. 12, incisos XIX e XX, art. 23, art. 25, § 6º, art. 26, todos da Lei 6.684 de 1979; art. 10, inciso X, art. 16, incisos XVIII e XVIII, art. 19, art. 30, art. 31, art. 35, todos do Decreto 88.438 de 1983; art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º, inciso I e § 1º, da Lei 12.514/11; e art. 7, § 4º da do Manual de Procedimentos para Cobrança, Controle e Inscrição em Dívida Ativa de Créditos Tributários e Não Tributários do Sistema CFBio/CRBios, aprovado e publicado pela Resolução CFBio 666, de 06 de outubro de 2023. Findo o prazo sem manifestação do devedor ou sendo julgada improcedente a defesa, será emitido boleto bancário para pagamento com posterior notificação dos profissionais ou das empresas a adimplir do débito no prazo de 30 (trinta) dias corridos e, posteriormente, em caso de não pagamento, será ele inscrito em dívida ativa, consoante a seguinte fundamentação: art. 149, da Constituição Federal, art. 3º, Lei 12.514 de 2011, art. 10, inciso IX, art. 12, incisos XIX e XX, art. 23, art. 25, § 6º, art. 26, todos da Lei 6.684 de 1979; art. 10, inciso X, art. 16, incisos XVIII e XVIII, art. 19, art. 30, art. 31, art. 35, todos do Decreto 88.438 de 1983; art. 4º, 5º e 6º, inciso I e § 1º, da Lei 12.514/11; art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 448, de 23 de outubro de 2017, art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 482, de 05 de outubro de 2018, art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 535, de 23 de outubro de 2019, art. 2º, art. 3º e art. 7º da Resolução CFBio 566, de 29 de outubro de 2020, art. 1º, art. 2º e art. 6º da Resolução CFBio 595, de 22 de outubro de 2021 ; art. 2º, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c art. 2º da Lei 5.421/68, art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. incidindo-se, a partir do vencimento da respectiva anuidade a atualização monetária pelo INPC, nos termos do art. 6º, §1º da Lei 12.514/2011.
Verifique a relação do número dos CRBios dos Biólogos e Pessoas Jurídicas, bem como suas iniciais através do link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-notificacao-n-1/2023-524102640