Em um contexto preocupante de recrudescimento da crise climática, de aumento na quantidade e na gravidade das catástrofes ambientais, quando a preocupação com a manutenção da qualidade dos ambientes deveria ser norteadora das ações públicas, o CRBio-03 manifesta sua preocupação frente ao PLC 018/2024, advindo do executivo municipal de Porto Alegre, que propõe alterações drásticas na composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM).
A audiência pública que tratou desse importante tema foi realizada na noite de 19 de novembro, decorrido prazo exíguo para divulgação do edital pela Casa Legislativa. De toda sorte, a minuta apresentada propõe alterações na composição e na eleição das vagas no COMAM. Neste cenário, o CRBio-03, entidade atuante, propositiva e assídua, passará a concorrer a uma entre apenas duas vagas com uma pluralidade significativa de entidades, conforme a alteração proposta ao art. 8°, em seu parágrafo 3º: “Consideram-se entidades de classe de natureza necessariamente profissional, para os fins do inc. VI do caput deste artigo, as confederações, federações, cooperativas, bem como os conselhos de Classe de profissões regulamentadas, filantrópicas, empresariais, culturais, sociais, entre outras, que, em seu campo de atuação, realizem atividades de cunho ambiental, compreendidas de maneira ampla e multidisciplinar, de regulação, controle ou fiscalização social da política de proteção ambiental e ecológica das cidades, bem como aquelas entidades que tenham atuação em matérias afetas à proteção do meio ambiente. “
A eleição, tratada no parágrafo 9° do mesmo artigo, se dará entre as candidatas homologadas.
“Caso sejam habilitadas entidades em número maior que o número de vagas em cada fórum, proceder-se-á a votação por cédula.” Resta evidente que os critérios não estão claramente postos ensejando um maior número de votos entre aquelas entidades com objetivos similares aos do Executivo Municipal – e não pela sua relevância em matéria ambiental. Fica evidente que essa proposta visa alijar entidades ambientalistas combativas da participação no COMAM. Destaca-se ainda que o Executivo poderá nomear, a seu critério, doze conselheiros, em claro desequilíbrio de forças.
Diante do exposto, este Conselho se manifesta pela alteração do PLC 018/2024, para que não seja prejudicada a permanência do CRBio-03 como entidade conselheira permanente e habilitada a colaborar com boa técnica para a manutenção da qualidade ambiental da capital gaúcha.
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