Nota do CRBio-03 sobre o Pacote de Projetos de Lei do Prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, CRBio-03 manifesta sua apreensão com o teor e forma de encaminhamento do pacote de projetos de lei remetido à Câmara de Vereadores  de Florianópolis pelo Prefeito Gean Loureiro. O referido pacote engloba 40 medidas visando a redução de custos da administração municipal, abordando temas distintos e complexos.

Não obstante o Prefeito envia a proposta pretendendo que a mesma seja analisada pela Câmara de Vereadores no prazo de 12 dias, e que seja votada em sessão extraordinária. Recém empossado o Prefeito encaminha essa polêmica proposta sem maior discussão com a população, procurando inclusive impedir que uma avaliação minimamente condizente seja processada mesmo no âmbito do legislativo municipal.

 Dentre os vários temas que aborda o pacote inclui projetos de lei que afetam diretamente direitos adquiridos pelos Biólogos e outras categorias profissionais após muitos anos de luta e negociações, concretizadas no Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 063/2003) e no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 503/2015).

O pacote do Prefeito Gean Loureiro pretende acabar com o Plano de Cargos e Carreiras, que trouxe salários mais justos aos profissionais de Biologia e outras categorias, e também extingue a Gratificação por Tempo de Serviço (triênio), e altera a Gratificação de Responsabilidade Técnica recebida por Biólogos de alguns setores da prefeitura. Esta gratificação deveria ser paga a todos os servidores concursados como Biólogos no município, já que emitem ART e assumem a responsabilidade técnica por diversas atividades, pareceres e projetos nos seus respectivos órgãos de lotação. O pacote de projetos apresentado pelo Prefeito também atinge a aposentadoria dos Biólogos e demais servidores públicos da Prefeitura, pois além de não permitir a incorporação de gratificações (o que implicará em redução de cerca de 40% na remuneração por ocasião da aposentadoria), tira da responsabilidade do Município o pagamento das aposentadorias em caso de insuficiência financeira do Fundo Previdenciário Municipal (Projeto de Lei nº 1591/2016-CMF).

Os projetos de lei que afetam direitos adquiridos dos servidores públicos municipais apresentam evidentes falhas técnicas e vícios de legalidade, necessitando de uma profunda e criteriosa avaliação. Mostra-se descabido e temerário o rito de urgência na sua tramitação e, nesse sentido, o CRBio-03 conclama a todos os cidadãos de Florianópolis, notadamente os servidores públicos municipais que se mobilizem exigindo uma tramitação regular, responsável e consequente do referido pacote, ao passo que manifesta seu integral apoio aos Biólogos da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

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