Últimos dias para biólogos e empresas aderirem ao Programa de Recuperação de Crédito - PRC

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03 convoca os inadimplentes - profissionais Biólogos e Empresas, à regularização dos débitos existentes em seu Registro, sob pena de Protesto Extrajudicial junto ao Tabelionato de Protesto dos Títulos e de Cobrança Judicial - Lei 9.492/97, artigos 1º, parágrafo único; 12 e 13; respectivamente.

Reiteramos que foi instituído o Programa de Recuperação de Crédito - PRC pelo Conselho Federal de Biologia - CFBio, estabelecendo descontos progressivos de até 100% de juros e multas e condições de pagamentos, em até 60 (sessenta) parcelas, conforme Resolução CFBio Nº 414/2016, publicada no DOU em 17/10/16 (confira mais informações sobre o Programa, acessando a Resolução CFBio nº 414/2016).

Salientamos que o prazo de até 7 de dezembro para adesão ao Programa e envio do Requerimento e Documentos protocolados no CRBio-03, foi prorrogado (vide Resolução nº 451 abaixo) e agora encerra-se em 29 de dezembro de 2017. A pontualidade do pagamento das anuidades aos Conselhos Regionais constitui condição de legitimidade do exercício profissional.

Informações poderão ser obtidas pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Destacamos que manter os dados cadastrais atualizados é um dos deveres estabelecidos no Código de Ética do Profissional Biólogo, Res. CFBio Nº 002/02 (Art.6º, XIV).

RESOLUÇÃO Nº 451, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicado em: 13/12/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 329ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 4º da Resolução nº 414, de 07 de outubro de 2016, prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos, que passa a ter a seguinte redação: “§ 3º O requerimento de participação no presente Programa deverá ser protocolado pelo interessado no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição no período de 07/11/2016 a 29/12/2017”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 414, de 07 de outubro de 2016.

Wlademir João Tadei
Presidente

(Publicada no DOU, Seção 1, de 13/12/2017)