IFRS retifica edital de Concurso Público após solicitação do CRBio-03

O Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), retificou, por solicitação do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) os requisitos exigidos no edital de Concurso Público nº 08/2018. O processo seletivo visava à contratação de Professor Substituto para a disciplina de Microbiologia, Parasitologia e Bioquímica, excluindo profissionais com graduação em Biologia de participarem.

O CRBio-03 enviou ofício ao Diretor Geral da IFRS em Porto Alegre, Marcelo Augusto Rauh Schmitt, afirmando que o profissional Biólogo possui atribuições e conhecimento necessários para exercer as atividades que envolvem a área de conhecimento da disciplina. Para isso, o Conselho justificou sua posição por meio da Lei nº 6.684/1979, que entre outras providências, regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico. As Resoluções do Conselho Federal de Biologia (CFBio) nº 10/2003 e nº 227/2010 também foram pontuadas por disporem sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo.

Inicialmente o Edital contemplava as graduações em Farmácia e Biomedicina. Com a retificação, no item que contemplava os requisitos exigidos, a graduação em Ciências Biológicas foi inserida.

O CRBio-03 é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Biologia, o que implica tanto preservar a sociedade, como garantir os exercícios das prerrogativas do profissional. Age, portanto, em defesa do direito da coletividade de Biólogos regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Biologia, detendo legitimidade para propor quaisquer medidas em defesa dos interesses individuais e coletivos dos integrantes de sua categoria.

Para entrar em contato sobre possíveis irregularidades dentro dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, acesse o Fale Conosco e envie uma mensagem para o setor de Fiscalização.