Justiça concede liminar em favor da Fundação Zoobotânica do RS

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acatou o pedido do Ministério Público para que as realocações e demissões de servidores na Fundação Zoobotânica (FZB) sejam suspensas até que exista a garantia da manutenção do acervo material e imaterial desta instituição. 

Conforme a decisão do juiz Eugênio Terra, "as inúmeras denúncias trazidas pelo MP permitem aferir com muito razoável dose de certeza, que, na prática, o Estado está desmobilizando as atividades da fundação sem atendimento da liminar", que, entre outras definições, determinava que nenhuma demissão ocorresse até que fosse apresentado e aprovado um Plano de Ações.

Despacho
 
De acordo com o texto, a transferência da gestão para a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável não autoriza que o modo de administração seja feita sem o devido controle. "A nova maneira de gerir esta parcela do patrimônio ambiental do Estado, necessariamente, deverá ser feita com os cuidados inerentes à manutenção desse patrimônio coletivo, que é material, no que diz respeito aos bens físicos que integram o Jardim Botânico de Porto Alegre e o Museu de Ciências Naturais e imaterial, no que concerne à preservação de seu valor científico, paisagístico e como meio de salvaguarda do desenvolvimento ambiental para as presentes e futuras gerações. E não se pode tratar da questão ambiental sem a clara compreensão de sua centralidade e importância para a coletividade."

Decisão
 
1) manutenção da classificação A do Jardim Botânico de Porto Alegre, com o atendimento de todas as exigências estabelecidas no art. 6º e respectivos incisos da Resolução CONAMA nº 339, de 25.09.2003;
 
2) manter todas as atividades e serviços de relevância ambiental, paisagística, cultural e científica, detentores de proteção legal decorrentes de sua caracterização como bens coletivos típicos e que são de interesse público, conforme exposto na fundamentação do corpo desta decisão;
 
3) em relação aos projetos e programas de pesquisa científica, em especial, o plano de ações deverá prever:
 
3.1) a asseguração da finalização/conclusão e atingimento de suas finalidades, no que concerne aos que se encontram em andamento e possuem prazo definido de duração, quer tenham sido contratados ou conveniados sob o guarda-chuva da FZB/MCN/JBPA ou tenham origem em projetos apresentados diretamente por iniciativa pessoal dos pesquisadores a órgãos ou agências de fomento;
 
3.2) em relação aos projetos e programas científicos de caráter permanente ou sem prazo de duração definida, a garantia de continuidade, salvo se demonstrado de forma cabal que os resultados já obtidos representam ganho ambiental suficiente e que não haverá maior prejuízo com a interrupção;
 
4) Prazo para apresentação do plano de ações: até 180 dias, a contar da intimação desta decisão (04 de abril de 2018).

Fonte: Site SEMAPI-RS - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL.