O Diário Oficial do Estado publicou na sexta-feira, 18 de maio, a Recomendação CONSEMA 004/2018. A norma recomenda que os estudos técnicos no licenciamento ambiental sejam acompanhados do registro da atividade no respectivo Conselho Profissional, salvo procedimentos de licenciamento simplificados onde desnecessária a contratação de atividade técnica das profissões regulamentadas.
No âmbito do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03), o documento de registro de atividade é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento normatizado pela Resolução Nº 11 do Conselho Federal de Biologia (CFBio). A ART tem a função de registrar as atividades desempenhadas pelo Biólogo em um determinado trabalho. Para todos os efeitos legais, é esse documento que define o profissional responsável pelas atividades descritas.
Para mais informações sobre a ART clique aqui.
A Recomendação CONSEMA pode ser consultada acessando o site da SEMA: ttp://www.sema.rs.gov.br/recomendacoes