Projeto de Lei sobre o Piso Salarial do Biólogo segue em andamento na Câmara dos Deputados

Em maio do ano passado, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou proposta que regulamenta a jornada, as condições de trabalho e o piso salarial dos biólogos. Pelo texto, a jornada será de oito horas diárias e 40 horas semanais. No caso de regime de plantão, não poderá ultrapassar 12 horas, incluída uma hora para repouso e alimentação.

A proposta também fixa o piso salarial da categoria em R$ 4.685. O valor será reajustado no mês de publicação da lei, caso ela seja sancionada, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Depois, anualmente, levando-se em consideração o mesmo índice. As horas extras semanais serão pagas com 50% sobre o salário-hora.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 5755/13, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS). Entre os pontos modificados, estão a jornada, que era de 30 horas semanais no projeto original, e o piso salarial, que havia sido fixado em cinco salários mínimos para jornada semanal de 36 horas.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo (rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário) será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em 12 de abril de 2018, a tramitação do Projeto de Lei avança. O deputado Expedito Netto (PSD-RO), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou parecer favorável, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto. Confira na íntegra o voto do relator:

“Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, a), cabe a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronunciar acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Em relação à constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 5.755, de 2013, assim como do substitutivo a ele apresentado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), considero que eles são compatíveis com a Constituição Federal, tendo em vista que compete à União legislar privativamente sobre direito do trabalho, a teor do art. 22, inciso I, da Carta Magna. Ainda sob o aspecto da constitucionalidade formal, não se observa a invasão de qualquer iniciativa legislativa exclusiva prevista na Carta Republicana de 1988.

Em relação à constitucionalidade material, entende-se que a matéria não viola os valores fundamentais contidos na normatividade constitucional em vigor, tendo em vista que todos os direitos trabalhistas veiculados no projeto original e no substitutivo da CTASP para os biólogos encontram guarida no rol de direitos sociais do art. 7º da Constituição Federal, a exemplo da jornada de trabalho de oito horas diárias e de quarenta horas semanais, do piso salarial, do adicional de insalubridade e periculosidade, hora extra, adicional noturno e fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Relativamente à juridicidade, observa-se que a matéria em nenhum momento contraria os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio, tampouco os tratados internacionais de direitos humanos celebrados pela República Federativa do Brasil.

Quanto às normas de técnica legislativa e redação, previstas na Lei Complementar nº 95, de 1998, considera-se que o substitutivo da CTASP repara um equívoco de técnica legislativa do projeto original, tendo em vista que a melhor técnica impõe a alteração da Lei nº 6.684, de 1979, a qual já regulamenta a profissão do biólogo, ao invés da disposição do tema em uma nova lei autônoma.

Por todo o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.755, de 2013, na forma do substitutivo da CTASP, que saneia vícios de técnica legislativa da matéria”.

O projeto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a matéria segue para o Senado Federal, sem precisar ser apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Acompanhe a tramitação do Projeto. Acesse www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=537035