Agrotóxicos: Posicionamento do CRBio-03 sobre o PL 6.299/02

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) expressa seu repúdio à aprovação, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6299/02, que trata do registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos no país.

Como atuante direto do acompanhamento de todas as ações de interesse da Biologia, o CRBio-03 compreende que as propostas indicadas no Projeto prejudicarão ainda mais a população, que já vive em um país líder no mercado mundial de agrotóxicos desde 2008, segundo pesquisas da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO). As deliberações resultarão em exposições a agrotóxicos causadores de doenças crônicas extremamente graves, bem como responsáveis pela contaminação do solo, dos cursos d’água, reservatórios e aquíferos.  

Em um mundo onde pesticidas matam 200 mil pessoas por intoxicação aguda todo ano, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil se encaminha para facilitar tais substâncias em nossa comida, arriscando setores essenciais para a qualidade de vida dos cidadãos: a saúde e o meio ambiente.

Entenda a proposta do PL:

- Passa a usar os termos "defensivos agrícolas" e "produtos fitossanitários" no lugar de "agrotóxico".

- As análises para novos produtos e autorização de registros passam a ficar coordenadas pelo Ministério da Agricultura.

- O Ministério da Agricultura também irá "definir e estabelecer prioridades de análise dos pleitos de registros de produtos fitossanitários para os órgãos de saúde e meio ambiente".

- É criado um registro e autorização temporários para produtos que já sejam registrados em outros três países que sejam membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotem o código da FAO. O prazo será de 1 ano de análise e, então, o registro será liberado temporariamente.

- A análise de risco é obrigatória para a concessão de registro e deverá ser apresentada pela empresa que solicita a liberação do produto. Produtos com "risco aceitável" passam a ser permitidos e apenas produtos com "risco inaceitável" podem ser barrados.

- Os Estados e o Distrito Federal não poderão restringir a distribuição, comercialização e uso de produtos autorizados pela União.

- Facilita a burocracia para a liberação de agrotóxicos idênticos e similares a outros já registrados.

Como se posicionar:

A campanha Chega de Agrotóxicos está no ar recolhendo assinaturas para uma petição contra o PL 6299/02 e pela aprovação de uma Política Nacional de Redução de Agrotóxicos. O abaixo-assinado já conta com mais de 150 mil assinaturas. Para participar, clique aqui.