Página em desenvolvimento.
Este é um dos canais de denúncia para receber demandas, internas e externas, referentes a temas éticos e de probidade, tratados no Código de Ética e Conduta, e de corrupção e demais irregularidades previstas na Lei 12.846/2013, do Programa de Integridade do CRBio-03. Há possibilidade de realizar denúncia fisicamente em caixa para tal fim na recepção do CRBio-03.
O Comitê de Integridade do CRBio-03 é o órgão colegiado responsável por apurar as denúncias recebidas, aplicar penalidades, recomendar aperfeiçoamentos e correções à Diretoria, sugerir ações no sentido de difundir a Política de Integridade, além de deliberar sobre temas relativos ao Compliance do CRBio-03.
Portaria nº 565, de 20 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a criação do Comitê de Integridade e sua constituição
Regimento do Comitê de Integridade
O Comitê de Integridade do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, doravante denominado CRBio-03, tem caráter normativo, consultivo e disciplinar e atua com base nos princípios da Integridade e da Conformidade Legal, da Prestação de Contas, da Transparência, da Justiça, da Ética e da Imparcialidade, buscando promover tais princípios em todas as esferas do Conselho, no sentido de auxiliar na implementação e na continuidade do Programa de Integridade.
O código apresenta as diretrizes adequadas para os empregados e estagiários desempenharem com excelência as suas atividades e estabelecer um relacionamento que tenha como base valores, tais como a ética, o respeito, a responsabilidade e a honestidade.
Política contra o Assédio Moral e Sexual
Institui e disciplina a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e a todas as formas de Discriminação no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03.
Formulário em desenvolvimento.