Página em desenvolvimento.

 

Este é um dos canais de denúncia para receber demandas, internas e externas, referentes a temas éticos e de probidade, tratados no Código de Ética e Conduta, e de corrupção e demais irregularidades previstas na Lei 12.846/2013, do Programa de Integridade do CRBio-03. Há possibilidade de realizar denúncia fisicamente em caixa para tal fim na recepção do CRBio-03.

 

O Comitê de Integridade do CRBio-03 é o órgão colegiado responsável por apurar as denúncias recebidas, aplicar penalidades, recomendar aperfeiçoamentos e correções à Diretoria, sugerir ações no sentido de difundir a Política de Integridade, além de deliberar sobre temas relativos ao Compliance do CRBio-03.

 

Portaria nº 565, de 20 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a criação do Comitê de Integridade e sua constituição

 

Regimento do Comitê de Integridade

O Comitê de Integridade do CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, doravante denominado CRBio-03, tem caráter normativo, consultivo e disciplinar e atua com base nos princípios da Integridade e da Conformidade Legal, da Prestação de Contas, da Transparência, da Justiça, da Ética e da Imparcialidade, buscando promover tais princípios em todas as esferas do Conselho, no sentido de auxiliar na implementação e na continuidade do Programa de Integridade.

 

Código de Ética e Conduta

O código apresenta as diretrizes adequadas para os empregados e estagiários desempenharem com excelência as suas atividades e estabelecer um relacionamento que tenha como base valores, tais como a ética, o respeito, a responsabilidade e a honestidade.

 

Política contra o Assédio Moral e Sexual

Institui e disciplina a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e a todas as formas de Discriminação no âmbito do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03.

 

Formulário em desenvolvimento.

 
 
 
 

 

Os Biólogos e empresas registradas no CRBio-03 que possuem débitos podem entrar em contato com o Departamento Financeiro, tendo sua dívida já escrita ou não em dívida ativa.

 

Caso tenha recebido carta, ofício, cobranças ou tenha sido comunicado por instrumento de cobrança por parte do CRBio-03, favor entrar em contato pelos e-mails abaixo:

 

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Programa de Recuperação de Créditos

 

O CFBio regulamentou o programa de Recuperação de Créditos do Sistema CFBio/CRBios, através da Resolução CFBio nº 600/2021 e sua prorrogação através da Resolução CFBio nº 633/2022. Agora os Biólogos e empresas tem até 15 dezembro de 2023 para se regularizar através do programa.

 

O programa concede desconto de até 90% sobre multas e juros. Para saber se você tem direito a entrar no programa, entre em contato com o Departamento Financeiro.

 

 

Resoluções CFBio sobre o tema

 

 

 

 

Evite protestos e execuções fiscais. Os conselhos de fiscalização, dentro da Administração Pública, não tem a opção de não realizar a cobrança, é obrigação e exigida pela legislação federal e fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).