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CRBio-03 RESPONDE
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Qual a diferença entre o TRT e a ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) são documentos específicos para diferentes situações e formas de atuação profissional do Biólogo. Embora ambos sejam importantes na formação de Acervo Técnico – imprescindível em licitações, concorrências e concursos –, consolidando o Biólogo no mercado de trabalho, há diferenças entre o que são e quem deve solicitá-las ao Conselho.
A ART é a anotação de todas as atividades desenvolvidas pelo profissional Biólogo. Toda vez que ele inicia uma atividade, seja por meio de contrato de prestação de serviço (profissional autônomo) ou por ocupação de cargo e função (contrato de trabalho), deve-se obrigatoriamente (Resolução CFBio nº 11/2003) recolher ART junto ao CRBio-03. Nesse último caso, incluem-se os cargos técnicos (técnico de nível superior, analista ambiental, entre outros), administrativos/gerenciais e comissionados, que sejam ocupados por um profissional formado em Biologia.
Por outro lado, o TRT é específico para aqueles Biólogos que são responsáveis técnicos de uma pessoa jurídica, quer seja ela de caráter público ou privado. Quando a pessoa jurídica tem suas atividades diretamente ligadas à Biologia, um Biólogo deve se enquadrar como responsável pelas atividades técnicas desenvolvidas, o que implica obrigatoriamente na inscrição da pessoa jurídica que o emprega ou contrata junto ao Conselho, a qual deverá solicitar o TRT em nome do profissional de biologia.
É importante ressaltar que, para ser responsável técnico, o Biólogo precisa comprovar experiência na área pretendida, seja ela profissional ou acadêmica (consultar Resolução CFBio nº 115/2007). Somente a graduação não dá respaldo para ele assumir determinada responsabilidade técnica, a experiência é imprescindível nesse caso.
O Biólogo só pode recolher ART e solicitar o TRT nas áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia nas Resoluções nº 227/2010 na jurisdição em que estiver devidamente registrado e em dia com o Conselho. Em caso de dúvidas sobre a área de atuação do Biólogo, o Setor de Fiscalização do CRBio-03, que está a disposição para esclarecimentos pelo e-mail ou por telefone.
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Como são estabelecidos os valores das anuidades, taxas e emolumentos dos Biólogos cobradas pelos CRBios?
Conforme está estabelecido na legislação, o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devido no ato do registro dos profissionais ou das empresas.
Quem estabelece o valor das anuidades é o Conselho Federal de Biologia - CFBio, com base nas correções propostas pelos Conselhos Regionais de Biologia, e aprovado no Plenário. Então, o CFBio publica no Diário Oficial da União e depois no site, através de uma resolução, uma tabela com os valores de todas as taxas e emolumentos a serem pagos pelos Biólogos e pelas empresas.
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Sou estudante e gostaria de fazer o registro provisório, posso?
Não, só poderão requerer a inscrição os portadores de Certificado de Colação de Grau ou Diploma devidamente registrado, de Bacharel ou Licenciado, em História Natural, Ciências Biológicas em todas as suas especialidades ou Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia.
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Qual é a diferença entre o Registro Provisório e o Registro Definitivo?
O Registro Provisório, com prazo de validade de 12 meses, é concedido aos que colaram grau, há no máximo 12 meses da data de colação de grau, em cursos reconhecidos, mas que ainda não possuem diploma registrado em Universidades credenciadas pelo MEC.
O Registro Definitivo é concedido aos que possuem diploma devidamente registrado no MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino, ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, regularizados na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes.
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Quero me registrar no CRBio-03. Como fazer?
Você deve, primeiramente, fazer uma pré-inscrição no site do CRBio-03 em Registro Definitivo ou Registro Provisório. Deve imprimir o requerimento de inscrição e o boleto com as taxas para o registro e encaminhar toda a documentação listada. Você deve encaminhar (em até 10 dias depois de efetuado o pagamento das taxas) a documentação completa em cópias autenticadas em cartório, caso fores enviar via Correios ou apresentar na sede do CRBio-03 (Porto Alegre/RS) ou na Delegacia do CRBio-03 em Florianópolis/SC em cópias simples acompanhadas dos seus respectivos originais para autenticação na recepção.
O CRBio-03 esclarece que que não recebe cópias de documentos obrigatórios por e-mail.
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Qual é o prazo para a liberação do meu Registro?
O prazo é de 10 dias úteis, contados a partir do protocolo de recebimento dos documentos completos no conselho, para liberação de numero de registro e 30 dias úteis para envio dos documentos expedidos pelo Conselho.
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Como suspender o meu Registro?
O Conselho tem duas modalidades para suspender o Registro: a licença que tem validade de um ano podendo ser prorrogada por igual período e o cancelamento que é por tempo indeterminado.
O Biólogo poderá, mediante requerimento dirigido à Presidência do CRBio-03, solicitar a licença de seu Registro Profissional, que será homologado pelo Plenário do CRBio-03. Caso o Biólogo queira retornar à atividade profissional, este deverá solicitar o cancelamento de sua licença, e passará a ativo novamente com a manutenção do número de Registro anterior.
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Como faço para obter visto em Atestado de Capacidade Técnica?
Acesse a Instrução Normativa 12/2017 clicando aqui.
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É possível registrar ART de serviços profissionais realizados no Exterior?
Sim, a Resolução CFBio 214/2010 disciplina essa questão. Saiba mais clicando aqui.
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CFBIO RESPONDE
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Qual é a diferença entre Associação, Sindicato e Conselho?
A Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento.
O Sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc.), de categorias profissionais (biólogos, enfermeiros, economistas, etc.). Têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados.
Os Conselhos Regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades criadas e fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os Regionais. Os Conselhos Regionais têm seu espaço de atuação delimitado por resoluções emanadas do CFBio. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.
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O que é e para que serve o CFBio? Qual a diferença entre o CFBio o CRBio?
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) foi criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentado pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, constitui, uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Forma, em conjunto com os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios) o Sistema CFBio/CRBios. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm como objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições.
O CFBio tem função NORTMATIVA de estabelecer atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.684/79; Orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais; Supervisionar a fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional; apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas; definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados.
Os CRBios têm função EXECUTIVA de fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição (nos estados de sua abrangência); cumprir e fazer cumprir as disposições de regulamento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal; efetuar o registro e expedir a Carteira de Identidade Profissional e a Cédula de Identificação aos profissionais registrados; funcionar como Conselhos Regionais de Ética; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em regulamento e em normas complementares do Conselho Federal; arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos. ?
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Por que devo me registrar?
Deve se registrar porque a Lei nº 6.684/79, que regulamenta a profissão de Biólogo, estabelece que o exercício profissional somente será permitido se você portar a Carteira e a Cédula de Identidade Profissional de Biólogo(a), expedida pelo Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora. E só poderá realizar suas atividades profissionais em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, e participar de concursos públicos, se estiver registrado(a).
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Quais são os cursos que me dão o direito de fazer o meu registro de Biólogo?
Conforme estabelece a Lei nº 6.684/79 o exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma: a) devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; b) expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no item "a".
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Onde posso me registrar? ?
Você deve se registrar no Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora. Cada CRBio é responsável por um ou mais estados no país. Ficando a distribuição dessa forma: - CRBio-01, abrange os estados de São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; - CRBio-02, abrange os estados do Rio de Janeiro (sede) e Espírito Santo; - CRBio-03, abrange os estados do Rio Grande do Sul (sede) e Santa Catarina; - CRBio-04, abrange os estados de Minas Gerais (sede), Goiás, Tocantins e o Distrito Federal; - CRBio-05, abrange os estados de Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba; - CRBio-06, abrange os estados do Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima; - CRBio-07, o estado do Paraná (sede); - CRBIO-08, abrange os estados da Bahia (sede), Alagoas e Sergipe.
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Sou estudante e gostaria de me registrar no CRBio. É possível?
Não. A Lei nº 6.684/79 estabelece que exercício da profissão de Biólogo só seja permitido aos graduados que possuem diploma de graduação universitária em História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia.
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Terminei meu curso de Biologia e gostaria de me registrar. Como eu devo proceder?
Você deve entrar em contato com o Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde mora, que ele lhe dará toda a orientação e formulários necessários a sua modalidade de registro.
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Quais são as modalidades de registro?
Há duas modalidades: o Registro Provisório e o Definitivo. Provisório: destinado aos graduados nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, que já solicitaram o diploma, mas que ainda não foi expedido pela Instituição de Ensino Superior onde se graduou. Tem validade de doze meses. Definitivo: destinado aos portadores de diploma de graduação nos cursos de História Natural, Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia, devidamente registrados no MEC ou, por delegação de competência a estabelecimento de ensino; ou diploma expedido por instituição estrangeira de ensino superior, regularizado e cujo curso for considerado equivalente, ou seja, revalidado por uma instituição oficial brasileira.
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Eu tenho uma empresa que atua na área da biologia. Devo registrá-la no CRBio?
Sim. De acordo com o estabelecido no Art. 20, da Lei nº 6.684/79, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Biologia, de sua jurisdição, das empresas cuja finalidade básica ou objeto de sua prestação de serviço esteja ligado às Ciências Biológicas e que tenha Biólogos em seus quadros estão obrigadas a efetuar o registro no CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades.
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Qualquer profissional pode ser responsável técnico pela minha empresa?
As empresas que atuam em atividades ligadas às Ciências Biológicas deverão contar com no mínimo um profissional Biólogo, legalmente habilitado como Responsável Técnico. A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do Biólogo.
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Que Biólogo poderá ser o Responsável Técnico de uma empresa?
A inscrição de uma empresa no CRBio implica em nomeação de um Biólogo Responsável Técnico por meio de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT. O Biólogo indicado como Responsável Técnico poderá atuar como tal desde que se enquadre em uma das determinações legais, abaixo discriminadas: 1. Possuir titulação acadêmica stricto sensu de Mestrado ou Doutorado, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis; 2. Possuir titulação acadêmica de Especialização, na área solicitada, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis; 3. Possuir titulação de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica, devidamente reconhecida pelo CFBio; 4. Ter currículo acadêmico com disciplinas correlatas à área solicitada, aliado à experiência profissional de no mínimo oitocentas (800) horas que deverá ser comprovado. Neste caso, será observado, ainda no que pertine ao Biólogo, o seu histórico escolar de graduação, análise do conteúdo programático e cargas horárias das disciplinas cursadas. A experiência profissional poderá ser demonstrada mediante apresentação de certidões de Acervo Técnico do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
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Eu posso transferir meu registro? Como eu procedo?
Sim. O Biólogo que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro ao CRBio de destino no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua chegada na localidade.
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Estou temporariamente impossibilitado de exercer minha atividade profissional de biólogo. Posso solicitar alguma licença?
Sim. Licença de Registro. O Biólogo, devidamente registrado, poderá requerer ao Presidente do CRBio, a licença de seu registro profissional. O pedido de licença deverá ser por prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período.
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Não atuo mais como biólogo e gostaria de solicitar o cancelamento do meu registro. Como eu devo proceder?
Você deverá efetuar uma solicitação formal ao CRBio, enviando uma correspondência solicitando o cancelamento, e deverá também fazer a devolução dos documentos de identidade profissional de biólogo (Cédula e Carteira) e comprovar que está em dias junto à tesouraria do CRBio. ?
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Como são estabelecidos os valores das anuidades, taxas e emolumentos dos Biólogos cobradas pelos CRBios? E qual é o valor que tenho que pagar?
Conforme está estabelecido na legislação o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devido no ato do registro dos profissionais ou das empresas. Quem estabelece o valor das anuidades é o CFBio, com base nas correções propostas pelos CRBios, e aprovado no Plenário. Então, o CFBio publica no Diário Oficial da União e depois no site, através de uma resolução, uma tabela com os valores de todas as taxas e emolumentos a serem pagos pelos Biólogos e pelas empresas. Os CRBios também publicam em seus sites. Para saber o valor a ser pago é só consultar a tabela ou entrar em contato com o CRBio.
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O Biólogo tem fixado um piso salarial ou honorário de remuneração?
O Sindicato de Biólogos do Rio Grande do Sul sugere anualmente uma tabela de honorários para a Categoria Profissional de Biólogo. Para acessar os valores clique aqui.
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Quais são as áreas de atuação do Biólogo? E suas atribuições? Onde eu posso atuar?
Além de atuar na educação como licenciado o biólogo também pode atuar em três grandes áreas: Meio Ambiente e Biodiversidade; Saúde; e Biotecnologia e Produção. As atribuições e áreas de atuação estão estabelecidas no art. 2º da Lei nº 6.684/79, e nas resoluções nº10/2003, Áreas do Conhecimento do Biólogo, e nº 227/2010, Áreas de Atuação do Biólogo.
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O Biólogo pode atuar em Análises Clínicas?
Sim, o biólogo pode atuar em Análises Clínicas. A legislação que cria e regulamenta a profissão de biólogo estabelece a atuação de biólogos, que estão especificadas nas resoluções nº 12/1993, Termo de Responsabilidade Técnica; nº 10/2003, Áreas do Conhecimento do Biólogo; e nº 227/2010, Áreas de Atuação do Biólogo.
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O Biólogo pode atuar em Licenciamento Ambiental?
Sim, o biólogo pode atuar em Licenciamento Ambiental. A legislação que cria e regulamenta a profissão de biólogo estabelece a atuação de biólogos, que estão especificadas nas resoluções nº 10/2003, Áreas do Conhecimento do Biólogo; e nº 227/2010, Áreas de Atuação do Biólogo.
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O Biólogo pode realizar auditoria?
Sim, o biólogo pode atuar em Auditoria. A legislação que cria e regulamenta a profissão de biólogo estabelece a atuação de biólogos, que estão especificadas nas resoluções nº 10/2003, Áreas do Conhecimento do Biólogo; e nº 227/2010, Áreas de Atuação do Biólogo.
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O que é ART? Para que serve?
Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART. A Resolução CFBio nº 11/2003, estabelece que toda a prestação de serviço, (estudo, projeto, pesquisa, consultoria, perícia, parecer, relatório, laudo técnico, planos de gestão e quaisquer outros serviços na área de Biologia ou a ela ligados), realizados por pessoa física, ficam sujeitos a ART, que deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade. ?
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Como e quando devo obter a ART?
A ART é individual e por serviço prestado. Então, toda vez que o biólogo for realizar uma atividade profissional deverá obter a ART. Em até 30 dias da data do início da prestação de serviço ou do exercício do cargo/função. As ARTs apresentadas fora do prazo ficam sujeitas à aplicação da multa prevista na Resolução CFBio nº 126/2007.
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E se eu for contratado de uma empresa ou órgão público devo obter a ART por cada trabalho que faço?
Não. Neste caso você deve obter a ART de ?Cargo e Função?, já que suas atividades realizadas são rotineiras.
A ART de ocupação de cargo e função respalda o cargo ocupado, devendo conter as atividades rotineiras. Para serviços específicos dentro do cargo, será necessário o registro de ART de prestação de serviço
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O que é TRT? Para que serve? Como e quando devo obter a TRT?
Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). A Resolução CFBio nº 115/2007 estabelece que a Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia (CRBio), em cuja jurisdição exerça suas atividades. A inscrição da PJ no CRBio implica em nomeação de um Biólogo Responsável Técnico por meio de TRT. A TRT deve ser efetivada no Conselho Regional, em cuja jurisdição for exercida a atividade.
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O Biólogo portador de TRT pode solicitar o registro de ARTs?
Sim. São dois procedimentos distintos, pois o TRT vincula o Biólogo como Responsável Técnico de área(s) das Ciências Biológicas junto a uma Pessoa Jurídica, enquanto que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registrada para a execução de um determinado trabalho.
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Fui autuado por outro Conselho profissional por exercício ilegal da profissão. O que devo fazer?
Somente o CRBio de sua jurisdição é quem pode fiscalizar suas atividades profissionais de Biólogo. Outro Conselho Profissional não tem poder legal para fiscalizar as atividades do Biólogo. No entanto, se isso acontecer o Biólogo deve encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedido pelo outro Conselho) ao CRBio para receber orientações.
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Eu gostaria de atualizar meus dados cadastrais. Como eu procedo?
Você deverá entrar no site do CRBio onde é registrado e preencher o formulário e encaminhá-lo ao Conselho. Caso não consiga efetuar esse procedimento deverá entrar em contato com o CRBio.
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