CRBio-09 - Santa Catarina

ATENÇÃO - ANUIDADE 2023 CRBIO-09 DISPONÍVEL 
 
 
O Conselho Regional de Biologia da 9a Região, autarquia federal constituída em 2022, vem por meio deste institucional comunicar a todos os profissionais e empresas registradas neste conselho que já encontra-se disponível no site crbio09.org.br o link para a emissão on line de das guias das anuidades para o exercício 2023 a partir do dia 16 de janeiro de 2023. O CRBio-09 não enviará as guias de anuidades por correios.
 
Os valores das anuidades são estabelecidos pela RESOLUÇÃO CFBio Nº 629, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022, que dispõe da fixação das anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2023, e dá outras providências.
 
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Anuidade de PESSOA FÍSICA, integral e com desconto
 
Valor Integral da Anuidade de Pessoa Física: R$ 650,73
Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 25% até 31/01/2023: R$ 488,05
Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 20% até 28/02/2023: R$ 520,59
Valor da Anuidade de Pessoa Física, com Desconto de 10% até 31/03/2023: R$ 585,66
 
Parcelamento da Anuidade Integral:
 
3 x de R$ 216,91 com vencimentos em 31/01/2023, 28/02/2022 e 31/03/2022
IMPORTANTE: A opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento 31/01/2022.
 
 
 
Anuidade de PESSOA JURÍDICA, integral, com desconto e opções de parcelamento
As anuidades de Pessoa Jurídica variam de acordo com o Capital Social da Empresa, para saber do valor, consulte os quadros 2, 3 e 4 da RESOLUÇÃO CFBio Nº 629, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
IMPORTANTE: A opção de parcelamento ser válida, é imprescindível que o pagamento da 1ª parcela ocorra até a data de seu vencimento, 31/01/2023.
 
Para outras informações referentes aos pagamentos, inclusive o pagamento a partir de 01/04/2023, consultar a resolução específica acima mencionada referente aos atrasos, multas e juros (inciso III, art. 1º).
 
Sobre descontos das anuidades
 
Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanentedesde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.
 
Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.
 
Os Biólogos que estiverem cursando Pós-Graduação Stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) poderão requerer desconto de até 80% na anuidade. A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.
 
Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade do exercício em questão.
 
IMPORTANTE: Em virtude da recente implementação do CRBio-09, ainda estaremos aceitando requerimentos para desconto disponíveis no site do CRBio-03. Para maiores informações acesse: https://www.crbio03.gov.br/index.php/servicos/pessoa-fisica/solicitacao-de-descontos
 
 
Em caso de dúvidas ou sugestões entre em contato conosco:
Telefone: (48) 3112.1420
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Conselho Regional de Biologia da 9a Região.
RUA CÔNEGO BERNARDO, 101, sala 902
FLORIANÓPOLIS - SC - CEP 88036.570
Fone: (48) 3222.6302 
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Diretoria do CRBio-09

 

  • Presidente: João de Deus Medeiros
  • Vice-presidente: Ricardo Boelter Moraes
  • Conselheiro secretário: Glauber Wagner
  • Conselheiro tesoureiro: Danilo da Silva Funke

 

Contatos

 

Rua Cônego Bernardo, 101/902 - Trindade
CEP 88036.570 - Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3112.1420
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de atendimento: de segunda à sexta,
das 09h às 12h30 / 13h30 às 17h45min

 

 

Eleições para o NOVO CRBIO-09 - SANTA CATARINA

 

Multa eleitoral: Atenção Biólogos de Santa Catarina que não votaram na eleição do novo CRBio-09.

 

Atendendo a legislação federal, bem como os artigos 32, 33 e 34 da Instrução Eleitoral do CRBio-09, os Biólogos devem enviar sua solicitação de justificativa de não votação ao CRBio-09, de 15/07/2022 até 13/10/2022. A solicitação deve conter o nome completo do Biólogo, seu CRBio, no mínimo.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR MODELO DE JUSTIFICATIVA

 

O envio da solicitação de justificativa deve ser encaminhado ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

MULTA ELEITORAL

Art. 32. Aos Biólogos do Estado de Santa Catarina que deixarem de exercer o dever do voto será imposta uma multa no valor correspondente a vinte por cento do valor da anuidade, nos termos do art. 8º, da Lei nº 6.684/79 e Resolução específica do CFBio.

Art. 33. O Biólogo da jurisdição do CRBio-09 que deixar de exercer o dever do voto poderá, até noventa dias após a sessão solene de posse dos Conselheiros eleitos, justificar sua ausência ao processo eleitoral, sob um dos seguintes fundamentos:

I - doença comprovada por atestado emitido por profissional legalmente habilitado que o impeça do exercício do direito ao voto;

II - outros motivos considerados relevantes, a critério do Presidente e do Vice-Presidente do CRBio-09.

Art. 34. Não constituem motivos justificadores:

I - a declaração de não recebimento pelo Biólogo do expediente com as orientações e senha provisória, por motivo de cadastro desatualizado no banco de dados do CRBio-03;

II - o não exercício do voto pelo Biólogo em débito com a Tesouraria. Parágrafo único. O Presidente do CRBio-09 poderá nomear comissão especial para analisar e emitir parecer em relação às justificativas e recursos apresentados quanto à multa eleitoral.  

 

  • 15/07/2022

Início do prazo para a justificativa de não votação - Multa Eleitoral - Ver artigos 32, 33 e 34.

  • 14/07/2022

Posse dos novos conselheiros do CRBio-09 em Florianópolis

  • 27/06/2022

Resultado de Eleição - Publicado no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resultado-de-eleicao-410502628 

  • 13/06/2022 

Resultado de Eleição - Publicado no DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resultado-de-eleicao-407212364

  • 25/05/2022

Eleição encerrada em 06/06/2022.

  • 04/04/2022

Aviso de Registro de Chapa Única - Publicado no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-registro-de-chapa-unica-390497230

  • 17/02/2022

Aviso de Eleição - Publicado no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-eleicao-380883082

  • 15/02/2022

RESOLUÇÃO Nº 619, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 9ª REGIÃO – CRBio-09 (SC) - PARA O MANDATO DE 14 DE JULHO DE 2022 A 13 DE JULHO DE 2026 - CLIQUE AQUI PARA ACESSAR.

 

 

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Prezados Biólogos,

 

Nessa página será incluído tudo sobre a criação do CRBio-09, o CRBio exclusivo do Estado de Santa Catarina. Serão postadas as notícias, as resoluções, portarias e outras documentações sobre a criação do novo regional, bem como as instruções sobre essa mudança.

  

Diretoria do CRBio-09 após posse em 14/07/2022

 

  • Presidente: João de Deus Medeiros
  • Vice-presidente: Ricardo Boelter Moraes
  • Conselheiro secretário: Glauber Wagner
  • Conselheiro tesoureiro: Danilo da Silva Funke

 

Antiga Comissão Temporária de Administração do CRBio-09 - Santa Catarina - até 14/07/2022

 

  • Presidente: Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva

Origem: Presidente do CFBio

  • Secretária: Clarice Luz

Origem: Presidente do CRBio-03

  • Tesoureira: Alcione Ribeiro de Azevedo

Origem: Conselheira Tesoureira do CFBio

  • Suplente: Beloni Terezinha Pauli Marterer

Origem: Conselheira do CFBio pela Estado de Santa Catarina

 

Comissão Eleitoral para Eleição dos Conselheiros – CRBio-09 (SC)

  • Jairo Luis Cândido, CRBio 009859/03-D, indicado para exercer as funções de Coordenador;
  • Márcia de Vargas Kober, CRBio 017074/03-D, indicada para exercer as funções de Secretário;
  • Ana Boeira Porto, CRBio 101120/03-D, indicada para exercer as funções de Mesário; e
  • Francisco Cademartori Siliprandi Kuwer, CRBio 081735/03-D, Suplente.

 

Resoluções

 

RESOLUÇÃO Nº 616, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre desmembramento do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03, e dá outras providências.

https://cfbio.gov.br/2021/12/28/resolucao-no-616-de-10-de-dezembro-de-2021/

 

RESOLUÇÃO Nº 617, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região – CRBio-09 e dá outras providências.

https://cfbio.gov.br/2021/12/28/resolucao-no-617-de-10-de-dezembro-de-2021/

 

RESOLUÇÃO Nº 619, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região – CRBio-09, para o mandato de 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2026.

https://cfbio.gov.br/2022/02/15/resolucao-no-619-de-11-de-fevereiro-de-2022/

 

Portarias

 

Cria a Comissão Temporária para Administração do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - CRBio-09 até a posse dos eleitos na forma da Lei nº 6.684/79, regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, bem como nomeia os seus componentes.

Cria Comissão Eleitoral para Eleição dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região – CRBio-09 (SC), para o mandato de 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2026, nomeia componentes e dá provimento.

Dispõe sobre o repasse das contribuições recolhidas no CRBio-03, pelos Biólogos e empresas domiciliados na jurisdição do CRBio-09 (SC).

 

Notícias

 

CRBio-03: Vitória dos Biólogos de Santa Catarina – CFBio cria o CRBio-09 (SC)

https://www.crbio03.gov.br/index.php/institucional/noticias/1770-vitoria-dos-biologos-de-santa-catarina-cfbio-cria-o-crbio-09-sc

CFBio: CFBio cria Conselho Regional de Biologia da 9ª Região, com jurisdição em Santa Catarina

https://cfbio.gov.br/2021/12/29/cfbio-cria-conselho-regional-de-biologia-da-9a-regiao-com-jurisdicao-em-santa-catarina/

Correio de Santa Catarina: CFBio cria Conselho Regional de Biologia exclusivo para SC

https://www.correiosc.com.br/cfbio-cria-conselho-regional-de-biologia-exclusivo-para-sc/

 

Perguntas frequentes

 

O Biólogo de Santa Catarina terá seu número de registro alterado?

Não, mas o número indicativo do regional mudará. Por exemplo, se seu registro for o 654123/03-D, após a mudança, ele será o 654123/09-D. Conforme a legislação, os profissionais que atuam no Estado de Santa Catarina, até então inscritos no CRBio-03, que passam para a jurisdição do CRBio-09, deverão ter anotado em suas Carteiras de Identidade Profissional do Biólogo, a alteração ocorrida e substituídas suas Cédulas de Identidade Profissional do Biólogo, sem ônus, mas fique atento, essas anotações e trocas de cédulas, ocorrerão de maneira gradual, por isso, pode ficar tranquilo (a) quanto a essa mudança.

 

Haverá eleições para o novo CRBio-09?

Sim. Após instituído formalmente o novo CRBio-09 e trâmites administrativos normais, se formará comissão eleitoral para a eleição ocorrer, sendo publicitado o edital, calendário, requisitos e todos as exigências que a lei estabelece. Para os conselhos regionais, a eleição é realizada de maneira direta. São 10 conselheiros efetivos e 10 conselheiros suplentes, portanto, todo o corpo de conselheiros é formado sempre por uma chapa vencedora com 20 nomes aptos para o mandato.

 

A sede do novo CRBio-09 será em Florianópolis?

Toda sede de CRBio é obrigatoriamente na capital, pois assim prevê a legislação federal. Não há, porém, impeditivo para a criação de delegacias em cidades do interior, atendidos os requisitos legais, econômicos (capacidade financeira), oportunidade, eficiência, dimensionamento, interesses da categoria e gestão do CRBio para tal, dentre outros critérios, por exemplo.