Diretoria do CRBio-09
- Presidente: João de Deus Medeiros
- Vice-presidente: Ricardo Boelter Moraes
- Conselheiro secretário: Glauber Wagner
- Conselheiro tesoureiro: Danilo da Silva Funke
Contatos
Rua Cônego Bernardo, 101/902 - Trindade
CEP 88036.570 - Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3112.1420
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de atendimento: de segunda à sexta,
das 09h às 12h30 / 13h30 às 17h45min
Eleições para o NOVO CRBIO-09 - SANTA CATARINA
Multa eleitoral: Atenção Biólogos de Santa Catarina que não votaram na eleição do novo CRBio-09.
Atendendo a legislação federal, bem como os artigos 32, 33 e 34 da Instrução Eleitoral do CRBio-09, os Biólogos devem enviar sua solicitação de justificativa de não votação ao CRBio-09, de 15/07/2022 até 13/10/2022. A solicitação deve conter o nome completo do Biólogo, seu CRBio, no mínimo.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR MODELO DE JUSTIFICATIVA
O envio da solicitação de justificativa deve ser encaminhado ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
MULTA ELEITORAL
Art. 32. Aos Biólogos do Estado de Santa Catarina que deixarem de exercer o dever do voto será imposta uma multa no valor correspondente a vinte por cento do valor da anuidade, nos termos do art. 8º, da Lei nº 6.684/79 e Resolução específica do CFBio.
Art. 33. O Biólogo da jurisdição do CRBio-09 que deixar de exercer o dever do voto poderá, até noventa dias após a sessão solene de posse dos Conselheiros eleitos, justificar sua ausência ao processo eleitoral, sob um dos seguintes fundamentos:
I - doença comprovada por atestado emitido por profissional legalmente habilitado que o impeça do exercício do direito ao voto;
II - outros motivos considerados relevantes, a critério do Presidente e do Vice-Presidente do CRBio-09.
Art. 34. Não constituem motivos justificadores:
I - a declaração de não recebimento pelo Biólogo do expediente com as orientações e senha provisória, por motivo de cadastro desatualizado no banco de dados do CRBio-03;
II - o não exercício do voto pelo Biólogo em débito com a Tesouraria. Parágrafo único. O Presidente do CRBio-09 poderá nomear comissão especial para analisar e emitir parecer em relação às justificativas e recursos apresentados quanto à multa eleitoral.
- 15/07/2022
Início do prazo para a justificativa de não votação - Multa Eleitoral - Ver artigos 32, 33 e 34.
- 14/07/2022
Posse dos novos conselheiros do CRBio-09 em Florianópolis
- 27/06/2022
Resultado de Eleição - Publicado no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resultado-de-eleicao-410502628
- 13/06/2022
Resultado de Eleição - Publicado no DOU: https://in.gov.br/web/dou/-/resultado-de-eleicao-407212364
- 25/05/2022
Eleição encerrada em 06/06/2022.
- 04/04/2022
Aviso de Registro de Chapa Única - Publicado no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-registro-de-chapa-unica-390497230
- 17/02/2022
Aviso de Eleição - Publicado no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-eleicao-380883082
- 15/02/2022
RESOLUÇÃO Nº 619, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
---------------------------------------------------------------
Prezados Biólogos,
Nessa página será incluído tudo sobre a criação do CRBio-09, o CRBio exclusivo do Estado de Santa Catarina. Serão postadas as notícias, as resoluções, portarias e outras documentações sobre a criação do novo regional, bem como as instruções sobre essa mudança.
Diretoria do CRBio-09 após posse em 14/07/2022
- Presidente: João de Deus Medeiros
- Vice-presidente: Ricardo Boelter Moraes
- Conselheiro secretário: Glauber Wagner
- Conselheiro tesoureiro: Danilo da Silva Funke
Antiga Comissão Temporária de Administração do CRBio-09 - Santa Catarina - até 14/07/2022
- Presidente: Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Origem: Presidente do CFBio
- Secretária: Clarice Luz
Origem: Presidente do CRBio-03
- Tesoureira: Alcione Ribeiro de Azevedo
Origem: Conselheira Tesoureira do CFBio
- Suplente: Beloni Terezinha Pauli Marterer
Origem: Conselheira do CFBio pela Estado de Santa Catarina
Comissão Eleitoral para Eleição dos Conselheiros – CRBio-09 (SC)
- Jairo Luis Cândido, CRBio 009859/03-D, indicado para exercer as funções de Coordenador;
- Márcia de Vargas Kober, CRBio 017074/03-D, indicada para exercer as funções de Secretário;
- Ana Boeira Porto, CRBio 101120/03-D, indicada para exercer as funções de Mesário; e
- Francisco Cademartori Siliprandi Kuwer, CRBio 081735/03-D, Suplente.
Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 616, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre desmembramento do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03, e dá outras providências.
https://cfbio.gov.br/2021/12/28/resolucao-no-616-de-10-de-dezembro-de-2021/
RESOLUÇÃO Nº 617, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região – CRBio-09 e dá outras providências.
https://cfbio.gov.br/2021/12/28/resolucao-no-617-de-10-de-dezembro-de-2021/
RESOLUÇÃO Nº 619, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região – CRBio-09, para o mandato de 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2026.
https://cfbio.gov.br/2022/02/15/resolucao-no-619-de-11-de-fevereiro-de-2022/
Portarias
Cria a Comissão Temporária para Administração do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - CRBio-09 até a posse dos eleitos na forma da Lei nº 6.684/79, regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, bem como nomeia os seus componentes.
Cria Comissão Eleitoral para Eleição dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região – CRBio-09 (SC), para o mandato de 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2026, nomeia componentes e dá provimento.
Dispõe sobre o repasse das contribuições recolhidas no CRBio-03, pelos Biólogos e empresas domiciliados na jurisdição do CRBio-09 (SC).
Notícias
CRBio-03: Vitória dos Biólogos de Santa Catarina – CFBio cria o CRBio-09 (SC)
CFBio: CFBio cria Conselho Regional de Biologia da 9ª Região, com jurisdição em Santa Catarina
Correio de Santa Catarina: CFBio cria Conselho Regional de Biologia exclusivo para SC
https://www.correiosc.com.br/cfbio-cria-conselho-regional-de-biologia-exclusivo-para-sc/
Perguntas frequentes
O Biólogo de Santa Catarina terá seu número de registro alterado?
Não, mas o número indicativo do regional mudará. Por exemplo, se seu registro for o 654123/03-D, após a mudança, ele será o 654123/09-D. Conforme a legislação, os profissionais que atuam no Estado de Santa Catarina, até então inscritos no CRBio-03, que passam para a jurisdição do CRBio-09, deverão ter anotado em suas Carteiras de Identidade Profissional do Biólogo, a alteração ocorrida e substituídas suas Cédulas de Identidade Profissional do Biólogo, sem ônus, mas fique atento, essas anotações e trocas de cédulas, ocorrerão de maneira gradual, por isso, pode ficar tranquilo (a) quanto a essa mudança.
Haverá eleições para o novo CRBio-09?
Sim. Após instituído formalmente o novo CRBio-09 e trâmites administrativos normais, se formará comissão eleitoral para a eleição ocorrer, sendo publicitado o edital, calendário, requisitos e todos as exigências que a lei estabelece. Para os conselhos regionais, a eleição é realizada de maneira direta. São 10 conselheiros efetivos e 10 conselheiros suplentes, portanto, todo o corpo de conselheiros é formado sempre por uma chapa vencedora com 20 nomes aptos para o mandato.
A sede do novo CRBio-09 será em Florianópolis?
Toda sede de CRBio é obrigatoriamente na capital, pois assim prevê a legislação federal. Não há, porém, impeditivo para a criação de delegacias em cidades do interior, atendidos os requisitos legais, econômicos (capacidade financeira), oportunidade, eficiência, dimensionamento, interesses da categoria e gestão do CRBio para tal, dentre outros critérios, por exemplo.