Pessoa Juridica

A anuidade por Pessoa Jurídica é gerada em valores proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, como segue:

CAPITAL SOCIAL

Até R$ 500,00...........................R$ 148,96

R$ 501,00 até 2.500,00.............R$ 308,78

R$ 2.501,00 até 4.500,00..........R$ 460,84

R$ 4.501,00 até 10.500,00........R$ 614,45

R$ 10.501,00 até 50.000,00......R$ 768,08

R$ 50.001,00 até 100.000,00....R$ 924,79

Acima de R$ 100.000,00...........R$ 1.542,35

A empresa deverá efetuar o pagamento da Taxa de Renovação de TRT: R$ 48, 10 e anuidade até 31 de março de 2020, também deverá solicitar a Renovação do TRT junto ao setor da Fiscalização.

Empresas com registro em outro Conselho poderão ter isenção do pagamento da anuidade do CRBio-03 apresentando a Certidão de Regularidade de outro Conselho até o dia do vencimento da anuidade. Se o envio for posterior a essa data serão isentos somente os meses subsequentes ao recebimento da Certidão. ?

As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2020, sofrerão correção monetária – INPC, acréscimos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.