O Conselho tem duas modalidades para suspender o Registro: a licença que tem validade de um ano podendo ser prorrogada por igual período e o cancelamento que é por tempo indeterminado.
O Biólogo poderá, mediante requerimento dirigido à Presidência do CRBio-03, solicitar a licença de seu Registro Profissional, que será homologado pelo Plenário do CRBio-03. Caso o Biólogo queira retornar à atividade profissional, este deverá solicitar o cancelamento de sua licença, e passará a ativo novamente com a manutenção do número de Registro anterior.