Somente o CRBio de sua jurisdição é quem pode fiscalizar suas atividades profissionais de Biólogo. Outro Conselho Profissional não tem poder legal para fiscalizar as atividades do Biólogo. No entanto, se isso acontecer o Biólogo deve encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedido pelo outro Conselho) ao CRBio para receber orientações.