Segundo o Parecer CFBio nº 24/2010, estipulado pelo GT Áreas de Atuação do Conselho Federal de Biologia (CFBio), a subárea de Perícia Forense Ambiental ou Biologia Forense exerce atividades extremamente importantes. Atuar na proposição de Políticas Públicas voltadas para a área, identificar espécies de plantas, animais, fungos e microrganismos autóctones e alóctones presentes na cena de crimes, realizar exames e análises periciais em situações de risco, danos ou crimes ambientais e realizar estudos de análise de risco (EAR) e procedimentos de biossegurança são algumas delas.
Agindo dentro da área de Meio Ambiente, o Perito Criminal tem como principal função subsidiar as tomadas de decisões na esfera criminal. Na área de crimes ambientais, a equipe de Peritos é multidisciplinar e formada por Biólogos e Engenheiros. Larissa Paludo Smaniotto, Bióloga Perita, afirma que, em seu trabalho, são atendidas principalmente ocorrências de desmatamento, poluição – hídrica, solo ou atmosférica – e crimes contra a fauna. “Nossa rotina alterna entre os atendimentos externos, em campo, e o expediente em que analisamos os dados coletados e redigimos os Laudos”, explica.
Além das atividades já citadas, segundo o Parecer, a subárea ainda pode ser exercida em outras funções, como no desenvolvimento de metodologias e instrumentos de perícia, na identificação e avaliação da ocorrência de danos e/ou alterações nos ecossistemas e organismos e na proposição, elaboração, implantação e realização de assistência técnica, treinamento e formação de recursos humanos. “A presença de um Biólogo na equipe é de extrema importância para agregar uma maior visão de conservação do meio ambiente, além do conhecimento para identificação das espécies da flora e fauna atingidas”, completa Larissa.
Incluída na área de Biotecnologia e Produção está também a subárea de Perícia/Biologia Forense, que entre outras atividades, atua em processos de investigação forense, vínculo genético, identificação e caracterização de indivíduos de diferentes espécies. Além disso, o profissional atuante, neste caso, pode igualmente exercer a caracterização e análise diferencial da origem de amostras biológicas através de análise de DNA e realizar coleta de amostras de material biológico, na determinação de tipos celulares e tecidos, no preparo de macromoléculas, na caracterização de amostras biológicas por ensaios bioquímicos, imunológicos e moleculares e na interpretação de dados.
Imagem: Divulgação IGP