18 de dezembro de 2019
Estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia e publicada em 6 de dezembro de 2019, a Resolução nº 540 dispõe sobre a atuação do Biólogo na atividades de Aquicultura, Circulação Extracorpórea, Controle de Vetores e Pragas, Gestão Ambiental, Paisagismo e Reprodução Humana Assistida.
Conforme o Art. 2º da Resolução, os Conselhos Regionais de Biologia somente poderão registrar os Títulos de Especialistas nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal. De acordo com a Norma, o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar na área e poderá exercer e desempenhar atividades como Análises Clínicas,Anatomia Humana, Bioclimatologia, Biologia Econômica, entre outras
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