Fiscalização do CRBio-03 continua durante a pandemia

 

Falsos Biólogos e o exercício ilegal da profissão estão na mira do Departamento de Fiscalização e Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP).

Boa parte dos Biólogos registrados não tem ideia do trabalho da fiscalização de um conselho, sendo muito confundido com uma associação ou sindicato na ânsia de garantir melhores salários, por exemplo. Diferente de outras profissões, dificilmente casos éticos profissionais de biólogos se tornam capas de jornais, mesmo que as faltas éticas estejam sendo cometidas o tempo todo.

Mesmo que se pense diversamente, a atividade fim de qualquer conselho de fiscalização obviamente é fiscalizar, orientar e disciplinar o exercício da profissão (em nosso caso, a profissão de Biólogo), e o CRBio-03 não o deixou de fazer nem mesmo durante a pandemia. Desde a retomada da normalidade jurídica em junho de 2020 até o dia 20 de abril de 2021, o Departamento de Fiscalização com o apoio e a supervisão da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) realizaram:

  • Vistorias: 676;
  • Notificações: 174;
  • Autos de Infração: 36;
  • PEDs* Instaurados: 10;
  • PEDs* Julgados: 32.

(*) Processos Ético Disciplinares.

Fonte: Departamento de Fiscalização do CRBio-03

 

OS CONSELHOS PROFISSIONAIS E SUA IMPORTÂNCIA

Os conselhos foram criados porque o Estado (pense aqui a autoridade federal, governo) delegou os poderes de polícia administrativa aos próprios membros da categoria, e estes fazem o controle ético e normativo para garantir à sociedade que os profissionais que estão atuando seguem requisitos mínimos de formação e controle. O Brasão da República nos ofícios e demais documentos é um indicativo de que os conselhos são órgãos ligados ao nível federal da administração pública. De fato, são autarquias de direito público sui generis, com autonomia administrativa e financeira criados por lei de iniciativa privativa do executivo federal. Até mesmo por isso, os conselhos de biologia não recebem apenas comunicações e denúncias de biólogos em desfavor de outros biólogos (como se fosse uma entidade exclusivamente para biólogos), mas da sociedade em geral, da polícia ou mesmo de outros tipos de órgãos de controle, como o Ministério Público.

OS FISCAIS E A COFEP: QUEM FAZ E COMO?

Todo CRBio possui um número de fiscais biólogos concursados para atender sua atividade fim. O CRBio-03 é o CRBio com o maior número de fiscais biólogos do País, sendo também daqui o primeiro concurso de fiscal biólogo de todo o Sistema CFBio/CRBios. Aqui, cabe destacar a Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), responsável pela orientação e fiscalização do exercício profissional no âmbito de seu Regional, cujos membros  são biólogos que atuam em suas áreas em diferentes campos do mercado de trabalho, são mestres, peritos, trabalham em indústria, ministram cursos que formam outros biólogos e alguns tem experiência em outros tipos de órgãos públicos, caso da Coordenadora do Departamento de Fiscalização, a Bióloga Magda Creidy Satt Arioli (CRBio 001151/03-D). A Bióloga Magda trabalhou na Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre de 1976 até o ano 2008, por exemplo.

Outro importante dado do Departamento de Fiscalização, é que somente do ano de 2013 até agora, foram mais de dez mil visitas in loco realizadas pelos fiscais biólogos do CRBio. A informação vem do ano de 2013 até os dias de hoje pois são dados informatizados em sistema específico a partir daquele ano. Dados anteriores estão em outros bancos de dados, entretanto, a fiscalização iniciou efetivamente em 1997, quando da contratação da primeira Fiscal Bióloga.

 

COMO ACONTECE A FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL?   

É importante ainda que os biólogos percebam que existem diversas maneiras de fiscalização, como a indireta (muito utilizada em tempos de pandemia pelas restrições impostas), mas a presencial é essencial e ela não é um evento comemorativo ou que deva ser avisada com antecedência, sob o risco da efetividade e justificativa da fiscalização serem ineficazes, bem como a fiscalização indireta em hipótese alguma subtitui a fiscalização direta. Importante deixar claro que é um equívoco se achar que um biólogo ou empresa “sofre” uma fiscalização, pois a fiscalização geralmente é de rotina e deve ser entedida como algo comum entre a classe, mesmo que isso não seja mencionada nas universidades. Se o biólogo está totalmente regular, não há o que temer em uma fiscalização e, ainda, podem ser esclarecidas dúvidas específicas sobre o correto exercício da profissão por orientação no local.

O BIÓLOGO E A ÉTICA: A FISCALIZAÇÃO É EFETIVA E CONSEGUE COMBATER O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO?

Assim como se vê muito na televisão ou em casos mais midiáticos na área médica ou direito, um dos problemas que chegam aos CRBios é o exercício ilegal da profissão de Biólogo. É uma questão de diversas profissões, mas na biologia é muito comum se emprestar o prestígio da titulação do biólogo para autopromoção, esquecendo o Código de Ética. O biólogo, ao assumir alguma responsabilidade, deve ter sempre presente o Código de Ética do Biólogo, cuja infração pode levá-lo a questões processuais tanto no Conselho como também na Justiça.

É um problema grande e injusto duplamente com o Biólogo legalmente habilitado e em dia com suas obrigações, para não dizer desleal. Se alguém se intitula Biólogo, o leigo enxerga ali uma formação, controle ético e em tese, espera que caso esse profissional cometa faltas, possa ser “punido” eticamente por seu conselho, assim como acontece com médicos e advogados. Mas o que acontece quando pessoas sem o controle do Sistema CFBio/CRBios cometem faltas éticas? Se são leigos, não são de fato Biólogos, não se sujeitam ao controle ético da categoria de Biólogo e nem estão atuando legalmente como Biólogos. O Conselho, não pode punir um indivíduo que não é de fato profissional, mas o exercício ilegal da profissão pode ser punido legalmente, seja através da fiscalização do CRBio e respectiva denuncia as autoridades competentes, seja pelo próprio Ministério Público ou outros órgãos de controle, por exemplo.

A pena máxima instituída para a condenação de um Biólogo em termos éticos é o cancelamento de seu registro, no âmbito do CRBio e a legislação que criou os conselhos de biologia. Um biólogo que não pode atuar como biólogo deixa de ser biólogo. E o profissional que se intitula biólogo sem o ser infringe o art. 47, Capítulo VI da Lei das Contravenções Penais (DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941), no caso, relativa à organização do trabalho, por exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, podendo ser condenado pela justiça à prisão de quinze dias a três meses ou multa.

 

FALSOS BIÓLOGOS                                                                                                                                                       

Recentemente o CRBio recebeu denúncia de falso biólogo por fazer uma mistura de pseudociência com ciência, religião e tantas outras questões. Como mencionado anteriormente, pessoas que se aproveitam da legitimidade e prestígio da profissão levam os leigos, a população comum a crer que se determinados assuntos são falados por “biólogos”, devem ser em tese verdadeiros. Há o empréstimo do prestígio de uma categoria ao utilizar determinado título, e o Código de Ética do Biólogo não trata apenas do exercício na emissão de laudos e pareceres como as vezes se propaga, mas trata também da postura pública do Biólogo, inclusive as informações expressadas, logo, quando alguém se presta a dizer algo que espera que os outros acreditem porque, afinal, ela seria um Biólogo (mesmo não sendo) e sabe do que fala, já há a infração da contravenção penal de maneira escancarada, o “exercício ilegal da profissão”.

Semana passada, o CRBio-04 teve que desmentir publicamente uma matéria do site UOL que colocava um “Biólogo” como “cloroquiner”. Não era um biólogo. Apesar de avisada, a coluna simplesmente informou que utilizava o conceito de Biólogos do dicionário, não importando sobre as questões que de fato o tornavam ou não um Biólogo. Para o leigo, apesar da mea culpa do colunista após comunicação do CRBio-04, um “Biólogo” de uma universidade tradicional indicava a cloroquina para o tratamento da COVID-19. O leigo, a sociedade geral enxerga ali um “Biólogo” que indica cloroquina. São muitos equívocos, apenas para o início de conversa: Biólogos não prescrevem medicamentos e não os fabricam, mesmo participando das pesquisas, controle de qualidade e desenvolvimento, o que já coloca a situação em um absurdo ético. Caso fosse Biólogo teria cometido falta ética.

Diversas categorias sofrem com falsos profissionais, às vezes, escondidos atrás da assinatura de outros profissionais, inclusive de outras categorias, assim como há também pessoas que não se formam em ciências biológicas e que desejam o título de Biólogo por “atalhos”. Há casos de profissionais que assinam trabalhos para leigos, há casos de leigos que se dizem especialistas sem o ser e dentro do âmbito da fiscalização, há casos de Biólogos que tentam realizar trabalhos para os quais não há competência legal ou técnico-científica.

De trabalhos não realizados, mas “assinados” e até mesmo casos de tráfico de influência, são situações que o CRBio recebe e que podem trazer à tona novos casos e aberturas de processos éticos contra Biólogos.

O CRBio recebe denúncias sobre infrações de maneira presencial, por correio e até mesmo por e-mail, mas essas denúncias devem seguir regras e um padrão mínimo de informações para serem válidas devido à legislação, e ainda, o CRBio pode receber solicitações de fiscalização para situações diversas, por exemplo, uma dúvida sobre registro ou legalidade de atividades exercidas por Biólogos.

Caso necessite realizar uma denúncia ou solicitação de fiscalização, visite o link Denúncia clicando aqui para saber como proceder e saiba mais em quais tipos de situações o CRBio pode agir.