NOTA INFORMATIVA

 

VACINAÇÃO DO (A) BIÓLOGO (A) NO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região informa que tem tomado ciência do tratamento diferenciado entre as profissões da saúde em relação à vacinação em diversos municípios gaúchos e catarinenses, e por isso, disponibiliza abaixo NOTA INFORMATIVA sobre as deliberações tomadas pelo CRBio-03:

Clique aqui para acessar a NOTA INFORMATIVA

 

 

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CFBio envia ofício ao ministro da Saúde oferecendo colaboração no processo de vacinação

 

O prazo para pagamento da Anuidade 2021 com desconto de 25% está se encerrando! Vai até 31 de janeiro de 2021.
 

!!!Os boletos são emitidos no site pelo próprio Biólogo (a) como no ano de 2020 e não chegarão pelo correio!!!


Para emissão da anuidade pessoa física:

https://servicos.crbio03.gov.br/spw/pagamentoavulso/AnuidadeRegistradoPessoaFisicaCRBIO_2021.htm

Para emissão da anuidade pessoa jurídica:

https://servicos.crbio03.gov.br/spw/pagamentoavulso/AnuidadeRegistradoPessoaJuridicaCRBIO_2021.htm


Parcelamento em 3 vezes sem juros também possui prazos

Se você deseja parcelar a anuidade em 3 vezes sem juros, você precisa fazer essa solicitação também até 31 de janeiro de 2021 no link disponibilizado.

Mais:

Em virtude da pandemia da COVID-19, o Conselho Federal de Biologia decidiu congelar a anuidade de 2021 para pessoa física e alterou os valores para pessoa jurídica. 

 

DESCONTOS ESPECIAIS 


Os Biólogos  que atenderem aos requisitos especificados poderão requerer desconto especial sobre o valor da anuidade, desde que estejam em dia com o CRBio-03 no ato do pedido de desconto. Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

A PARTIR DE 65 ANOS

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

ENFERMIDADES

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

PÓS- GRADUAÇÃO

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade. A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

NOVOS PROFISSIONAIS

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à anuidade do exercício em questão, ou seja, caso se registre em julho de 2021 por ter colado grau em março de 2021, por exemplo, você estará quite com o conselho até março de 2022. A anuidade de 2022 virá em janeiro de 2022, se referindo ao período de abril de 2022 até março de 2023.

Para acessar os requerimentos e mais informações: https://crbio03.gov.br/index.php/servicos/pessoa-fisica/solicitacao-de-descontos

Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Novidades em 2021

O CRBio-03 vai apresentar em breve novidades aos Biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, sendo uma delas, a estréia de Lives de interesse da categoria em seu Canal no YouTube. Segue lá: encurtador.com.br/beiX1

A presidente do Conselho Federal de Biologia (CFBio), Maria Eduarda de Larrazábal, enviou, nesta quarta-feira (20/01), ofício ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, manifestando apoio ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, lançado em dezembro de 2020 e atualizado na terça-feira (19/01), que estabeleceu ações e estratégias para a imunização da população brasileira, a partir da definição de fases e de grupos prioritários. 

No documento, a presidente do CFBio celebrou, em nome de Biólogos e Biólogas, o devido reconhecimento de trabalhadores da área da saúde como grupo prioritário para vacinação, tendo em vista a “desafiadora posição de ‘linha de frente’ que esses profissionais têm, heroicamente, ocupado no enfrentamento da pandemia”.

Enquanto profissionais habilitados a atuarem na área da saúde, muitos Biólogos vêm “evidenciando resiliência e comprometimento na luta contra a fragilização sanitária da população brasileira na atuação junto a hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios de todo o País”, afirmou Maria Eduarda de Larrazábal.

Por fim, a presidente reforçou que os Conselhos Federal e Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) se colocam à disposição do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde estaduais e municipais para colaborar no processo de vacinação de cidadãos e cidadãs, bem como no apoio à divulgação das informações e na mobilização junto a Biólogos do País.

Ação conjunta

Diante da importância de profissionais atuarem conjuntamente nessa missão, Conselhos Regionais de Biologia também estão enviando ofícios a governos estaduais e a secretarias de saúde de suas jurisdições celebrando o início da vacinação contra COVID-19 e se colocando à disposição para colaborar no processo de imunização.

Trata-se de uma ação integrada do Sistema CFBio/CRBios a fim de somar esforços em prol da vacinação da população, o mais rápido possível, contribuindo, assim, para minimizar os impactos da pandemia de COVID-19.

Já foram enviados pelo CRBio-03 ofícios aos Secretários de Saúde do Rio Grande do Sul (Arita Bergmann) e Santa Catarina (André Ribeiro). O Sistema CFBio/CRBios segue articulado em ações de grande impacto na vida dos Biólogos.

 

Após aprovação do uso emergencial das vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o Brasil deu a largada à sua campanha de vacinação contra a COVID-19. Biólogos e Biólogas que façam parte da categoria trabalhadores da saúde estão na primeira fase de prioridade para receber o imunizante contra o coronavírus. 

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, lançado pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2020 e atualizado na terça-feira (19/01), são considerados trabalhadores dos serviços de saúde profissionais que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios.

Nesta primeira fase da campanha de imunização, com prioridade máxima, serão vacinados somente trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência institucionalizadas, idosos institucionalizados e indígenas aldeados. O Ministério da Saúde definiu outros grupos prioritários, como profissionais da educação e da segurança pública, mas ainda não há detalhes ou cronograma definidos sobre quando esses públicos serão imunizados.

A fim de divulgar informações e sanar dúvidas de profissionais da Biologia, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) listaram uma série de perguntas e respostas sobre o processo de vacinação com base no plano de imunização do Ministério da Saúde. É importante lembrar que os governos estaduais possuem autonomia para implementar seus próprios cronogramas de vacinação.

Confira, a seguir, perguntas e respostas frequentes:

1 – Sou Biólogo (a) e atuo na área da saúde. Estou no grupo prioritário, que receberá a vacina já no primeiro momento da campanha?
Sim, desde que atue na linha de frente do combate à COVID-19 ou que, com sua atividade profissional, sofra risco de exposição aos doentes ou a amostras contaminadas. De acordo com o Plano Nacional do Ministério da Saúde, os trabalhadores dos serviços de saúde estão no primeiro grupo a ser vacinado contra a COVID-19. Vale lembrar que, de acordo com o documento, são considerados trabalhadores da saúde todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, entre outros locais. 

2 – Preciso levar documento comprovando que trabalho na área da saúde para receber a vacina?
Sim. Será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.

3 – Como se dará a ordem de priorização da vacinação entre trabalhadores da saúde?
Diante da estimativa populacional dos trabalhadores da saúde, o Ministério da Saúde recomenda a seguinte ordem de priorização para vacinação, que deverá acontecer de forma gradativa: 1) Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na imunização dos grupos elencados para as seis milhões de doses; 2) Trabalhadores das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência); 3) Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19; 4) Demais trabalhadores de saúde.

4 – Sou Biólogo (a), mas não atuo na área da saúde. Estou no grupo prioritário para vacinação?
Não. O Ministério da Saúde entendeu que o grupo prioritário para vacinação deve ser composto apenas por trabalhadores que estão na linha de frente, atuando realmente na área da saúde, devido à exposição e à necessidade de preservação desses profissionais, que podem fazer falta no combate à doença caso se contaminem. Por essa mesma razão,  tendo em vista que muitos dos profissionais da Biologia não atuam na saúde, Biólogos (as) não foram obrigados (as) a realizar o curso de Capacitação para o Combate ao Coronavírus, lançado em abril de 2020 pelo Ministério da Saúde. 

5 – Fiz o curso do Ministério da Saúde para trabalhar no combate da COVID-19, mas não fui chamado (a) para atuar na linha de frente. Estou no grupo prioritário para vacinação?
Não, uma vez que não possui contato diário, direto ou indireto com pessoas ou amostras infectadas e não está sob constante risco de contaminação em ambiente de trabalho na área da saúde.

6 – Sou Biólogo (a) e atuo na área da Educação. Terei prioridade para receber a vacina?
Sim, porém não no primeiro momento da campanha. Segundo o plano de imunização do Ministério da Saúde, trabalhadores da educação estão entre os grupos prioritários e deverão ser imunizados em uma das primeiras fases da campanha nacional, mas ainda não há detalhes ou cronograma definidos sobre quando esse público será vacinado. Acompanhe o calendário de vacinação do Ministério da Saúde e do seu Estado para obter mais informações sobre os cronogramas e as datas para vacinação.

7 – Sou Biólogo (a) e atuo na área de Segurança Pública. Terei prioridade para receber a vacina?
Sim, porém não no primeiro momento da campanha. Segundo o plano de imunização do Ministério da Saúde, membros das forças de segurança e salvamento estão entre os grupos prioritários e deverão ser imunizados em uma das primeiras fases da campanha nacional, mas ainda não há detalhes ou cronograma definidos sobre quando esse público será vacinado. Acompanhe o calendário de vacinação do Ministério da Saúde e do seu Estado para obter mais informações sobre os cronogramas e as datas para vacinação.

8 – Sou Biólogo autônomo, também terei prioridade?
Para se enquadrar na categoria priorizada do Plano Nacional do Ministério da Saúde, o Biólogo autônomo deverá apresentar algum documento que comprove que, mesmo de forma autônoma, exerce alguma atividade nas áreas da Saúde, Educação ou Segurança Pública, como, por exemplo, um contrato de prestação de serviços.

9 – Os estados poderão possuir planos de imunização diferentes?
Alguns estados já contam com planos de imunização próprios, que podem ter diferenças em relação ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde. Consulte a Secretaria de Saúde do seu estado e verifique os planos locais.

10 – Que profissões estão incluídas no rol de trabalhadores de serviços da saúde?
São considerados trabalhadores da saúde tanto os profissionais da área – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, serviços sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas. Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras, bem como funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados. A vacina também será ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínica e laboratorial.

11- Que outros grupos serão priorizados nesta primeira etapa da campanha?
Segundo o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, do Ministério da Saúde, além de trabalhadores da área da saúde, estão entre grupos prioritários para vacinação nesta primeira etapa: pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência como asilos, casas de repouso e similares (institucionalizadas); pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); e a população indígena vivendo em terras indígenas.

Acesse os Planos Estaduais de Vacinação contra a COVID-19 do Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

Plano de Vacinação de Santa Catarina

Plano de Vacinação do Rio Grande do Sul

Atenção: fique atento, pois podem ocorrer atualizações dos planos federais e estaduais, de acordo com o andamento da vacinação, resposta da população e número de vacinas disponíveis.

 

A PARTIR DE 65 ANOS

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanente, desde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

ENFERMIDADES

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

PÓS- GRADUAÇÃO

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade. A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

NOVOS PROFISSIONAIS

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à primeira anuidade do exercício em questão, ou seja, caso se registre em julho de 2021 por ter colado grau em março de 2021, só necessitará pagar a anuidade em 2022 que virá em janeiro do próximo ano, pois o valor da anuidade de 2021 já terá sido isento.

Exemplo: Se você colou grau em julho de 2020 e solicitar o registro em novembro de 2020, no ato da solicitação você será isento da anuidade de 2020, mas receberá a anuidade de 2021 em janeiro do próximo ano, que se refere ao período de abril de 2021 até março de 2022. No mesmo caso, se o profissional solicitar o registro apenas em fevereiro de 2021, ele irá ter a isenção do ano de 2021 (abril de 2021 até março em 2022) e só receberá a anuidade de 2022, no próximo ano.    

Para acessar os requerimentos e mais informações: https://crbio03.gov.br/index.php/servicos/pessoa-fisica/solicitacao-de-descontos
Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atenção: todos os requerimentos devem ser protocolados fisicamente ou enviados pelos correios. Considera-se a data de postagem dos correios para aceite das solicitações.

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão. 

Não esqueça também, as anuidades de 2021 já estão disponíveis para emissão dos boletos eletronicamente: 

Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física / Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

ANUIDADE 2021

 

Links para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física / Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

 

MUITO IMPORTANTE: As anuidades Pessoa Física e Pessoa Jurídica serão geradas eletronicamente através de link específico, como em 2020.

 

PESSOA FÍSICA

Em virtude da pandemia da COVID-19, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) decidiu adiar a aplicação da atualização monetária no cálculo dos valores para o exercício de 2021, ficando congelado o valor de R$ 543,09 para a anuidade 2021 para Pessoa Física.

 

Os descontos para pagamentos à vista foram mantidos, ficando assim a tabela para Pessoa Física:

Valor integral

R$ 543,09

25% de desconto até 31/01

R$ 407,32

20% de desconto até 28/02

R$ 434,47

10% de desconto até 31/03

R$ 488,78

 

Além disso, os profissionais poderão pagar a anuidade em três parcelas fixas de R$ 181,03, com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03Fique atento: para a opção de parcelamento ser válida é imprescindível o pagamento da 1ª parcela até a data de seu vencimento, 31/01/2021.

Para pagamentos após o mês de março será possível parcelar o pagamento da anuidade em até 5 vezes, a partir de 01/04. Nesse caso, o pagamento da última parcela não pode ultrapassar a data de 30/11. Fique atento: nessa opção, os valores serão acrescidos de atualização monetária, juros e multa, conforme determina a legislação, pois o prazo normal é a anuidade ser paga até 31/03/2021.

Link para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Física

 

PESSOA JURÍDICA

Os valores das anuidades para pessoas jurídicas foram estabelecidos de acordo com o capital social das empresas. A Resolução estipula sete faixas de cobrança, que vai de R$543,09 para empresas com capital social de até R$ 50 mil, chegando a R$2.777,47 para aquelas com capital social acima de R$ 10 milhões. Para empresas que tinham o capital social de até R$ 50 mil o valor foi diminuído, por exemplo, pois o valor pago era de R$ 768,08. Sendo possível também parcelar em até três vezes com vencimentos nos dias 31/01, 28/02 e 31/03.

VALOR INTEGRAL PESSOA JURÍDICA

Faixas/Alíneas

Capital Social

Valor da anuidade

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

543,09

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

614,45

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

768,08

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

924,79

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.542,35

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

2.159,91

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.777,47

 

As pessoas Jurídicas poderão realizar o pagamento da anuidade integral, com desconto conforme percentuais especificados abaixo:

 

VALOR INTEGRAL COM DESCONTO

Faixas/Alíneas

Capital Social

Desconto de 25%

Até 31/01/2021

Desconto de 20%

Até de 28/02/2021

Desconto de 10%

Até de 31/03/2021

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

407,32

434,47

488,78

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

460,84

491,56

553,01

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

576,06

614,47

691,28

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

693,60

739,84

832,32

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.156,77

1.233,88

1.388,12

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

1.619,94

1.727,93

1.943,92

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.083,11

2.221,98

2.499,73

 

E também poderá ser solicitado o parcelamento em até 3 parcelas fixas e sucessivas – independente da faixa de capital social – com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03.

Para a opção de parcelamento ser válida é imprescindível o pagamento da 1ª parcela até a data de seu vencimento, 31/01/2021.

VALOR INTEGRAL PARCELADO EM 3X

Faixas/Alíneas

Capital Social

Valor da anuidade

Parcela

1ª “a”

Até R$ 50.000,00

543,09

181,03

2ª “b”

Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

614,45

204,82

3ª “c”

Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

 

768,08

256,03

4ª “d”

Acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

924,79

308,26

5ª “e”

Acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

1.542,35

514,12

6ª “f”

Acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

2.159,91

719,97

7ª “g”

Acima de R$ 10.000.000,00

2.777,47

925,82

 

Link para geração da anuidade: Clique aqui para emissão de boleto de Pessoa Jurídica

 

TAXAS, EMOLUMENTO, SERVIÇOS E MULTAS

 

Para o exercício de 2021, os valores para taxas, emolumentos, serviços e multas foram mantidos os mesmos de 2020, ficando conforme tabela abaixo:

Valores de taxas e serviços para 2021 em reais (R$):

 

a) Inscrição de Pessoa Física

69,82

b) Inscrição de Pessoa Jurídica

287,05

c) Cédula de Identidade

48,10

d) Carteira de Identidade Profissional

69,82

e) Segunda Via de Cédula

42,10

f) Segunda Via de Carteira

69,82

g) Substituição de Cédula de Identidade Profissional do Biólogo (novo modelo)

24,05

h) Certidões / Certificados / Atestados / Renovação de TRT

48,10

i) Registro Secundário

57,41

j) Título de Especialista

290,17

k) Termo de Responsabilidade Técnica – TRT

192,41

l) Multa Eleitoral (5% da anuidade)

27,15

m) Taxa de Solicitação de Cancelamento/Licença de Registro/Transferência

37,24

n) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

49,64


Fonte: Resolução CFBio nº 566/2020

 

Outros descontos

Os Biólogos que tenham completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seus registros em situação regular junto aos Conselhos, poderão requerer desconto de 50% na anuidade, em caráter permanentedesde que protocole seu pedido até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos portadores de determinadas patologias, poderão requerer desconto de 90% na anuidade, devendo a documentação ser apresentada anualmente até o dia 28 de fevereiro.

Os Biólogos que estiverem cursando pós-graduação stricto sensu poderão requerer desconto de até 80% na anuidade.  A documentação completa deve ser protocolada no CRBio-03 até o dia 20 de março.

Os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação a primeira anuidade do exercício em questão.

Para acessar os requerimentos e mais informações: CLIQUE AQUI. 

Para outras informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 583, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

O CRBio-03 informa que o sistema de emissão de ARTs se encontra com instabilidade devido as atualizações necessárias do início do ano de 2021.

Solicitamos que aguardem e tentem ao final do dia de hoje ou amanhã.

Link: https://servicos.crbio03.gov.br/spw/principal.htm

 

Agora em dezembro, Biólogos solicitaram ajuda do CRBio-03 para impugnação do Pregão Eletrônico nº 137/2020 da Prefeitura de Alegrete, no Rio Grande do Sul.

O objeto da licitação se refere a "a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de Empresa (pessoa jurídica) para executar Estudo Técnico para o Projeto de Plano de Remediação de Área degradada do Aterro Sanitário Municipal, para a Secretaria de Infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos", porém, as empresas tinham que estar registradas em outros conselhos, mas não o de biologia. Após análise dos Departamentos de Fiscalização e Jurídico, além da autorização de ação pela presidência do CRBio-03, o conselho fez a impugnação dentro do prazo estabelecido, tendo sido deferida a participação de empresas com registros no CRBio-03 e responsáveis técnicos biólogos.

O Edital foi retificado, onde consta agora:

...

4.5.4 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:

...

c) Regularidade Fiscal

...

C.7) As Empresas licitantes deverão obrigatoriamente possuir em seu quadro técnico permanente , anotado na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/RS, CRBio-03, CAU, CRQ, profissionais das áreas de engenharia, biologia, geologia ou qualquer outro profissional que tenha atribuição técnica, os quais serão os responsáveis pelos serviços elencados.

Confira o edital CLICANDO AQUI.

Caso as empresas de Biólogos queiram participar do certame, indicamos a leitura atenciosa do edital e a verificação dos prazos.

 

Importante: concursos e licitações, analisados cada caso e prazos, podem ser objeto de análise para impugnação, ofícios ou até mesmo a judicialização, porém, é importante que os Biólogos avisem o CRBio-03 em tempo hábil para análise e assertividade nas ações. Prazos e objetos dos concursos e licitações fazem a diferença, impactando em vitórias como essas.

 

Após anos de lutas do Movimento pela Regulamentação da Biologia Estética, o CFBio publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFBio nº 582, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a habilitação e atuação do Biólogo em Saúde Estética e dá outras providências. CLIQUE AQUI E CONFIRA

Os biólogos que passaram a lutar pela regulamentação da área demonstraram que já existia interesse nisso desde a década de 1990, porém, foram tentativas de maneira isolada e não se conseguiu à época fazer o convencimento da relação que as Ciências Biológicas tinham com o segmento da estética.

A situação mudou quando um grupo organizado começou a fomentar e tentar o convencimento do Sistema CFBio/CRBios através de publicações na internet, entrevistas, reuniões e demonstrar a capacitação técnica necessária para a área. Culminou com isso ainda o apoio até mesmo de outras categorias, como Biomédicos, Farmacêuticos e Enfermeiros, principalmente após o protocolo do Projeto de Lei nº 2717/2019 do Deputado Federal Fred Costa (PATRIOTA-MG), que trata da Saúde Estética para diversas categorias, que inclusive foi gestado por biólogos e apoio do Sistema CFBio/CRBios.

A regulamentação não foi um processo fácil e rápido, levou muitos anos, envolveu uma estratégia política e jurídica de regulamentação, abaixo-assinado, apresentação de documentação técnica à Comissão de Saúde do CFBio anos atrás e articulação com vários presidentes e membros de Conselhos Regionais de Biologia.

Esse ano então, o Conselho Federal de Biologia criou o Grupo de Trabalho (GT) em Saúde Estética, após um longo período de amadurecimento do trabalho realizado e que em apenas duas reuniões, apresentou ao CFBio três (3) minutas de resolução na área direta em saúde estética e correlatas. O GT contou com a Presidente do CRBio-03 Clarice Luz, assim como o atual Gerente de Relações Institucionais, Fernando Cesar.

O Biólogo conta agora com os requisitos mínimos necessários para atuar na área de Saúde Estética, que solicita entre outras, a necessidade de possuir uma especialização na área da estética para solicitar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), que é o documento apresentado à Vigilância Sanitária para assunção e liberação da Licença de Funcionamento (LF) ou popularmente conhecido também como Alvará Sanitário.

É importante esclarecer que não é todo Biólogo habilitado para atuar na área de Saúde Estética, assim como todo procedimento executado em clientes deve possuir previamente uma formação prática da técnica empregada.

 

Qual impacto da regulamentação da área para os Biólogos?

Para a licenciada em Ciências Biológicas Paula Lampert, “O impacto é enorme!! Porque meu emprego depende dessa regulamentação, preciso ter responsável técnico dentro do meu espaço, pela segurança e dentro da legalidade”, relata. Paula faz parte do grupo de muitos biólogos do país que já tem até a formação específica, mas ainda esperava a regulamentação para se regularizar no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região.

 

Mas como se habilitar em Saúde Estética no CRBio-03?

A primeira coisa a se fazer é possuir o registro ativo no CRBio e verificar se você atende a RESOLUÇÃO Nº 300, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 do CFBio, pois é necessário a habilitação para emissão de ART. Quando você faz o registro no CRBio é feita uma análise e já se verifica o atendimento da carga horária. Caso necessite de complementação, o CRBio avisará você.

O Biólogo deverá emitir ART sobre os procedimentos e atividades que realizar na área. 

A segunda coisa é verificar se o Biólogo atende os requisitos para atuar na área, devendo possuir conhecimento nas áreas de biologia celular, histologia humana, anatomia humana, química, bioquímica, biofísica, fisiologia humana, microbiologia, imunologia, parasitologia, farmacologia, biotecnologia, patologia geral, saúde estética, intercorrências dos procedimentos da saúde estética e primeiros socorros. Deverá possuir ainda estágio curricular supervisionado de 360 horas na graduação ou possuir uma pós-graduação Lato sensu (Especialização) na área estética.

Para ser responsável técnico de um empreendimento na área estética, deverá obrigatoriamente possuir uma pós-graduação Lato sensu (Especialização) na área estética.

Vale destacar ainda que não se pode confundir a habilitação para atuar em Saúde Estética e emissão de ARTs para a área, com os requisitos para ser tornar Responsável Técnico (RT).

 

Confira os procedimentos que o Biólogo habilitado em Saúde Estética poderá trabalhar:

I – Orientação e Aconselhamento;

II – Carboxiterapia;

III – Cosmetologia;

IV – Eletroterapia (sonoforese, iontoforese e radiofrequência);

V – Eletrotermoterapia;

VI – Estética facial e corporal;

VII – Fototerapia;

VIII – Intradermoterapia (bioestimuladores e ácido hialurônico);

IX – Laserterapia;

X – Mesoterapia/Intradermoterapia (inclusive pressurizada);

XI – Microagulhamento;

XII – Ozonioterapia;

XIII – Peelings (físicos, químicos e enzimáticos);

XIV – Produtos de origem botânica e outros de origem natural;

XV – Terapia Celular e Regenerativa;

XVI – Toxina botulínica;

XVII – Tricologia;

XVIII – Vácuo/endermologia.

 

 

 

Anuidade de 2021 terá valor congelado para pessoa física, e mudanças para valores de pessoa jurídica. Além disso, o CRBio-03 manterá os pagamentos via via digital, apenas.

            Por conta da pandemia do COVID-19, a crise econômica do país e aumento do desemprego, o Conselho Federal de Biologia resolveu criar meios para facilitar as condições de pagamento para os profissionais da Biologia em 2021, e por isso, o valor da anuidade de pessoa física do próximo ano será o mesmo de 2020, sem nenhum acréscimo.

            Portanto, para profissionais inscritos no Conselho de Biologia, o valor da anuidade 2020 permanecerá inalterado até 2021 (total de 543,09 reais). Os biólogos cadastrados que optarem por pagar a anuidade de acordo com uma cota única terão desconto de 25% (pago R$ 407,32 até 31/01/2021), 20% (R$ 434,47 até 28/02) ou desconto de 10% (R$ 488,78 até 31/03). Ainda, os inscritos poderão pagar a anuidade em três parcelas de R$ 181,03, com vencimentos em 31/01, 28/02 e 31/03.

Para pagamentos após o mês de março será possível parcelar o pagamento da anuidade a partir de 01/04 em até cinco vezes, inclusive para pessoas jurídicas. Nesse caso, o pagamento da última parcela não pode ultrapassar a data de 30/11 e os valores serão acrescidos de atualização monetária, juros e multa, conforme determina a legislação.

Os valores das anuidades para pessoas jurídicas foram estabelecidos de acordo com o capital social das empresas. A Resolução estipula sete faixas de cobrança, que vai de R$543,09 para empresas com capital social de até R$ 50 mil, chegando a R$2.777,47 para aquelas com capital social acima de R$ 10 milhões. Para empresas que tinham o capital social de até R$ 50 mil o valor foi diminuído, por exemplo, pois o valor pago era de R$ 768,08.

 

Confira a resolução: Resolução CFBio nº 566/2020

 

É com grande pesar que comunicamos o falecimento do Biólogo HECTOR GABRIEL NÓBLEGA (CRBio 9300/03-D), ocorrido no sábado por uma fatalidade.

O brilhante Biólogo fazia parte das Comissões de Saúde e Tomada de Contas do CRBio-03, além de décadas de dedicação ao ensino e pesquisa na áreas de Ciências Morfológicas. Passou pela UNISINOS, IPA, UFRGS e PUCRS, foi coordenador de curso de Ciências Biológicas, ministrou disciplinas na área da saúde para diversos cursos, entre eles medicina, biomedicina, enfermagem, educação física, nutrição e outros.

Em anos anteriores, também fez parte da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento (CFAP) do CRBio-03, ou seja, o Biólogo Hector estava sempre interessado na formação, valorização e aprimoramento do Biólogo.

 

Nossos mais sinceros sentimentos aos familiares.

 

Conselheiros do CRBio-03