O Conselho Regional de Biologia 3ª Região da (CRBio-03) tem realizado diversas palestras em instituições de ensino do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e como estamos em uma Pandemia, todas ocorreram de forma on-line.

     O coordenador da Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP), Jairo Luís Candido conversou com os alunos de Ciências Biológicos da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), em 30 de Julho, e o tema do encontro foi “O Profissional Biólogo na Produção de Cerveja Artesanal”. Ele também foi debater este assunto, no dia 25 de agosto, com os estudantes de biologia da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). O nosso coordenador levou o tema “Mercado de Cerveja Artesanal no RS: oportunidades e desafios”, em 2 de setembro, para discutir com os futuros Biólogos da Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS). As palestras podem ter alguma área em específico, mas todas remetem a legalidade, atribuições, ART, TRT e legislação do Biólogo.

     A atuação do profissional Biólogo tem sido tema das palestras ministradas também pelos fiscais Biólogos do CRBio-03, Daniel Pires e Daniela Braga. Em 12 de agosto, o fiscal Daniel conversou com estudantes de Ciências Biológicas da Universidade do Vale do Taquari (UNIVATES). No dia 31 de Agosto, Daniel conversou também com os alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em 1 de outubro foi a vez de conversar com estudantes do Instituto Federal do Rio Grande Sul do Campus de Vacaria. Já a nossa Fiscal Daniela ministrou palestra no dia 3 de setembro (Dia do Biólogo), debatendo sobre a atuação do Biólogo para os futuros profissionais da biologia da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ).

     As palestras ministradas pelos fiscais também tem enfoque na legislação profissional, mas as Universidades podem pedir temas que sejam do interesse, como as novas áreas de atuação, o que tem ocorrido com frequência.

     Se o seu curso, centro acadêmico ou coordenação tem interesse que o CRBio-03 ministre palestras, entre em contato com o CRBio-03 pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 O Sistema Conselho Federal de Biologia/ Conselhos Regionais de Biologia (Sistema CFBio/CRBios) tem acompanhado as mudanças que vem acontecendo no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e em outros órgãos destinados à fiscalização e à execução de políticas ambientais no Brasil, implicando na alteração das regras de proteção do meio ambiente e da biodiversidade e na saúde da população.

 Dentre essas, destacamos as mudanças na composição do Plenário do Conama, em 2019, com redução drástica da participação da sociedade civil e aumento da participação do governo federal; a revogação recente das Resoluções Conama nº 303/2002, nº 302/2002 e nº 284/2001, que garantiam a preservação de áreas de restinga e manguezais e de entornos de reservatórios d’água e que disciplinavam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação; outra medida alarmante foi a aprovação da queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

 Essas decisões foram tomadas na 135ª Reunião Ordinária da Plenária do Conama, no dia 28 de setembro de 2020 (assista no link), sob justificativa de que as resoluções se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial o Código Florestal brasileiro. Se, por um lado, entendemos a necessidade de revisão e aperfeiçoamento das normas de modo a corrigir inconsistências, por outro, defendemos que eventuais mudanças sejam adotadas após amplo debate envolvendo a sociedade de forma geral, universidades, institutos de pesquisa, poder público e setores econômicos, a partir de pareceres técnicos e evidências científicas.

 Reforçamos ainda que o Conama, criado pela Lei Federal nº 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto nº 99.274/90, é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente que tem como atribuição estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à qualidade de vida humana. Tal função só pode ser exercida tendo como norte o princípio da isonomia e o compromisso com a preservação do meio ambiente e da biodiversidade na tomada de decisões, o que exige tanto o embasamento técnico-científico quanto a presença equilibrada, na composição do órgão, de sociedade civil, poder público e setor econômico.

 Alinhado com o entendimento de sociedades e associações científicas, o Sistema CFBio/CRBios vem a público manifestar repúdio às decisões tomadas pelo Conama, sem a discussão adequada, e recomenda às autoridades competentes e aos legisladores a reversão das revogações das Resoluções CONAMA nº 303/2002, nº 302/2002 e nº 284/2001, bem como a revisão da alteração da composição do Conama (Portaria nº 630, de 5 de novembro de 2019).

A Bióloga Magda Creidy Satt Arioli (CRBio 001151/03-D), Conselheira e Coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03), foi indicada e aceita para integrar o Grupo de Trabalho para revisão do Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional - MOFEP, no Conselho Federal de Biologia (CFBio).

O Manual foi instituído em 1991 pelo CFBio, tendo sua última atualização ocorrida em 2012 pela Resolução CFBio nº 284 em 20 de outubro.

Dentre as atribuições do Grupo de Trabalho formado, consta a revisão do Manual de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional – MOFEP do Biólogo, revisar, analisar e elaborar relatórios, além de emitir pareceres com vistas à elaboração de minuta de Resolução sobre o MOFEP, ou seja, sua nova versão.
   

Os outros membros do Grupo de Trabalho no CFBio são o Presidente do CRBio-08, o Biólogo César Roberto Góes Carqueija (CRBio 027013/08-D), como Coordenador do grupo, além da Bióloga Fiscal do CRBio-05 Lais Ariane de Siqueira Lira (CRBio 099300/05-D), como Vogal. 

 

É com profundo pesar que o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) comunica o falecimento do Biólogo e Professor Thales de Lema, ocorrido no dia de hoje.

O Biólogo Thales de Lema trabalhou na extinta Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, foi professor nas Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), além de ter realizado seu pós-doutorado na Universidade de Toronto e Museu Real de Ontario, ambos no Canadá.

Biólogo especialista na área de Herpetologia, era reconhecido por todos os colegas de profissão e alunos, deixando um grande legado para a profissão de Biólogo e ciência brasileira.

Nesse momento de dor, o CRBio-03 oferece os mais sinceros sentimentos aos familiares, amigos e colegas do Professor Thales.

     O Sistema CFBio/CRBios vem a público se manifestar contra o desmantelamento das Políticas Ambientais no Brasil, principalmente no tocante à fiscalização e à execução dessas políticas, o que está acarretando o aumento desenfreado do desmatamento e abrindo espaço para condutas danosas ao meio ambiente e à sociedade. Nesse contexto, os nossos biomas ardem em chamas, especialmente o Pantanal e a Amazônia, e povos indígenas e ribeirinhos estão sendo atacados em tentativas da anexação de terras de maneiras espúrias.

     A Constituição Federal indica, em seu capítulo VI, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo ele um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Nesse sentido, o texto constitucional impõe ao Estado e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, além de determinar, no art. 225, §1º, da CF/88, que cabe especificamente ao Poder Público:

 

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;      

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;      

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;      

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

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4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     Apesar das diretrizes constitucionais, nos últimos anos, governos de espectros políticos diversos vêm diminuindo a capacidade do Estado no cumprimento de suas obrigações, mascarando ou reduzindo as atribuições dos órgãos regulamentadores, fiscalizadores ou mesmo alterando a legislação, perdoando devedores ou desmatadores e premiando a grilagem, o que acaba incentivando o aumento dos crimes ambientais e o sentimento de impunidade.

     Nos últimos anos, nos deparamos com cortes de verbas frequentes nos sistemas de fiscalização ambiental, concursos nessa área têm ficado escassos e tornou-se mais constante o discurso, sem embasamento técnico, de que o controle ambiental é um impeditivo ao crescimento econômico.

     É inaceitável que o falacioso argumento de que a conservação ambiental se contrapõe e obsta o desenvolvimento econômico de uma região ou país, continue encontrando eco entre aqueles que deveriam ser os principais responsáveis pela defesa de nossa fauna e flora. As diversas manifestações da comunidade internacional, inclusive de países do bloco europeu que já se posicionaram contrários ao acordo da União Europeia com o Mercosul, corrobora a visão de que o Brasil segue na contramão da visão contemporânea de desenvolvimento.

     Nesse momento,  em nosso país, nos deparamos com projetos de lei em diversos entes e níveis, que diminuem a capacidade de respostas, fiscalização e mitigação de impactos ambientais, caso do Projeto de Lei nº 0105.9/2020, que altera a Lei nº 14.675, de 2009, regulamentando o licenciamento ambiental autodeclaratório no Estado de Santa Catarina, ou do Projeto de Lei nº 529/20, cuja aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo está sendo solicitada em caráter de urgência, para estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e prever ações como privatizações e extinção de entidades públicas, a exemplo do Instituto Florestal, da Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN) e da Fundação Parque Zoológico de São Paulo. Ademais, entre outras medidas, o PL de São Paulo prevê a unificação, em uma única unidade administrativa, dos Institutos de Botânica e Geológico.

     Preocupa-nos, diante da atual situação e de eventuais calamidades futuras, o quanto algumas medidas contidas nos Projetos de Lei, decisões administrativas e/ou políticas podem afetar o trabalho dos Biólogos em exercício nos institutos de pesquisa, autarquias, fundações, universidades, departamentos de fiscalização ambiental, entre outros, como aconteceu com a Fundação Zoobotânica em Porto Alegre, por exemplo, e hoje vem acontecendo com o IBAMA e o ICMBio.

     O Biólogo não se confunde com o ativista ambiental, mas é papel institucional do Sistema CFBio/CRBios orientar, regulamentar e fiscalizar o profissional das Ciências Biológicas, bem como é papel do Biólogo a proteção do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida em todas suas formas e manifestações, exercendo suas atividades profissionais com honestidade em defesa da vida. O Biólogo vê na conservação, preservação, manutenção, pesquisa, desenvolvimento, prospecção e utilização dos recursos ambientais como uma possibilidade, mas hoje parcela desses recursos estão sendo destruídos de maneira proposital, aos olhos de todos.

     De 1º de janeiro a 20 de setembro de 2020, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), foram registrados 146.728 focos de queimadas em todo o país. O número é 9% superior ao registrado em igual período de 2019 e 73% maior na comparação com 2018. Os três biomas que mais sofrem com o problema são a Amazônia (48,7%), o Cerrado (28,4%) e o Pantanal (10,9%).

     Nos jornais de todo país, foi destaque o reconhecimento por parte dos Governos Federal e do Estado de Mato Grosso do Sul a emergência em razão dos incêndios no Pantanal. Também segundo o INPE, os incêndios no Pantanal cresceram 189%, só neste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado (entre 1º de janeiro e 20 de setembro). Se a comparação for realizada entre o ano de 2018 e hoje, chegamos a um aumento de mais de 1000%. O crescimento no número de queimadas fez o bioma perder cerca de 15% de seu território, com destruição de pelo menos 2,3 milhões de hectares, segundo números do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo). Um prejuízo incalculável, já que a destruição de habitats é uma das principais causas de extinção de espécies e de perda da biodiversidade.

     Diante das questões relatadas, o Conselho Federal de Biologia, com apoio dos Conselho Regionais de Biologia, está criando um grupo de trabalho específico sobre esse tema - Incêndios e a desregulamentação das Políticas Ambientais no Brasil – a fim de elaborar um documento técnico que enfocará os problemas resultantes desses desastres ambientais e seus reflexos na economia, na saúde e na qualidade de vida da população, bem como os impactos na biodiversidade dos ecossistemas, a médio e longo prazo. Não basta apenas registrar, é preciso atuar e entender como, a partir de uma análise técnica, podemos recuperar e manter esse sistema em prol do bem-estar da sociedade. Tal documento deverá ser entregue, especialmente, aos nossos legisladores – Câmara dos Deputados e Senado Federal – e, também, para o Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Conselho da Amazônia, Casa Civil e governos dos estados mais afetados pelas queimadas e incêndios, dando o norte inclusive da nova política de relações institucionais que o Sistema CFBio/CRBios pretende ter com a administração pública.

     O documento técnico será balizador em relação às possibilidades de o Sistema CFBio/CRBios contribuir nas tomadas de decisões de governos e entidades, tendo sempre o imprescindível papel do Biólogo como agente transformador e central, pois detém conhecimento técnico para tal. O Sistema CFBio/CRBios indicará ainda, como proposta, a instituição de um modelo de ação nos moldes do programa “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, criado para o combate da pandemia, tendo em vista que Biólogos podem e devem ser ouvidos na implantação e execução de políticas públicas, sejam elas na Saúde, Biotecnologia ou na área de Meio Ambiente e Biodiversidade.

 

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