Conselheiros eleitos e empossados em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

No dia 14 de Julho de 2022, ocorreu a solenidade de posse dos primeiros conselheiros eleitos para o Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - Santa Catarina. A cerimônia ocorreu em Florianópolis/SC e contou com a participação da Diretoria do Conselho Federal de Biologia (CFBio), da Diretoria do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (Rio Grande do Sul), da Conselheira Federal Beloni Terezinha Pauli Marterer, do Biólogo Jairo Luis Candido, coordenador da comissão eleitoral e os Presidentes do CRBio-02, CRBio-04, CRBio-07 e CRBio-08, funcionários do CFBio, CRBio-03 e CRBio-09, familiares dos conselheiros eleitos e membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) e do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (COREN/SC).

O novo CRBio-09 teve sua aprovação oficial pelo CFBio no final de 2021 e terá jurisdição exclusiva no Estado de Santa Catarina. A região sul assim se torna a única região do Brasil com um CRBio por estado, como já ocorre com outras profissões, trazendo maior representatividade para os Biólogos, bem como melhora das atividades de fiscalização profissional e defesa da sociedade.

A cerimônia de posse contou com as falas da Presidente do CFBio, Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva, do Vice-presidente do CFBio, Eliézer José Marques, da Conselheira Federal Beloni Terezinha Pauli Marterer, do Presidente do CRBio-07, Vinícius Abilhoa, da Presidente do CRBio-03, Clarice Luz, do representante do CREA-SC, Engenheiro de Minas Jurandir José da Silva e também do Presidente do CRBio-09, Dr. João de Deus Medeiros.

 

"Foi com grande satisfação que recebemos a notícia da aprovação da criação do CRBio-09. É certo que há muito ansiávamos por essa medida, notadamente frente a preocupação de termos a eficácia do trabalho de fiscalização da atuação profissional comprometida, uma vez que nos últimos anos houve, felizmente, acréscimo de profissionais Biólogos atuando no estado de Santa Catarina.

Uma maior presença Conselho não apenas atende ao princípio da eficácia, do qual a administração pública não pode se afastar, mas também, ao garantir à população um serviço dos nossos profissionais dentro de parâmetros técnicos e éticos de qualidade, valoriza o papel do profissional Biólogo, consolidando sua importância e reconhecimento social.

Avançar com o aperfeiçoamento da estrutura de apoio ao profissional, gerando maior proximidade do Conselho com o profissional é outro aspecto positivo que podemos destacar com a criação do CRBio-09. É certo que os primeiros passos do novo Conselho serão desafiadores, contudo, estamos confiantes que os esforços de tantos colegas ao longo desse processo serão recompensados, com um Conselho mais próximo dos Biólogos e comprometido com a defesa do interesse coletivo da sociedade catarinense”.

 

João de Deus Medeiros

Presidente do CRBio-09

 

"Foi a realização de um sonho dos Biólogos do Estado de Santa Catarina, que desde 2012 protocolaram esse pedido de desmembramento e que, por questões burocráticas, não havia sido concluído. Nessa nova gestão do CFBio foi analisado um novo pedido apresentado em junho de 2021 e em dezembro foi aprovado pela plenária do CFBio, tornando esse sonho realidade. Serão muitos desafios constituir um novo regional, porém a ideia de Sistema CFBio/CRBios faz com que esse trabalho seja coletivo e assim a junção nos tornará mais fortes, motivo de orgulho para todos, Biólogos e sociedade".

 

Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva

Presidente do CFBio

 

"Após a criação do CRBio-07 (PR), o CRBio-03 sempre entendeu que o caminho natural de uma delegacia é sua maioridade, sua conclusão de curso, e por isso, tenta desde 2012 a criação do CRBio-09, que conseguimos com a nova gestão do CFBio. É um caminho político, institucional e de interesse da categoria ser representada em sua plenitude, ter seus anseios melhor ouvidos, possuir as pernas para chegar onde não era possível com uma delegacia. O sonho do novo CRBio-09 não era só dos Biólogos catarinenses, também eram nossos, pois simboliza o amadurecimento da profissão e o crescimento dos Biólogos no Brasil. O CRBio-03 vai continuar apoiando o CRBio-09 em suas necessidades, especialmente em sua efetiva implantação. Seremos não mais o CRBio "mãe" e logo seremos mais um CRBio irmão, como todos no Sistema CFBio/CRBios".

 

Clarice Luz

Presidente do CRBio-03

 

Após a posse, com a introdução de como se daria os trabalhos pela Presidente do CFBio, os conselheiros efetivos e os conselheiros suplentes que substituíram alguns efetivos que não puderam comparecer, se reuniram em sala separada para eleger a 1ª Diretoria do CRBio-09, tendo sido eleitos os Biólogos abaixo: 

 

  • Presidente: João de Deus Medeiros
  • Vice-presidente: Ricardo Boelter Moraes
  • Conselheiro secretário: Glauber Wagner
  • Conselheiro tesoureiro: Danilo da Silva Funke

Conselheiros após eleição da Diretoria do CRBio-09 em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

 

Já no dia 15 de julho de 2022, na parte da manhã, ocorreu a 1ª Reunião Plenária do novo CRBio-09, e dentre os assuntos trabalhados, estavam a composição das comissões permanentes que o CRBio precisava compor para iniciar a administração do conselho. Nessa primeira reunião, a plenária contou com os conselheiros efetivos e suplentes, da presença inicial dos Presidente e Vice-presidente do CFBio e das Assessorias Contábil e Jurídica do CFBio, que apoiaram o início do CRBio-09 até aquele momento.

 

1ª Plenária do CRBio-09 em 15/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Diretoria do CRBio-09 no centro da foto, da esquerda para a direita: conselheiro secretário, Glauber Wagner, conselheiro tesoureiro, Danilo da Silva Funke, presidente, João de Deus Medeiros e o vice-presidente, Ricardo Boelter Moraes em 15/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Biólogos eleitos para a 1ª Gestão do CRBio-09 - Santa Catarina

 

Conselheiros Efetivos – Damião Maciel Guedes (004526/03-D); Danilo da Silva Funke (004273/03-D); Eliara Solange Muller (028397/03-D); Mariana Coutinho Hennemann (058329/03-D); Sérgio Luiz Althoff (009541/03-D); Glauber Wagner (058593/03-D); Ricardo Boelter Moraes (058256/03-D); Roberto Degenhardt (025425/03-D); João de Deus Medeiros (008252/03-D); Denise Monique Dubet da Silva Mouga (017461/03-D).

Conselheiros Suplentes – Caroline Marques Teixeira (095597/03-D); Márcia Rosana Stefani (028568/03-D); Cássio Silvino Sartori (075860/03-D); Larissa Martins (063848/03-D); Luiz Felipe Valter de Oliveira (081466/03-D); Edson Fernando Spier (063486/03-D); Denis Dall Agnolo (058334/03-D); Pedro Henrique Simas (025217/03-D); Fábio Wiggers (028538/03-D) e Leandro Reinhold Baucke (045278/03-D).

 

Conselheiros do CRBio-09, junto da Diretoria do CRBio-03 e do Biólogo Jairo Luis Candido em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Conselheiros do CRBio-09, junto da Diretoria do CFBio em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Diretoria do CRBio-09, junto dos representantes do CFBio, CRBios, CREA-SC e COREN/SC em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Para saber mais informações sobre o CRBio-09, inclusive sobre a justificativa eleitoral, acesso o link abaixo:

https://www.crbio03.gov.br/index.php/institucional/crbio-09-santa-catarina 

 

O CRBio-03 informa que o escritório de direito que presta serviços ao CRBio-03 (Aloísio Zimmer Advogados Associados) está sendo vítima de golpe e sendo usado falsamente para aplicação de possíveis golpes aos biólogos que possuem algum litígio no judiciário.

 

O CRBio-03 informa que o escritório não propõe acordos, não solicita dados de biólogos pelo WhatsApp e outros aplicativos, muito menos solicita qualquer tipo de pagamento. Não passe seus dados caso tenha sido contatado e avise o CRBio-03 sobre o acontecido.

 

Utilize somente canais oficiais do CRBio-03 e consulte sempre seu advogado para lhe dizer o andamento de seu processo!

 

Aconteceu no dia 15 de junho de 2022, a nomeação da Sala Plenária do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) em Porto Alegre/RS. O evento contou com a participação dos funcionários do conselho, biólogos conselheiros, biólogos que contribuem com o CRBio em comissões e grupos de trabalho, da ex-presidente do CRBio-03 Vera Lúcia Lopes Pitoni e da Sra. Gilda Kessler Salatino, Assessora da Presidência do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que representou a Diretoria do CFBio.

A Plenária do CRBio-03 recebeu o nome do Biólogo e Professor Jorge Pereira Ferreira da Silva, que pôde participar da homenagem junto de sua esposa, a Sra. Maria Regina Cesa da Silva e de suas filhas Aline Cesa Ferreira da Silva e Fernanda Cesa Ferreira da Silva.

O Professor Jorge é Biólogo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), atuou na administração da unidade da Faculdade de Biologia, assim como também é ex-professor da mesma universidade. Foi um dos responsáveis pela implantação do Sistema CFBio/CRBios nesta região, único gaúcho presidente do Conselho Federal de Biologia, entre os anos de 1990 até 1993, e participou da formação de mais de uma geração de conselheiros, gestores e gestoras do CRBio. O Biólogo e Professor Jorge é sinônimo de Ciências Biológicas e não há como ter um CRBio sem passar pelo legado deixado por ele. Sua marca se eternizou e todos se lembrarão de sua história e contribuição ao CRBio, aos Biólogos e Biólogas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e todo o Brasil.

A nomeação da plenária contou com os discursos da Presidente do CRBio-03, a Bióloga Dra. Clarice Luz, da Vice-presidente Inga, Ludmila Veitenheimer Mendes, da Sra. Gilda Kessler Salatino, Assessora da Presidência do CFBio e do homenageado, o Biólogo e Professor Jorge Pereira Ferreira da Silva.

 

Abaixo, algumas fotos da homenagem!

 

  

  

 

 

 

 

FOTOS: TÂNIA MEINERZ

 

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DESAGRAVO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, neste ato representado por sua Presidente, Bióloga Dra. Clarice Luz, em atenção à deliberação da Comissão de Ética Profissional, vem a público manifestar seu apoio aos Biólogos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Dr. Edmundo Carlos Grisard (CRBio 009875/03-D) e Dr. Mário Steindel (CRBio 004687/03-D), nos termos do que dispõe o art. 5º, III, da Resolução CFBio nº 02/2002, pois foram atingidos no exercício da profissão, visto que veiculadas denúncias caluniosas por profissional Biólogo (a) registrado neste Regional, fatos estes que foram apurados por meio de Processo Ético-Disciplinar e julgados pelo Plenário como graves, aplicando-se multa pecuniária ao autuado (a).

 

Porto Alegre, 21 de junho de 2022

                                         

Bióloga Dra. Clarice Luz

Presidente do Conselho

CRBio 000478/03-D

 

 

Clique aqui e faça o download do desagravo.

O CRBio-03 informa que no dia 15/06/2022, quarta-feira, não haverá expediente das 10h às 14h na sede.
O atendimento será normalizado nos outros horários.

 

 

A Associação Hospitalar Moinhos de Vento (AHMV), entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 92.685.833/0001-51, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 910 – Floresta – CEP: 90.035-001 – Porto Alegre/RS, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições do processo seletivo de alunos Curso de Especialização em Preceptoria Multiprofissional na Área da Saúde, vinculados ao Projeto Curso de Especialização em Preceptoria Multiprofissional na Área da Saúde do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS - PROADI-SUS, desenvolvidos em parceria entre a AHMV e o Ministério da Saúde.

O Processo Seletivo tem por objeto a seleção de preceptores que estejam no exercício da atividade de preceptoria em Programas de Residência Médica, Uni e/ou Multiprofissional na Área da Saúde (Biomedicina, Ciências Biológicas/Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Física Médica, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Terapia Ocupacional), para a qualificação profissional em nível de Pós-Graduação ofertada pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), da Associação Hospitalar Moinhos de Vento (AHMV) em parceria com o Ministério da Saúde (MS).

No caso dos Biólogos, para aderir ao Processo Seletivo os profissionais devem exercer atividade de preceptoria em Programas de Residência Uni e/ou Multiprofissional na Área da Saúde, vinculados a instituições proponentes, credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), cuja natureza jurídica seja pública ou privada sem fins lucrativos.

 

Para inscrição e acesso ao edital, clique no link abaixo:

https://editais.hmv.org.br/

 

 

Os Biólogos ativos e regulares, dentro dos critérios estabelecidos pela Instrução Eleitoral (registros homologados até 18 de fevereiro, que estivessem em dia com o CRBio-03 até o dia 08 de maio de 2022 e com seu endereço no Estado de Santa Catarina), já receberam avisos e e-mail para votar nas Eleições do novo CRBio-09. No site do CRBio-03 está disponível o link para a votação, inclusive o Fale Conosco especial para as eleições.

 

A eleição se iniciou hoje às 9:00 do dia 01/06/2022 e terminará no dia 06/06/2022 às 17:00. (Horário de Brasília)

 

Para votar:

https://eleicaocrbio09.elejaonline.com/

 

Para mais informações sobre o CRBio-09:

https://www.crbio03.gov.br/index.php/institucional/crbio-09-santa-catarina

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) está com uma consulta pública aberta sobre a "Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos".

Dentre as áreas tratadas no tema, estão algumas especificações sobre o controle e análise de água, bem como se cabe o controle por laboratório externo, o que deve ser avaliado pelos Biólogos em suas contribuições, por exemplo. Esse tema é área de atuação do Biólogo (RESOLUÇÃO CFBio Nº 3, DE 2 DE JUNHO DE 1996), portanto, cabe também aos profissionais das Ciências Biológicas se fazerem presentes e ouvidos.

 

Para o Biólogo poder participar, se deve acessar o link abaixo:

https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=95

 

Comissões de Fiscalização e Ética tem as maiores demandas dentro do CRBio-03, muitas vezes invisíveis aos Biólogos pela opção não midiática de sua atuação.

 

Apesar da marca do CRBio-03 simbolizar o pôr do sol visto de Porto Alegre em direção ao Lago Guaíba, o outro símbolo utilizado, o brasão da República, logo indica algo público na função do CRBio. Os conselhos de fiscalização profissional foram criados em substituição ao próprio estado de maneira direta, ou seja, ao invés do governo federal fiscalizar os profissionais que ele regulamentava, se resolveu criar os conselhos de fiscalização profissional, que são autarquias federais de direito público.

Diferente de outras autarquias e instituições da administração indireta, elas são geridas pelas próprias profissões que fiscaliza. O governo então emprestou seu “poder de polícia” administrativa de controle para as profissões se autofiscalizarem, pois, as próprias classes têm condições técnicas de julgar de maneira eficaz os trabalhos, ações e faltas. Até certo ponto e dentro dos limites constitucionais, algum nível de autorregulação em termos de atribuições profissionais (no caso do CFBio, baseado na interpretação da legislação federal), sempre também com autonomia administrativa (CFBio e CRBios). Os conselhos também não foram criados para usurpar as atribuições das associações de classe e sindicatos, esses têm atribuições próprias e que fazem muita falta aos Biólogos, mas as atribuições dos conselhos têm papel importante na valorização profissional, do bom profissional, pois fiscaliza e julga também maus profissionais.

É a atividade fim do CRBio, como conselho regional, fiscalizar e julgar eticamente os casos que chegam até o CRBio, em benefício da população comum. É por isso, por exemplo, que não se vê conselhos entrando com ações judiciais em nome de algum profissional em específico, não porque o conselho não entende as injustiças contra determinado profissional, mas sim porque ele não pode representar esse profissional de maneira individualizada. Mesmo em determinadas ações, alguns conselhos perdem até quando a demanda é generalizada, pois o juízo entende que para representar a classe, a ação judicial deveria ter sido iniciada por sindicato ou associação da categoria, pois eles sim e sem dúvidas, representam os interesses da categoria.

Mas será que o conselho “funciona”? Ele fiscaliza? Existem profissionais que sofrem sanções? Cadê? Onde estão?

Muitos não sabem, mas os CRBios também podem “cassar” os registros de Biólogos após trânsito em julgado de Processos Éticos Disciplinares (PEDs). Antes disso, os processos podem ser abertos por denúncias ou mesmo iniciadas após fiscalização do CRBio constatar irregularidades, por isso o CRBio também possui fiscais biólogos que fazem visitas de fiscalização. O Fiscal vai te avisar da visita? Não, pois avisar inviabiliza a percepção de faltas éticas e desvios podem ser acobertados. Imaginem a fiscalização da vigilância sanitária do seu município avisar que “amanhã” irá passar no mercado da rua de trás. A chance desse mercado sumir com possíveis irregularidades é grande, se houver.

Os CRBios, então, recebem denúncias das Polícias, do Ministério Público Estadual e Federal, de outros conselhos, de órgãos de controle ambiental e sanitário, de outros Biólogos e de leigos de maneira geral, como por exemplo, contratantes de Biólogos que se sentiram lesados por determinados trabalhos e entendem ter ocorrido uma falta ética profissional. Das possíveis punições, podem ocorrer advertências, repreensões, multas, suspensão do exercício profissional por até 3 anos e a pena do cancelamento de registro, a famosa “cassação” do registro profissional, termo que todos ouvimos na mídia para determinadas profissões. Mas justamente por falta dessa “mídia”, alguns profissionais podem achar que o CRBio está parado, mas não está, e agora demonstramos em números os processos éticos em andamento e dados da fiscalização do ano de 2021.

Lembre-se: não é porque você não vê, que não acontece.

 

Processos Éticos em números no CRBio-03

O CRBio-03 conta com 91 PEDs (Processos Éticos Disciplinares) em andamento, desses, 57 advindos da fiscalização direta do CRBio-03, ou seja, aqueles que o Departamento de Fiscalização verifica através de seus fiscais e trâmites necessários. Os restantes 34, são de denúncias realizadas ao CRBio-03 por terceiros. Os dados são de março de 2022, e não estão inclusos diversos processos em etapas anteriores (que podem ou não se transformarem em processos éticos).

Em 2021, 19 processos éticos foram julgados no CRBio-03 pela plenária (órgão colegiado eleito pela própria categoria de Biólogos). Os processos são levados à plenária quando eles já saíram das Comissões de Fiscalização e Ética, com relato final apresentado, todo o trâmite do processo disciplinar etc. Sendo alguns processos mais complexos que outros, conselheiros podem pedir vista do processo e elaborar outro parecer (relato) caso não concorde com o apresentado pela Comissão de Ética Profissional. Os processos podem ser julgados por unanimidade, por maioria ou até mesmo julgar pela não aplicação de qualquer pena, pois a plenária é soberana. Se houver alguma pena, o apenado pode recorrer da decisão ao Conselho Federal de Biologia como última instância. O CFBio, nesse caso, funciona como o “STF” dos processos éticos! Os processos éticos são “rápidos”? Alguns são, outros não. O andamento e velocidade depende de inúmeros fatores, mas a complexidade do processo, a conceituação da possível falta ética, a falta de provas ou excesso delas, são fatores que aumentam ou diminuem a capacidade do processamento de processos. Alguns biólogos são defendidos por Defensores Dativos, pois não são encontrados para se defenderem, os chamados “não localizados”, o que também torna alguns processos mais morosos pelo maior número de etapas necessárias.

A atuação do Departamento de Fiscalização 

O CRBio-03 já informou em matérias anteriores que os conselhos podem fazer dois tipos de fiscalização: a direta e a indireta. Dependendo da demanda, uma é mais eficaz que a outra, mas elas são complementares e não se sobrepõe uma à outra.

No ano de 2021, os Fiscais do CRBio-03 realizaram 2000 (duas mil) vistorias e advindas delas, foram lavrados 55 autos de infração e emitidas 481 notificações. Alguns desses processos se tornaram posteriormente em Processos Éticos Disciplinares, seja porque não havia como se regularizar a situação seja como medida líquida e certa, ou seja, dependendo do auto de infração, o processo vai, após análise da Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional (COFEP), à Comissão de Ética Profissional (CEP).

Mas o Departamento de Fiscalização faz só a fiscalização? Na verdade, é o maior Departamento do CRBio-03, com mais funcionários e o Departamento que recebe dúvidas técnicas, pedidos de atuação em concursos, realiza parte do processo da assunção de Responsabilidade Técnica e tantas outras situações. Por exemplo, é no Departamento de Fiscalização que são montados os processos de profissionais que estão sendo perseguidos por outros conselhos, que depois é analisado pela Diretoria do CRBio-03 e Departamento Jurídico, nos limites em que se pode atuar.

E se é “exercício ilegal” da profissão de Biólogo?

Não existe o crime do exercício ilegal da profissão de Biólogo nesses termos, apesar de ser utilizado e de mais fácil compreensão para os leigos, mas pessoas não podem realizar trabalhos que competiriam ao profissional Biólogo sem cumprir os requisitos para exercer a profissão de Biólogo. Mais do que isso, nem mesmo anunciar que é Biólogo sem o ser! Onde está escrito? No DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, a Lei das Contravenções Penais, especificamente no Capítulo VI, Art. 47, diz que é contravenção penal exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, que no caso dos Biólogos, é a formação em ciências biológicas e o registro no CRBio. O que pode acontecer nesses casos? Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa!

Caso o CRBio-03 se depare com a situação acima (fiscalização ou denúncia), a Polícia Civil e o Ministério Público são acionados! Já aconteceu? Inúmeras vezes. Falsos profissionais devem e serão denunciados para as devidas instâncias, pois a população possui o direito de ter ao seu dispor profissionais legalmente habilitados e devidamente fiscalizados. Deu para entender um pouco como o conselho “funciona”?

 

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