Desconto anuidade aos Biólogos portadores de doenças graves e maiores de 65 anos (Resolução CFBio nº 152/2008).

Art 1º. O Biólogo devidamente registrado, poderá requerer perante o CRBio-03 o desconto na anuidade nos casos descritos abaixo: ?

§ 1º. Serem portadores de doenças graves a teor do disposto na Lei nº 11.052/2004: ?

a) Moléstia profissional;
b) Tuberculose ativa;
c) Alienação mental;
d) Esclerose múltipla;
e) Neoplasia maligna;
f) Cegueira;
g) Hanseníase;
h) Paralisia irreversível e incapacitante;
i) Cardiopatia grave;
j) Doença de Parkinson;
k) Espondiloartrose anquilosante;
l) Estados avançados de doença de Paget (Osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);
n) Fibrose cística (mucoviscidose);
o) Nefropatia grave;
p) Hepatopatia grave;
q) Contaminação por radiação.? ?

§ 2º. Terem completado 65 anos de idade e que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio por um período mínimo de 15 anos. ?

Art 2º. O desconto na anuidade só será deferido para o Biólogo que estiver em dia com as suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido, bem como não tiver em andamento nenhum processo ético-disciplinar, devendo o pedido ser requerido por escrito e encaminhado ao Presidente do Conselho acompanhado da devida comprovação: ?
I – atestado médico especificando o problema, emitido por profissional daquela especialidade;
II – certidão de nascimento. ?

Art 3º Os descontos serão concedidos da seguinte forma: ?
I – 90% aos portadores de doenças graves;
II – 50% aos maiores de 65 anos. ?

Clique aqui para baixar o modelo do requerimento - Portador de Doenças Graves.

Clique aqui para baixar o modelo do requerimento - Maior de 65 Anos. ?

Para acesso ao pagamento da anuidade PF ou PJ 2020, entre no CRBIO-03 ONLINE (http://crbio.2cloud.com.br/spw/principal.htm) ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% no valor da anuidade integral.

?O Biólogo interessado no desconto deverá protocolar requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março. (clique aqui para baixar o modelo do requerimento).

O requerimento deverá ser encaminhado via Correios e somente será aceito pelo protocolo do CRBio-03 se estiver acompanhado de: ?

a) documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador; (o comprovante de matrícula - original ou cópia autenticada - deve fazer referência ao 1º semestre de 2020);

b) documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação; ?

c) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do Programa de Pós-graduação.

Observação: A ART deverá ser registrada pelo próprio Biólogo no Sistema CRBio-03 Online. Os dados referentes ao Contratante deverão ser preenchidos com os dados da Instituição de Ensino Superior onde o Biólogo cursa a pós-graduação. Nos campos relativos à atividade, as informações deverão remeter ao projeto de pesquisa desenvolvido, registrando uma ART do tipo "prestação de serviço" com data de início (data atual). A data de término deverá permanecer em branco e o campo reservado para assinatura do Contratante poderá ser assinado pelo seu Orientador ou Coordenador do programa. ?

Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido. ?

O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado

Atenção: Os Biólogos que já solicitaram o desconto nos anos anteriores deverão encaminhar o comprovante de matrícula (item ”a”) e o requerimento preenchido, observando os limites de solicitações de desconto.

A anuidade por Pessoa Jurídica é gerada em valores proporcionais ao capital social declarado em seu contrato social, como segue:

CAPITAL SOCIAL

Até R$ 500,00...........................R$ 148,96

R$ 501,00 até 2.500,00.............R$ 308,78

R$ 2.501,00 até 4.500,00..........R$ 460,84

R$ 4.501,00 até 10.500,00........R$ 614,45

R$ 10.501,00 até 50.000,00......R$ 768,08

R$ 50.001,00 até 100.000,00....R$ 924,79

Acima de R$ 100.000,00...........R$ 1.542,35

A empresa deverá efetuar o pagamento da Taxa de Renovação de TRT: R$ 48, 10 e anuidade até 31 de março de 2020, também deverá solicitar a Renovação do TRT junto ao setor da Fiscalização.

Empresas com registro em outro Conselho poderão ter isenção do pagamento da anuidade do CRBio-03 apresentando a Certidão de Regularidade de outro Conselho até o dia do vencimento da anuidade. Se o envio for posterior a essa data serão isentos somente os meses subsequentes ao recebimento da Certidão. ?

As anuidades do exercício não quitadas até 31 de março de 2020, sofrerão correção monetária – INPC, acréscimos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.