O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região obteve uma vitória histórica em junho de 2022 em relação às atividades de Análises Clínicas em Porto Alegre/RS.

Nosso Conselho venceu o Município de Porto Alegre/RS na 2ª instância após muitos anos de negativas em relação à assunção de Responsabilidade Técnica de Laboratórios Clínicos e a emissão dos respectivos alvarás sanitários aos Biólogos registrados no CRBio e legalmente habilitados.

O processo se iniciou no segundo semestre de 2019, tendo o CRBio-03 perdido na 1ª instância, infelizmente, mas com a retomada da normalidade jurídica do CRBio-03 a partir de junho de 2020, o CRBio-03 conseguiu traçar novas estratégias jurídicas e técnicas, juntando conselheiros, funcionários, assessoria jurídica e um grande jurista brasileiro.

Para a apelação do CRBio-03 à segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), além da jurisprudência mais recente sobre a matéria na época, foram juntadas informações favoráveis para a atuação do Biólogo nas Análises Clínicas da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica / Medicina Laboratorial (SBPC/ML), diversos pareceres de Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) do país e de informações e documentos do Ministério da Saúde (MS), além de informações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O CRBio-03 contou ainda com apoio de documentos de Biólogos Responsáveis Técnicos por laboratórios clínicos dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e com documentos da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina que atestavam a capacidade do Biólogo na área. O objetivo foi demonstrar o quanto era "aberrante" a seguinte situação: como um Biólogo poderia ter menos atribuições legais e técnico-científicas apenas mudando de estado? Um Biólogo pode ser menos Biólogo no Rio Grande do Sul?

Além dos novos conjuntos probatórios que demonstravam a aberrante situação, o CRBio-03 também se esmerou em demonstrar ao juízo como o Sistema CFBio/CRBios interpreta a legislação federal, especialmente a Lei Federal nº 6.684/1979 e a Resolução CFBio nº 12/1993. Deixamos claro: não é todo e qualquer Biólogo habilitado para assumir a responsabilidade técnica por um laboratório, mas que compete ao CRBio-03 avaliar o currículo efetivamente realizado do Biólogo e atestar sua capacidade. Se o CRBio atesta a capacidade do Biólogo e emite o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), não pode a vigilância sanitária impedir a assunção da RT de um laboratório por Biólogos.

Após a nossa apelação para a 2ª instância, o CRBio-03 também contratou Parecer Jurídico do Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, jurista brasileiro consagrado,  tendo sido desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e professor de diversas universidades no Brasil e fora dele. Seu parecer, especialmente dentro do campo do Direito Constitucional e Fundamental sobre a atuação dos Biólogos na área das Análises Clínicas, foram primordiais para essa vitória.

Posteriormente, o CRBio-03 contou com nova assessoria jurídica (ALOISIO ZIMMER ADVOGADOS ASSOCIADOS), vencida o tempo de contrato do anterior escritório (COELHO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS), e com a nova equipe, o CRBio-03 pôde protocolar Memoriais (petição anterior ao julgamento de mérito) com as mais novas jurisprudências e novas argumentações sobre a área no âmbito também do Direito Administrativo. Antes do julgamento, a assessoria solicitou que o CRBio-03 pudesse se manifestar oralmente e ainda teve uma reunião com o desembargador relator da ação, sendo todas essas ações importantíssimas para a nossa vitória.

No dia do julgamento, o secretário do TRF4 informou de pronto a nossa vitória, indicando a unanimidade dos desembargadores em relação ao voto do DR. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Desembargador Federal Relator, ficando assim o Acórdão:

 

"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do CRBIO/RS, a fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre não crie obstáculos à expedição de alvarás sanitários aos laboratórios de análises clínicas com responsáveis técnicos Biólogos, desde que autorizados por seu respectivo conselho de classe, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado".

 

Porto Alegre, 22 de junho de 2022.

LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Desembargador Federal Relator

 

Sem deixar de informar aos Biólogos, não só advogados atuaram para garantir a vitória nos tribunais, mas também no campo político e técnico o CRBio tem atuado. De maneira concomitante, junto do Departamento Jurídico, o Departamento de Relações Institucionais e o Departamento de Fiscalização vem trabalhando para trazer o mesmo entendimento do judiciário ao município diretamente na fonte, tendo sido realizadas diversas reuniões no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, especialmente na Vigilância Sanitária. O objetivo era clarificar a situação dos Biólogos ao nível nacional e entender a motivação das negativas, demonstrando que toda a celeuma foi causada historicamente por corporativismo de outras classes profissionais. O trabalho continua!

 

Esta vitória, na área que mais emprega os Biólogos na área da Saúde no Brasil, é uma vitória importante para a categoria no Rio Grande do Sul e outras conquistas virão, com toda a certeza.

 

Dra. Clarice Luz

Presidente do CRBio-03

 

Da decisão que ocorreu em 22 de junho de 2022, ainda cabe recurso, mas o CRBio-03 tem a certeza da vitória caso o município continue a entender que Biólogos não podem se responsabilizar pelos laboratórios clínicos e recorra, pois o CRBio irá vencer no final.

 

Acesse a decisão na íntegra: CLIQUE AQUI.

 

Equipe Jurídica que participou do processo:

 

ALOÍSIO ZIMMER JÚNIOR

VIVIANE CITTA MELLA

DÉBORA SIQUEIRA NÉRI

INGO WOLFGANG SARLET

LEONEL ANDRE CORREA LIMA ALVIM - In memoriam

SERGIO INACIO BERNARDES COELHO SILVA

 

Conselheiros eleitos e empossados em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

No dia 14 de Julho de 2022, ocorreu a solenidade de posse dos primeiros conselheiros eleitos para o Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - Santa Catarina. A cerimônia ocorreu em Florianópolis/SC e contou com a participação da Diretoria do Conselho Federal de Biologia (CFBio), da Diretoria do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (Rio Grande do Sul), da Conselheira Federal Beloni Terezinha Pauli Marterer, do Biólogo Jairo Luis Candido, coordenador da comissão eleitoral e os Presidentes do CRBio-02, CRBio-04, CRBio-07 e CRBio-08, funcionários do CFBio, CRBio-03 e CRBio-09, familiares dos conselheiros eleitos e membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) e do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (COREN/SC).

O novo CRBio-09 teve sua aprovação oficial pelo CFBio no final de 2021 e terá jurisdição exclusiva no Estado de Santa Catarina. A região sul assim se torna a única região do Brasil com um CRBio por estado, como já ocorre com outras profissões, trazendo maior representatividade para os Biólogos, bem como melhora das atividades de fiscalização profissional e defesa da sociedade.

A cerimônia de posse contou com as falas da Presidente do CFBio, Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva, do Vice-presidente do CFBio, Eliézer José Marques, da Conselheira Federal Beloni Terezinha Pauli Marterer, do Presidente do CRBio-07, Vinícius Abilhoa, da Presidente do CRBio-03, Clarice Luz, do representante do CREA-SC, Engenheiro de Minas Jurandir José da Silva e também do Presidente do CRBio-09, Dr. João de Deus Medeiros.

 

"Foi com grande satisfação que recebemos a notícia da aprovação da criação do CRBio-09. É certo que há muito ansiávamos por essa medida, notadamente frente a preocupação de termos a eficácia do trabalho de fiscalização da atuação profissional comprometida, uma vez que nos últimos anos houve, felizmente, acréscimo de profissionais Biólogos atuando no estado de Santa Catarina.

Uma maior presença Conselho não apenas atende ao princípio da eficácia, do qual a administração pública não pode se afastar, mas também, ao garantir à população um serviço dos nossos profissionais dentro de parâmetros técnicos e éticos de qualidade, valoriza o papel do profissional Biólogo, consolidando sua importância e reconhecimento social.

Avançar com o aperfeiçoamento da estrutura de apoio ao profissional, gerando maior proximidade do Conselho com o profissional é outro aspecto positivo que podemos destacar com a criação do CRBio-09. É certo que os primeiros passos do novo Conselho serão desafiadores, contudo, estamos confiantes que os esforços de tantos colegas ao longo desse processo serão recompensados, com um Conselho mais próximo dos Biólogos e comprometido com a defesa do interesse coletivo da sociedade catarinense”.

 

João de Deus Medeiros

Presidente do CRBio-09

 

"Foi a realização de um sonho dos Biólogos do Estado de Santa Catarina, que desde 2012 protocolaram esse pedido de desmembramento e que, por questões burocráticas, não havia sido concluído. Nessa nova gestão do CFBio foi analisado um novo pedido apresentado em junho de 2021 e em dezembro foi aprovado pela plenária do CFBio, tornando esse sonho realidade. Serão muitos desafios constituir um novo regional, porém a ideia de Sistema CFBio/CRBios faz com que esse trabalho seja coletivo e assim a junção nos tornará mais fortes, motivo de orgulho para todos, Biólogos e sociedade".

 

Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva

Presidente do CFBio

 

"Após a criação do CRBio-07 (PR), o CRBio-03 sempre entendeu que o caminho natural de uma delegacia é sua maioridade, sua conclusão de curso, e por isso, tenta desde 2012 a criação do CRBio-09, que conseguimos com a nova gestão do CFBio. É um caminho político, institucional e de interesse da categoria ser representada em sua plenitude, ter seus anseios melhor ouvidos, possuir as pernas para chegar onde não era possível com uma delegacia. O sonho do novo CRBio-09 não era só dos Biólogos catarinenses, também eram nossos, pois simboliza o amadurecimento da profissão e o crescimento dos Biólogos no Brasil. O CRBio-03 vai continuar apoiando o CRBio-09 em suas necessidades, especialmente em sua efetiva implantação. Seremos não mais o CRBio "mãe" e logo seremos mais um CRBio irmão, como todos no Sistema CFBio/CRBios".

 

Clarice Luz

Presidente do CRBio-03

 

Após a posse, com a introdução de como se daria os trabalhos pela Presidente do CFBio, os conselheiros efetivos e os conselheiros suplentes que substituíram alguns efetivos que não puderam comparecer, se reuniram em sala separada para eleger a 1ª Diretoria do CRBio-09, tendo sido eleitos os Biólogos abaixo: 

 

  • Presidente: João de Deus Medeiros
  • Vice-presidente: Ricardo Boelter Moraes
  • Conselheiro secretário: Glauber Wagner
  • Conselheiro tesoureiro: Danilo da Silva Funke

Conselheiros após eleição da Diretoria do CRBio-09 em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

 

Já no dia 15 de julho de 2022, na parte da manhã, ocorreu a 1ª Reunião Plenária do novo CRBio-09, e dentre os assuntos trabalhados, estavam a composição das comissões permanentes que o CRBio precisava compor para iniciar a administração do conselho. Nessa primeira reunião, a plenária contou com os conselheiros efetivos e suplentes, da presença inicial dos Presidente e Vice-presidente do CFBio e das Assessorias Contábil e Jurídica do CFBio, que apoiaram o início do CRBio-09 até aquele momento.

 

1ª Plenária do CRBio-09 em 15/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Diretoria do CRBio-09 no centro da foto, da esquerda para a direita: conselheiro secretário, Glauber Wagner, conselheiro tesoureiro, Danilo da Silva Funke, presidente, João de Deus Medeiros e o vice-presidente, Ricardo Boelter Moraes em 15/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Biólogos eleitos para a 1ª Gestão do CRBio-09 - Santa Catarina

 

Conselheiros Efetivos – Damião Maciel Guedes (004526/03-D); Danilo da Silva Funke (004273/03-D); Eliara Solange Muller (028397/03-D); Mariana Coutinho Hennemann (058329/03-D); Sérgio Luiz Althoff (009541/03-D); Glauber Wagner (058593/03-D); Ricardo Boelter Moraes (058256/03-D); Roberto Degenhardt (025425/03-D); João de Deus Medeiros (008252/03-D); Denise Monique Dubet da Silva Mouga (017461/03-D).

Conselheiros Suplentes – Caroline Marques Teixeira (095597/03-D); Márcia Rosana Stefani (028568/03-D); Cássio Silvino Sartori (075860/03-D); Larissa Martins (063848/03-D); Luiz Felipe Valter de Oliveira (081466/03-D); Edson Fernando Spier (063486/03-D); Denis Dall Agnolo (058334/03-D); Pedro Henrique Simas (025217/03-D); Fábio Wiggers (028538/03-D) e Leandro Reinhold Baucke (045278/03-D).

 

Conselheiros do CRBio-09, junto da Diretoria do CRBio-03 e do Biólogo Jairo Luis Candido em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Conselheiros do CRBio-09, junto da Diretoria do CFBio em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Diretoria do CRBio-09, junto dos representantes do CFBio, CRBios, CREA-SC e COREN/SC em 14/07/2022. Foto: CRBio-03

 

 

Para saber mais informações sobre o CRBio-09, inclusive sobre a justificativa eleitoral, acesso o link abaixo:

https://www.crbio03.gov.br/index.php/institucional/crbio-09-santa-catarina 

 

O CRBio-03 informa que o escritório de direito que presta serviços ao CRBio-03 (Aloísio Zimmer Advogados Associados) está sendo vítima de golpe e sendo usado falsamente para aplicação de possíveis golpes aos biólogos que possuem algum litígio no judiciário.

 

O CRBio-03 informa que o escritório não propõe acordos, não solicita dados de biólogos pelo WhatsApp e outros aplicativos, muito menos solicita qualquer tipo de pagamento. Não passe seus dados caso tenha sido contatado e avise o CRBio-03 sobre o acontecido.

 

Utilize somente canais oficiais do CRBio-03 e consulte sempre seu advogado para lhe dizer o andamento de seu processo!

 

Aconteceu no dia 15 de junho de 2022, a nomeação da Sala Plenária do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) em Porto Alegre/RS. O evento contou com a participação dos funcionários do conselho, biólogos conselheiros, biólogos que contribuem com o CRBio em comissões e grupos de trabalho, da ex-presidente do CRBio-03 Vera Lúcia Lopes Pitoni e da Sra. Gilda Kessler Salatino, Assessora da Presidência do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que representou a Diretoria do CFBio.

A Plenária do CRBio-03 recebeu o nome do Biólogo e Professor Jorge Pereira Ferreira da Silva, que pôde participar da homenagem junto de sua esposa, a Sra. Maria Regina Cesa da Silva e de suas filhas Aline Cesa Ferreira da Silva e Fernanda Cesa Ferreira da Silva.

O Professor Jorge é Biólogo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), atuou na administração da unidade da Faculdade de Biologia, assim como também é ex-professor da mesma universidade. Foi um dos responsáveis pela implantação do Sistema CFBio/CRBios nesta região, único gaúcho presidente do Conselho Federal de Biologia, entre os anos de 1990 até 1993, e participou da formação de mais de uma geração de conselheiros, gestores e gestoras do CRBio. O Biólogo e Professor Jorge é sinônimo de Ciências Biológicas e não há como ter um CRBio sem passar pelo legado deixado por ele. Sua marca se eternizou e todos se lembrarão de sua história e contribuição ao CRBio, aos Biólogos e Biólogas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e todo o Brasil.

A nomeação da plenária contou com os discursos da Presidente do CRBio-03, a Bióloga Dra. Clarice Luz, da Vice-presidente Inga, Ludmila Veitenheimer Mendes, da Sra. Gilda Kessler Salatino, Assessora da Presidência do CFBio e do homenageado, o Biólogo e Professor Jorge Pereira Ferreira da Silva.

 

Abaixo, algumas fotos da homenagem!

 

  

  

 

 

 

 

FOTOS: TÂNIA MEINERZ

 

Mais fotos em nossas redes sociais!

 

DESAGRAVO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, neste ato representado por sua Presidente, Bióloga Dra. Clarice Luz, em atenção à deliberação da Comissão de Ética Profissional, vem a público manifestar seu apoio aos Biólogos Professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Dr. Edmundo Carlos Grisard (CRBio 009875/03-D) e Dr. Mário Steindel (CRBio 004687/03-D), nos termos do que dispõe o art. 5º, III, da Resolução CFBio nº 02/2002, pois foram atingidos no exercício da profissão, visto que veiculadas denúncias caluniosas por profissional Biólogo (a) registrado neste Regional, fatos estes que foram apurados por meio de Processo Ético-Disciplinar e julgados pelo Plenário como graves, aplicando-se multa pecuniária ao autuado (a).

 

Porto Alegre, 21 de junho de 2022

                                         

Bióloga Dra. Clarice Luz

Presidente do Conselho

CRBio 000478/03-D

 

 

Clique aqui e faça o download do desagravo.

O CRBio-03 informa que no dia 15/06/2022, quarta-feira, não haverá expediente das 10h às 14h na sede.
O atendimento será normalizado nos outros horários.

 

 

A Associação Hospitalar Moinhos de Vento (AHMV), entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 92.685.833/0001-51, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 910 – Floresta – CEP: 90.035-001 – Porto Alegre/RS, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições do processo seletivo de alunos Curso de Especialização em Preceptoria Multiprofissional na Área da Saúde, vinculados ao Projeto Curso de Especialização em Preceptoria Multiprofissional na Área da Saúde do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS - PROADI-SUS, desenvolvidos em parceria entre a AHMV e o Ministério da Saúde.

O Processo Seletivo tem por objeto a seleção de preceptores que estejam no exercício da atividade de preceptoria em Programas de Residência Médica, Uni e/ou Multiprofissional na Área da Saúde (Biomedicina, Ciências Biológicas/Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Física Médica, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Terapia Ocupacional), para a qualificação profissional em nível de Pós-Graduação ofertada pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), da Associação Hospitalar Moinhos de Vento (AHMV) em parceria com o Ministério da Saúde (MS).

No caso dos Biólogos, para aderir ao Processo Seletivo os profissionais devem exercer atividade de preceptoria em Programas de Residência Uni e/ou Multiprofissional na Área da Saúde, vinculados a instituições proponentes, credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), cuja natureza jurídica seja pública ou privada sem fins lucrativos.

 

Para inscrição e acesso ao edital, clique no link abaixo:

https://editais.hmv.org.br/

 

 

Os Biólogos ativos e regulares, dentro dos critérios estabelecidos pela Instrução Eleitoral (registros homologados até 18 de fevereiro, que estivessem em dia com o CRBio-03 até o dia 08 de maio de 2022 e com seu endereço no Estado de Santa Catarina), já receberam avisos e e-mail para votar nas Eleições do novo CRBio-09. No site do CRBio-03 está disponível o link para a votação, inclusive o Fale Conosco especial para as eleições.

 

A eleição se iniciou hoje às 9:00 do dia 01/06/2022 e terminará no dia 06/06/2022 às 17:00. (Horário de Brasília)

 

Para votar:

https://eleicaocrbio09.elejaonline.com/

 

Para mais informações sobre o CRBio-09:

https://www.crbio03.gov.br/index.php/institucional/crbio-09-santa-catarina

 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) está com uma consulta pública aberta sobre a "Adequação dos regulamentos técnicos de água mineral para recepcionar novas tecnologias e simplificar procedimentos".

Dentre as áreas tratadas no tema, estão algumas especificações sobre o controle e análise de água, bem como se cabe o controle por laboratório externo, o que deve ser avaliado pelos Biólogos em suas contribuições, por exemplo. Esse tema é área de atuação do Biólogo (RESOLUÇÃO CFBio Nº 3, DE 2 DE JUNHO DE 1996), portanto, cabe também aos profissionais das Ciências Biológicas se fazerem presentes e ouvidos.

 

Para o Biólogo poder participar, se deve acessar o link abaixo:

https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=95