Sim, a Resolução CFBio 214/2010 disciplina essa questão. Saiba mais clicando aqui.
Sim, a Resolução CFBio 214/2010 disciplina essa questão. Saiba mais clicando aqui.
Acesse a Instrução Normativa 12/2017 clicando aqui.
O Conselho tem duas modalidades para suspender o Registro: a licença que tem validade de um ano podendo ser prorrogada por igual período e o cancelamento que é por tempo indeterminado.
O Biólogo poderá, mediante requerimento dirigido à Presidência do CRBio-03, solicitar a licença de seu Registro Profissional, que será homologado pelo Plenário do CRBio-03. Caso o Biólogo queira retornar à atividade profissional, este deverá solicitar o cancelamento de sua licença, e passará a ativo novamente com a manutenção do número de Registro anterior.
O prazo é de 10 dias úteis, contados a partir do protocolo de recebimento dos documentos completos no conselho, para liberação de numero de registro e 30 dias úteis para envio dos documentos expedidos pelo Conselho.