Protótipo objetiva proteger os profissionais e está em fase de validação

 

Quem atua na linha de frente em serviços de saúde sabe que a exposição ao risco é uma constante. A pandemia de COVID-19, que já vitimou centenas de profissionais de saúde, exacerbou esse quadro e levantou a questão: como proteger aqueles que se dedicam a salvar vidas?

Em Montes Claros, no Norte de Minas, uma das respostas surgiu da iniciativa conjunta de um Biólogo, de uma engenheira e de profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu): uma cápsula de isolamento para o transporte de pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus.

Pedro Henrique Figueiredo da Silveira (049819/04-D), Biólogo responsável pelo desenvolvimento do protótipo da cápsula, explica que o projeto nasceu de uma demanda apresentada pelos próprios operadores do Samu. "Já existem equipamentos para o isolamento de corpo inteiro do paciente no mercado. Porém, devido ao momento que vivemos, a aquisição desses acessórios se tornou ponto de dificuldade para a Macro Norte - região que integra 86 municípios mineiros e é atendida por um consórcio de saúde. Percebemos que era possível desenvolver um modelo mais prático e mais barato", relata.

Além do Biólogo, integram a equipe responsável pelo projeto Erlane Sandra Motta, engenheira biomédica; Ubiratam Correia, enfermeiro e coordenador do Núcleo de Educação Permanente do Samu Macro Norte; e Willie Dingsor Souza Pereira, médico do Samu e profissional graduado em Ciências Biológicas.

A cápsula desenvolvida pelo grupo tem um custo de produção 30 vezes menor que o equipamento convencional disponível hoje no mercado e oferece proteção de cabeça, pescoço e tórax. A estrutura, em alumínio, é retrátil, o que possibilita uma rápida remoção na necessidade de uma manobra de emergência, como uma reanimação cardiopulmonar. Já a cobertura é feita em PVC alimentício, dotada de um filtro, de um exaustor e de duas íris, que permitem, por exemplo, que o médico ministre algum medicamento ao paciente. "Além de criar uma barreira física para eventuais secreções, o exaustor tem capacidade de vazão de 75 l/m2, o que gera uma ventilação negativa e evita a saída de ar mesmo que a cápsula não esteja completamente vedada", explica.

A escolha dos materiais, segundo o Biólogo, privilegiou o custo, a facilidade de reprodução e manuseio e a durabilidade. A cobertura em PVC é descartável e a fixação é feita por botões plásticos, possibilitando a troca simples e rápida após a finalização de um atendimento.

O protótipo da cápsula está em fase de validação e passando por diversos testes conduzidos pela equipe de treinamento do Samu. De acordo com Pedro Henrique, os resultados até aqui são animadores. "Participamos de alguns workshops com médicos intensivistas e todos atestaram a eficiência do equipamento", conta. "O que é essencial ressaltar, contudo, é que a cápsula foi pensada como um equipamento de segurança adicional, para se somar aos EPIs e aos protocolos sanitários já adotados e oferecer mais proteção aos operadores", complementa o Biólogo.

Pode até parecer excesso de zelo, uma vez que os profissionais do Samu dispõem de máscaras N95 e macacões impermeáveis, mas não é difícil compreender como eles estão expostos e como a cápsula pode auxiliar na diminuição da carga viral dentro da ambulância e na quebra da cadeia de contaminação: quando o veículo está ocupado por equipe e paciente, o espaço interno de circulação é de meros dois metros quadrados e os profissionais ficam a uma distância média de 45cm do rosto do paciente. "Se o paciente tosse, o aerossol vai direto no rosto dos operadores". Por essa razão, Pedro Henrique acredita que a cápsula pode se tornar de uso permanente, mesmo após a crise do novo coronavírus ser superada, já que auxiliaria na prevenção à contaminação por outros patógenos.

 

Em busca de parcerias

Após a validação do protótipo, a expectativa é de que sejam confeccionadas estruturas e coberturas plásticas para atender as 56 ambulâncias do Samu da Macro Norte. O grande gargalo, hoje, está na selagem do plástico, que ainda é feita de forma manual e leva até três dias. Por essa razão, Pedro Henrique e o restante da equipe estão em busca de parceiros, seja para o financiamento ou para a disponibilização de linha produtiva.

O Biólogo também faz questão de destacar que o projeto é aberto e não almeja qualquer retorno financeiro. "O intuito é ajudar. Qualquer pessoa que quiser ter acesso ao protótipo ou puder contribuir com o projeto pode nos contatar", conclui.

Interessados podem fazer contato com o profissional pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

 

 

Três Conselheiros do CRBio-02 – Cristina Nassar, Christiane Leal Corrêa e Anderson Mendes Augusto – se unem para abordar a inter-relação do SARS-CoV-2 com o meio ambiente.

 

 

Em fevereiro de 2020, o mundo parou por causa do novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença que ele provoca, a COVID-19, que até o fechamento desta matéria já havia ceifado a vida de mais de 72 mil pessoas no Brasil. O vírus chegou em onda e foi tomando a Terra de assalto.

Integrantes da Organização Americana de Saúde (Opas), braço regional nas Américas da Organização Mundial de Saúde (OMS), dizem que o pico da epidemia no Brasil deve acontecer em agosto, quando o país talvez registre mais de 80 mil mortes. Para conter a letalidade da doença, em praticamente todos os países do mundo, foi promovido o afastamento social, com objetivo de diminuir a disseminação do vírus.

A suspensão de grande parte das atividades humanas reduziu significativamente os níveis de poluição do ar. Imagens de satélites demonstraram uma queda considerável nos níveis de dióxido de nitrogênio (NO2) e das emissões de dióxido de carbono (CO2). Só na China as emissões caíram cerca de 25%, de acordo com o site Carbon Brief.

 

 

Mas tais mudanças são apenas temporárias, circunstanciais, como diz a Conselheira do CRBio-02, Cristina Nassar (12.653/02-D), coordenadora do Programa de Engenharia Ambiental da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

“Quando tudo isso passar – e vai passar – a produção irá voltar com força total, em uma tentativa de recuperação econômica. Não me espantaria que, pontualmente, a poluição se elevasse a níveis maiores que os de antes da pandemia”, afirma.

A Bióloga ressalta que, se estamos falando de redução da produção humana, os impactos positivos não se restringem apenas à diminuição da poluição atmosférica. “Imagine que, com menos pessoas ativas, potencialmente pode ocorrer uma diminuição do desmatamento, da caça e pesca predatórias, do uso de agrotóxicos, da poluição de corpos d’água, etc. Mas é assim que queremos melhorar nosso meio ambiente? Acredito fortemente que não! Menos atividade humana, significa menos produção de alimentos, fármacos, tecnologia, inovação e tantas outras coisas que necessitamos”.

“Por outro lado – continua a Bióloga Cristina –, pessoas inescrupulosas podem ver esse momento de distanciamento social como uma oportunidade de burlar a fiscalização e causar danos irreparáveis ao meio ambiente, como temos visto os noticiários sobre queimadas em unidades de conservação e invasão de terras indígenas”.

Para Cristina, a espécie humana tem um impacto no planeta, bom ou ruim, que nenhuma outra tem. “Nós possuímos a capacidade de atuar nos mais remotos cantos da Terra. No entanto, apesar de muitas vezes vermos o ambiente como algo a ser explorado por nós, em detrimento de outras espécies, os humanos são mais um elo na teia trófica que integra os organismos vivos que interagem em nosso mundo. Como muitos dizem: ‘Nós precisamos do planeta, mas ele não precisa de nós’”.

Cristina acha surpreendente como o planeta poderia dar conta da ausência do ser humano, obviamente, com grandes mudanças: “Sem o homem, em poucos dias não haverá energia. Quem irá operar as hidroelétricas, termoelétricas e as usinas nucleares? Essas plantas de geração de energia entrarão em colapso em dias. A partir daí, começarão alguns desastres... diferentes instalações industriais vão parar, explodir e vazar substâncias tóxicas. Estamos falando de anos? Não! Falamos de dias. Mas, entre 100 e 300 anos as represas, prédios e pontes vão ruir. Pode ser chocante imaginarmos que ícones de nossa sociedade, tais como grandes edificações e monumentos, irão corroer e desabar em poucos séculos. Sabe uma coisa que ainda estará lá em cerca de 5 séculos? As pirâmides e demais monumentos em pedra. E o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro? Apesar do monumento parecer ser uma estrutura sólida, ele não é. Logo a falta de manutenção e as intempéries (chuvas e raios) afetariam sua estrutura que começaria a ruir. Triste não?”.

Na verdade, o discurso da Bióloga Cristina nos leva a crer que assim que a pandemia diminuir seu ritmo, tudo voltará a ser como era antes. Pelo menos em termos de meio ambiente, não haverá um “novo normal”. Então, teríamos de dar tchau aos peixinhos dos canais de Veneza (Itália) e aos tucanos pendurados na rede elétrica de Belo Horizonte (Brasil).

Descarte de máscaras e luvas gera problema ambiental

Se retirar os seres humanos das ruas e dos seus locais de trabalho promoveu uma série de melhorias ao meio ambiente, colocá-los de volta, mas protegidos de uma segunda onda dessa pandemia, está preocupando ambientalistas e profissionais da área de saúde. Dentre os vários motivos está o descarte de milhares de máscaras respiratórias, o que vem acontecendo por conta da obrigatoriedade do uso em vários países do mundo, principalmente os mais afetados pela pandemia, como Brasil, Estados Unidos, países da Europa Meridional, China, Japão, entre outros.

É que esses bilhões de máscaras respiratórias, que estão sendo produzidas por diversos países para atender a uma população mundial de 7,7 bilhões de pessoas, serão usadas e descartadas. É aí que mora o perigo. Com o uso de EPIs pela população mundial, principalmente máscaras respiratórias e luvas (produzidas em TNT, algodão, látex, vinil e outros materiais), a preocupação fica voltada para o correto descarte desses produtos depois de utilizados.

De acordo com a Conselheira do CRBio-02, Christiane Leal Corrêa (29.635/02-D), professora adjunta do Departamento de Patologia da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e doutora em Fisiopatologia Clínica Experimental, as máscaras descartáveis e as luvas utilizadas para uso contra a contaminação do SARS CoV-2 estão se tornando um problema ambiental que pode ter consequências mundiais.

“Inundaram o mercado com um equipamento de proteção individual de baixo custo, leve, de aspecto inofensivo, mas que agora está gerando reflexos na natureza. Muitos desses materiais são feitos de polipropileno e podem levar anos para serem degradados. O uso mensal estimado de 129 bilhões de máscaras e 65 bilhões de luvas em todo o mundo, está resultando em contaminação ambiental generalizada (PRATA et al., 2020)”.

“Assim – diz Christiane Corrêa –, as máscaras descartáveis (uso único) que chegam ao meio ambiente por meio de lixões, descarte em aterros, lixo em espaços públicos, água doce, oceanos, podem estar contribuindo para o surgimento de uma nova fonte de fibras microplásticas, que podem degradar, fragmentar ou decompor-se em pequenos tamanhos e pedaços de partículas com menos de 5mm, conhecidas como microplásticos em condições ambientais. O tempo que a natureza precisa para absorver os materiais dessas máscaras respiratórias e luvas pode ser bastante variado. Alguns trabalhos falam em 450 anos”.

“As máscaras descartáveis são produzidas a partir de polímeros como polipropileno, poliuretano, poliacrilonitrila, poliestireno, policarbonato, polietileno ou poliéster. Com o aumento da produção e do consumo de máscaras em todo o mundo estamos diante de um novo desafio ambiental, aumentando o vasto desperdício de plástico e partículas de plástico no meio ambiente”, informa a Bióloga.

Dessa forma, o descarte incorreto de máscaras e luvas utilizadas para proteção contra o SARS-CoV-2, no lixo público ou doméstico, está se tornando um problema. E Christiane Corrêa orienta: “Para a higienização após o uso, deve-se deixar as máscaras respiratórias de molho na água sanitária ou hipoclorito por 10 minutos, assim como as luvas. Esse procedimento visa inativar o vírus, antes de expor o material ao contato com outros indivíduos. Assim sendo, é de fundamental importância descontaminar todo o material descartável antes de ser embalado para descarte. Para o descarte, deve-se embalar máscaras e luvas usadas em sacos impermeáveis e resistentes e identificar de forma clara e de fácil visualização, fechando por mais de 24 horas. Com isso, esses resíduos poderão ser conduzidos para uma unidade de tratamento e destinação final”.

A preocupação com a embalagem e identificação tem como objetivo minimizar os prejuízos coletivos, incluindo os do meio ambiente terrestre e marinho. Christiane informa ainda que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou legislação pertinente RDC Anvisa 306 de 2004 e a Resolução Conama 358 de 2005, que define como os resíduos de serviços de saúde (RSS) devem ser tratados. “Essa legislação pode ser um ótimo orientador para o correto descarte das máscaras respiratórias e das luvas utilizadas para proteção do SARS CoV-2”, finaliza Christiane Leal.

Ainda pensam que o culpado é o morcego

Perguntamos ao Conselheiro do CRBio-02, Anderson Mendes Augusto (24.653/02-D), como seria possível evitar que novos vírus, até mais letais que o SARS-CoV-2, surjam ameaçando a humanidade? Ele foi categórico:

“É inevitável, enquanto houver o desmatamento de áreas naturais e a caça de animais silvestres, isso pode acontecer, pois tais fatos aumentam o convívio do homem e dos animais de produção e domésticos com animais infectados naturalmente com vírus ainda desconhecidos, ampliando a probabilidade de transmissão. É em função dessa proximidade, que novos vírus ‘saltam’ da vida selvagem para os seres humanos”, finaliza Anderson.

 

Biólogo, tendo passado 28 anos na Fundação RIOZOO e RioZOO/SA e mestre em Gestão Ambiental, ele diz que a família do novo coronavírus, o SARS-CoV-2, infecta mamíferos e aves: “Em geral podem causar problemas respiratórios e entéricos, porém, podem afetar outros sistemas”.

Anderson informa que os vírus desta família infectam naturalmente diversas famílias de quirópteros (morcegos) localizadas na Ásia, África e Américas. E, tem-se a hipótese, que estes vírus e morcegos coevoluem há milhares de anos:

“Existe um tripé, onde uma terceira espécie propicia o ‘salto’ do vírus para os humanos. Esse tripé é formado pelos quirópteros e uma outra espécie que pode ser doméstica, de criação ou silvestre, que por sua proximidade com seres humanos facilita a infecção pelo vírus”, informa Anderson.

Tais saltos geralmente ocorrem nas bordas das florestas, onde o desmatamento coloca as pessoas em contato com os habitats naturais dos animais, em zonas rurais nas quais ações antrópicas (caça, desmatamento) aproximam o homem das espécies naturalmente infectadas, podendo haver a transferência para animais domésticos ou de produção e destes para o homem.

Anderson ressalta que “Dengue, febre amarela e zika são exemplos de doenças que nos acometem há séculos e por terem os mosquitos como seus transmissores são de difícil erradicação, mas passíveis de controle. Outros exemplos que têm como hospedeiros os quirópteros são a raiva e o ebola, ambas com alta letalidade. Esses são somente alguns exemplos mais conhecidos”.

“Mais da metade do desmatamento tropical do mundo é impulsionado por quatro commodities: carne bovina, soja, óleo de palma e produtos de madeira. Eles substituem florestas tropicais maduras e com biodiversidade por monoculturas e pastagens. Como a floresta é degradada aos poucos, os animais que ainda vivem em fragmentos isolados da vegetação natural lutam para existir. Quando os assentamentos humanos invadem essas florestas, o contato humano-vida selvagem pode aumentar e novos animais oportunistas também podem migrar”. *

* Trecho de um artigo escrito a seis mãos por Amy Y. Vittor, professora assistente de Medicina da Universidade da Flórida (EUA); Gabriel Zorello Laporta, professor de Biologia e Doenças Infecciosas da Faculdade de Medicina do ABC (Brasil), Maria Anice Mureb Sallum, professora de Epidemiologia da Universidade de São Paulo (Brasil).

 

 

 

O Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Biologia lançou, nesta quarta-feira (08-07), um vídeo em homenagem ao Dia Nacional da Ciência, a fim de sensibilizar sobre a necessidade da valorização da pesquisa científica no País, sobretudo diante da crise sanitária gerada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Na homenagem, presidentes do Sistema CFBio/CRBios discutem o papel da ciência no progresso e na inovação tecnológica, na solução de problemas atuais e futuros e na defesa da vida.

 

Assista clicando aqui!

O  Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -  IBAMA, com apoio do Projeto Mata Atlântica realizará  o I Seminário virtual ''Conversão de Multas Ambientais: Procedimento Administrativo de Seleção de Projetos - PASP 01/2020'' de apoio às ações de restauração da vegetação nativa em território nacional. O webinário, que apresentará a estrutura do PASP e esclarecerá dúvidas sobre envio de propostas, ocorrerá em dois dias, 8 e 15 de julho, das 15h00 às 17h00.

O público alvo do evento são instituições com projetos ambientais de recuperação de áreas destinadas a corredores ecológicos e mananciais; e de revitalização de espaços públicos urbanos.

 

Mais informações :

http://twixar.me/18dm

 

Fonte : IBAMA

Em janeiro de 2020, o Biólogo Cássio Sartori (CRBio 075860/03-D) entrou em contato com o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 para informar sobre a criação da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Garopaba – FMAG, porém, para sua surpresa, os biólogos não estavam contemplados entre os cargos efetivos ou em comissão.

 

O município de Garopaba fica aproximadamente à 90 Km de Florianópolis, possui cerca de 18 mil habitantes, além de ser um município do litoral catarinense. No final do ano passado, a Prefeitura Municipal de Garopaba apresentou o Projeto de Lei nº 85/2019 – que dispõe sobre a criação da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Garopaba - FMAG, define as áreas de atuação e finalidade e dá outras providências.

 

O objetivo da prefeitura é a criação de uma entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com administração indireta, com autonomia própria e, respeitadas as competências da União e do Estado. A Fundação terá como algumas de suas propostas executar a legislação ambiental, fiscalizar e administrar as unidades de conservação, bem como, as áreas protegidas do Município e seus componentes, visando à proteção da zona costeira, mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de interesse ambiental.

 

A FMAG foi proposta com oito cargos efetivos, sendo eles os de administrador, agrônomo, engenheiro civil, geólogo, advogado, técnico ambiental (técnico em meio ambiente) e por fim, analista ambiental, porém, somente para concorrência do Engenheiro Ambiental, o que para um órgão na área ambiental, fica obviamente faltando o profissional Biólogo.

 

O projeto já passou por duas comissões na Câmara de Vereadores de Garopaba, sendo objeto de questionamentos da própria câmara de vereadores em maio, que solicitou algumas modificações no projeto de lei baseados em recomendações e opiniões da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, Associação Comunitária Amigos do Meio Ambiente para a Ecologia – AMA e o Ministério Público Estadual, sendo este último, da opinião que a Fundação não pode prescindir de uma vaga efetiva para a profissão de Biólogo. O parecer do Ministério Público também chegou até o CRBio-03 através do Biólogo Cássio, e foi por meio do pedido e material enviado pelo Biólogo que o Conselho já enviou para a prefeitura e a câmara ofícios solicitando a inclusão de profissionais da biologia no projeto de lei.

 

Acredito que o CRBio é fundamental para interceder em favor dos biólogos em situações como essa. No referido PL, não havia previsão de contratação do profissional que tem a capacidade técnica de analisar processos e estudos ambientais que envolvam zoologia, ecologia e botânica. E só eu como biólogo, sozinho, não tenho força institucional para pressionar o executivo municipal. Mas o conselho tem maior possibilidade de reverter a situação e influenciar a prefeitura solicitando a modificação do PL, garantindo que seja prevista pelo menos mais uma vaga de trabalho para os profissionais biólogos, possibilitando a melhora nas avaliações dos licenciamentos municipais que venham a ocorrer caso o PL seja aprovado”, declara o Biólogo Cássio.

 

Na solicitação enviada, o CRBio-03 faz uma explanação sobre a legalidade e áreas de atuação dos profissionais da biologia na área de Meio Ambiente e Biodiversidade, explica o motivo sobre a necessidade da inclusão e das especifidades da classe, especialmente em relação nas análises de fauna e flora, área reconhecidamente ligada ao Biólogo. O Crbio-03 tomará outras medidas caso necessário para garantir a previsão do biólogo no projeto de lei.

 

Os biólogos podem acompanhar o andamento do PL nº 85/2019 na página da Câmara Municipal dos Vereadores de Garopaba: http://twixar.me/Dhdm

 

 

COMUNICADO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região comunica que os telefones da sede em Porto Alegre já estão normalizados. 

 

Sede do Rio Grande do Sul                                             
Telefone: (51) 3076.0006                                                    
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Delegacia de Santa Catarina
Telefone: (48) 3222.6302 
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 CRBio-03

 

COMUNICADO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região comunica que os telefones da sede em Porto Alegre se encontram indisponíveis no momento. Já estamos em contato com a empresa responsável para solicitar a resolução do problema.

Utilizem o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para os contatos caso necessário. 

Iremos fazer um novo comunicado quando do restabelecimento dos telefones na sede.

 

CRBio-03

Biologia Profissional: CRBio 03 defende Biologia na Paleontologia ...

Comunicado aos Biólogos

Reabertura do CRBio-03

 

A Comissão de Intervenção comunica a reabertura do CRBio-03 após a reintegração de posse ocorrida no dia de ontem, 17/06/2020, no final da tarde, em decorrência da decisão proferida pela Sua Excelência, Juíza Federal, Dra. Dulce Helena Dias Brasil, processo de nº 5032309-79.2020.4.04.7100. 

 

Sede do Rio Grande do Sul - Data de reabertura: 18/06/2020
Rua Coronel Corte Real, 662
CEP 90630-080  - Porto Alegre - Petrópolis - RS
Telefone: (51) 3076.0006  
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário: segunda a sexta, das 9h às 18h.  

 

Delegacia de Santa Catarina - Data de reabertura: 22/06/2020
Rua Cônego Bernardo, 101/902 - Trindade
CEP 88036.570 - Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3222.6302
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário: segunda a sexta, das 13h45 às 17h45.

 

Informamos que os procedimentos e cuidados de saúde relacionados com o COVID-19 estão em vigor, e que os horários de atendimento poderão sofrer alterações caso necessário e atendidas as normas dos órgãos de saúde municipais, estaduais e/ou federais. Informamos também que apesar da reabertura, o número dos profissionais em atendimento presencial está reduzido, justamente devido as questões do COVID-19.

Com a regularização do atendimento no CRBio-03, esperamos atender os profissionais biólogos o mais breve possível em suas demandas, porém, se sua necessidade puder ser resolvida pelos canais oficiais de contato (e-mail e telefone), indicamos aos profissionais que não se desloquem à sede ou delegacia, colaborando assim com as medidas de isolamento social.

 

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO 

CRBio-03

 

Comunicado aos Biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, por meio da Comissão de Intervenção Federal no CRBio-03, informa aos senhores Biólogos que o Conselho Federal de Biologia (CFBio) decretou Intervenção Federal no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, instituindo para a administração e representação do referido Conselho, esta COMISSÃO INTERVENTORA, criada por meio da Resolução CFBio nº 556 de 18 de março de 2020, advindo de DECISÃO JUDICIAL exarada pela Sua Excelência, Desembargadora Federal Relatora, Dra. Ângela Catão.

No ano de 2019, o CRBio-03 realizou duas eleições e em ambas questionamentos jurídicos foram realizados. Em 05 de novembro de 2019, uma liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) validando a 1ª eleição, até julgamento do mérito, suspendendo os atos do CFBio sobre a 2ª eleição, inclusive a posse dos conselheiros eleitos no 2º pleito. O CFBio recorreu ao próprio TFR1, recorreu três vezes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma vez ao Supremo Tribunal Federal (STF), sem sucesso, inclusive no ano de 2020.

Em fevereiro de 2020 o CFBio foi notificado sobre a necessidade do cumprimento de uma decisão de janeiro de 2020 (confirmando a de novembro), sob pena de multa pelo descumprimento de decisão judicial, multa essa aumentada pelo tempo do possível descumprimento. Mesmo no ano de 2019, houve tentativas para o cumprimento da decisão enquanto se recorria, mas os conselheiros eleitos no 2º pleito se recusaram a colaborar com o cumprimento da decisão judicial, colocando o CFBio em uma situação jurídica complexa, onde ou se cumpria a decisão ou se corria o risco do Sistema CFBio/CRBios começar a ser penalizado através de multas. A decisão judicial indica a possibilidade de intervenção federal se necessário ao seu cumprimento total, remédio usado para afastar os conselheiros eleitos do 1º pleito eleitoral de 2019.

Em março de 2020, o CFBio indicou a necessidade do cumprimento da decisão aos conselheiros eleitos no 2º pleito, mas novamente obteve a recusa, o que fez com que o CFBio recorresse a instalação de nova intervenção no CRBio-03, através da Resolução CFBio nº 556, de 18 de março de 2020, conforme indicava a própria decisão judicial, porém, estados e municípios paralisaram atividades presenciais devido a pandemia, dificultando o cumprimento da decisão judicial e a recusa da então presidência em entregar a sede à Comissão de Intervenção.

A partir de 05 de maio de 2020, os conselhos de fiscalização profissional no Rio Grande do Sul, sede do CRBio-3, foram autorizados para reabertura, então a Comissão de Intervenção Federal se viu na necessidade do cumprimento das decisões judiciais, porém, foi impedida mais de uma vez de entrar na sede do CRBio-03. A Comissão de Intervenção então se viu obrigada a informar os prestadores de serviço, bancos e o próprio escritório jurídico licitado do conselho, que não haviam sido comunicados sobre essas decisões e tão logo foram comunicados, apesar de surpresos, reconheceram a legalidade e legitimidade da Comissão Interventora através de suas próprias análises jurídicas. Funcionários em cargos de comissão foram demitidos, como dois advogados e uma jornalista.

Na tentativa de reaver o controle das contas do conselho, os conselheiros eleitos do 2º pleito entraram com 2 processos judiciais contra os bancos e a Comissão Interventora, mas não obtiveram sucesso, pois tanto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), tanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a justiça entendeu que eles não poderiam entrar com a ação em nome do CRBio-03, pois não são legítimos para tal, reconhecendo a Comissão de Intervenção. Foram 4 decisões favoráveis a Comissão de Intervenção e na última quinta-feira (04/06/2020), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a Reintegração de Posse da sede do CRBio-03.

O que se sucedeu a decisão de reintegração de posse foi uma clara tentativa de obstrução da justiça, além do ataque aos biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde na tentativa de seguir no controle da sede, em reunião posterior a decisão com os funcionários, eles fecharam as dependências tanto da sede em Porto Alegra quanto da delegacia em Florianópolis (05/06/2020), na esperança de evitar o cumprimento da oficialização da decisão pelo oficial de justiça. Neste ano a então diretoria, agora ilegítima, retirou todas as chaves dos funcionários. Os biólogos estão sendo prejudicados pelo apego ao cargo e tentativas de obstrução da justiça, para não serem oficializados da decisão, pois essa mesma decisão indica que caso não a cumpram, força policial será utilizada. No dia de hoje, novamente os funcionários estão comunicando o impedimento de seu trabalho devido a falta de maneira de adentrar nas dependências do CRBio-03.

Lamentamos que tentativas de obstrução da justiça estejam prejudicando o atendimento dos profissionais em plena pandemia! Os funcionários estão sendo comunicados para a necessidade do retorno aos trabalhos, mas há limitações justamente pela posse das chaves.

Deixamos aqui a parcela da decisão para suas próprias conclusões:

“Decisão. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar que o sr. Jackson Muller, ou quem em seu lugar estiver ocupando o prédio-sede do CRBio-03 – situado na Rua Coronel Corte Real, n° 662, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90630-080, Telefone: (51) 3076.0006 – dele se retire(m) e entregue(m) as chaves à Comissão Interventora ou ao Oficial de Justiça, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, ficando a parte autora autorizada a tomar posse de todas as dependências ali existentes imediatamente após sua desocupação.

Expeça-se mandado de intimação e constatação, devendo o Oficial de Justiça, imediatamente após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, certificar se houve ou não a desocupação do imóvel e as condições em que se encontra.

Constatado o descumprimento da ordem de desocupação, no prazo deferido, expeça-se mandado de desocupação forçada, ficando autorizada a requisição de auxílio de força policial.

Ressalto que, em se tratando da desocupação da sede de prédio público, que não implica prejuízo ao direito de moradia, não se justifica o diferimento do cumprimento da diligência. Pelo contrário, há risco de ser prejudicado o direito pelo adiamento”. DULCE HELENA DIAS BRASIL - Juíza Federal - 04/06/2020 - 11:46:34. REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5032309-79.2020.4.04.7100/RS - AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO - CRBIO/RS - RÉU: JACKSON MÜLLER.

     Esta COMISSÃO INTERVENTORA ressalta o interesse de praticar seus atos o mais breve possível para a posterior normalização das atividades do CRBio-03, com o objetivo de melhor atender os interesses dos biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Comissão Interventora Federal

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região

 

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 556, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio), através de sua Presidente, a Bióloga Maria Eduarda de Larrazábal, enviou ofício na sexta-feira (29/05) aos ministérios da Saúde e da Economia solicitando a inclusão de Biólogos e Biólogas no rol de profissionais a serem contratados para atuarem nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (COVID-19). O documento foi endereçado ao ministro de Estado da Saúde Substituto, Eduardo Pazuello, e ao secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel.

Na Portaria Interministerial nº 12.683, de 25 de março de 2020, o ministro e o secretário autorizaram a contratação de 5.158 profissionais das seguintes categorias: Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório, Farmacêutico, Nutricionista, Biomédico, Fonoaudiólogo e Psicólogo.

No ofício, a presidente do CFBio pontuou a exclusão de profissionais Biólogos que “podem em muito contribuir em medidas de apoio e assistência inerentes ao cargo, a exemplo do próprio Diretor-Geral da Organização Mundial de Saúde, o Doutor Tedros Adhanom, que é Biólogo de formação”.

Além disso, Maria Eduarda de Larrazábal ressaltou que a própria Portaria nº 639/2020, do Ministério da Saúde, considera Biólogos como profissionais da área que, inclusive, foram chamados para participarem da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”.  A ação é voltada à capacitação e ao cadastramento desses profissionais para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Essas medidas demonstram “a capacidade e a imprescindibilidade do profissional de Biologia para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, além de que a ausência deste profissional na lista de profissionais habilitados ao trabalho aludido, de certa forma, caracteriza violação ao princípio Constitucional da Igualdade”, concluiu a presidente do CFBio, no documento.

 

Fonte: Conselho Federal de Biologia (CFBio)