COMUNICADO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região comunica que os telefones da sede em Porto Alegre já estão normalizados. 

 

Sede do Rio Grande do Sul                                             
Telefone: (51) 3076.0006                                                    
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Delegacia de Santa Catarina
Telefone: (48) 3222.6302 
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 CRBio-03

 

COMUNICADO

 

O Conselho Regional de Biologia da 3ª Região comunica que os telefones da sede em Porto Alegre se encontram indisponíveis no momento. Já estamos em contato com a empresa responsável para solicitar a resolução do problema.

Utilizem o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para os contatos caso necessário. 

Iremos fazer um novo comunicado quando do restabelecimento dos telefones na sede.

 

CRBio-03

Biologia Profissional: CRBio 03 defende Biologia na Paleontologia ...

Comunicado aos Biólogos

Reabertura do CRBio-03

 

A Comissão de Intervenção comunica a reabertura do CRBio-03 após a reintegração de posse ocorrida no dia de ontem, 17/06/2020, no final da tarde, em decorrência da decisão proferida pela Sua Excelência, Juíza Federal, Dra. Dulce Helena Dias Brasil, processo de nº 5032309-79.2020.4.04.7100. 

 

Sede do Rio Grande do Sul - Data de reabertura: 18/06/2020
Rua Coronel Corte Real, 662
CEP 90630-080  - Porto Alegre - Petrópolis - RS
Telefone: (51) 3076.0006  
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário: segunda a sexta, das 9h às 18h.  

 

Delegacia de Santa Catarina - Data de reabertura: 22/06/2020
Rua Cônego Bernardo, 101/902 - Trindade
CEP 88036.570 - Florianópolis - SC
Telefone: (48) 3222.6302
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário: segunda a sexta, das 13h45 às 17h45.

 

Informamos que os procedimentos e cuidados de saúde relacionados com o COVID-19 estão em vigor, e que os horários de atendimento poderão sofrer alterações caso necessário e atendidas as normas dos órgãos de saúde municipais, estaduais e/ou federais. Informamos também que apesar da reabertura, o número dos profissionais em atendimento presencial está reduzido, justamente devido as questões do COVID-19.

Com a regularização do atendimento no CRBio-03, esperamos atender os profissionais biólogos o mais breve possível em suas demandas, porém, se sua necessidade puder ser resolvida pelos canais oficiais de contato (e-mail e telefone), indicamos aos profissionais que não se desloquem à sede ou delegacia, colaborando assim com as medidas de isolamento social.

 

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO 

CRBio-03

 

Comunicado aos Biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, por meio da Comissão de Intervenção Federal no CRBio-03, informa aos senhores Biólogos que o Conselho Federal de Biologia (CFBio) decretou Intervenção Federal no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, instituindo para a administração e representação do referido Conselho, esta COMISSÃO INTERVENTORA, criada por meio da Resolução CFBio nº 556 de 18 de março de 2020, advindo de DECISÃO JUDICIAL exarada pela Sua Excelência, Desembargadora Federal Relatora, Dra. Ângela Catão.

No ano de 2019, o CRBio-03 realizou duas eleições e em ambas questionamentos jurídicos foram realizados. Em 05 de novembro de 2019, uma liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) validando a 1ª eleição, até julgamento do mérito, suspendendo os atos do CFBio sobre a 2ª eleição, inclusive a posse dos conselheiros eleitos no 2º pleito. O CFBio recorreu ao próprio TFR1, recorreu três vezes ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma vez ao Supremo Tribunal Federal (STF), sem sucesso, inclusive no ano de 2020.

Em fevereiro de 2020 o CFBio foi notificado sobre a necessidade do cumprimento de uma decisão de janeiro de 2020 (confirmando a de novembro), sob pena de multa pelo descumprimento de decisão judicial, multa essa aumentada pelo tempo do possível descumprimento. Mesmo no ano de 2019, houve tentativas para o cumprimento da decisão enquanto se recorria, mas os conselheiros eleitos no 2º pleito se recusaram a colaborar com o cumprimento da decisão judicial, colocando o CFBio em uma situação jurídica complexa, onde ou se cumpria a decisão ou se corria o risco do Sistema CFBio/CRBios começar a ser penalizado através de multas. A decisão judicial indica a possibilidade de intervenção federal se necessário ao seu cumprimento total, remédio usado para afastar os conselheiros eleitos do 1º pleito eleitoral de 2019.

Em março de 2020, o CFBio indicou a necessidade do cumprimento da decisão aos conselheiros eleitos no 2º pleito, mas novamente obteve a recusa, o que fez com que o CFBio recorresse a instalação de nova intervenção no CRBio-03, através da Resolução CFBio nº 556, de 18 de março de 2020, conforme indicava a própria decisão judicial, porém, estados e municípios paralisaram atividades presenciais devido a pandemia, dificultando o cumprimento da decisão judicial e a recusa da então presidência em entregar a sede à Comissão de Intervenção.

A partir de 05 de maio de 2020, os conselhos de fiscalização profissional no Rio Grande do Sul, sede do CRBio-3, foram autorizados para reabertura, então a Comissão de Intervenção Federal se viu na necessidade do cumprimento das decisões judiciais, porém, foi impedida mais de uma vez de entrar na sede do CRBio-03. A Comissão de Intervenção então se viu obrigada a informar os prestadores de serviço, bancos e o próprio escritório jurídico licitado do conselho, que não haviam sido comunicados sobre essas decisões e tão logo foram comunicados, apesar de surpresos, reconheceram a legalidade e legitimidade da Comissão Interventora através de suas próprias análises jurídicas. Funcionários em cargos de comissão foram demitidos, como dois advogados e uma jornalista.

Na tentativa de reaver o controle das contas do conselho, os conselheiros eleitos do 2º pleito entraram com 2 processos judiciais contra os bancos e a Comissão Interventora, mas não obtiveram sucesso, pois tanto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), tanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a justiça entendeu que eles não poderiam entrar com a ação em nome do CRBio-03, pois não são legítimos para tal, reconhecendo a Comissão de Intervenção. Foram 4 decisões favoráveis a Comissão de Intervenção e na última quinta-feira (04/06/2020), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a Reintegração de Posse da sede do CRBio-03.

O que se sucedeu a decisão de reintegração de posse foi uma clara tentativa de obstrução da justiça, além do ataque aos biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde na tentativa de seguir no controle da sede, em reunião posterior a decisão com os funcionários, eles fecharam as dependências tanto da sede em Porto Alegra quanto da delegacia em Florianópolis (05/06/2020), na esperança de evitar o cumprimento da oficialização da decisão pelo oficial de justiça. Neste ano a então diretoria, agora ilegítima, retirou todas as chaves dos funcionários. Os biólogos estão sendo prejudicados pelo apego ao cargo e tentativas de obstrução da justiça, para não serem oficializados da decisão, pois essa mesma decisão indica que caso não a cumpram, força policial será utilizada. No dia de hoje, novamente os funcionários estão comunicando o impedimento de seu trabalho devido a falta de maneira de adentrar nas dependências do CRBio-03.

Lamentamos que tentativas de obstrução da justiça estejam prejudicando o atendimento dos profissionais em plena pandemia! Os funcionários estão sendo comunicados para a necessidade do retorno aos trabalhos, mas há limitações justamente pela posse das chaves.

Deixamos aqui a parcela da decisão para suas próprias conclusões:

“Decisão. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar que o sr. Jackson Muller, ou quem em seu lugar estiver ocupando o prédio-sede do CRBio-03 – situado na Rua Coronel Corte Real, n° 662, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90630-080, Telefone: (51) 3076.0006 – dele se retire(m) e entregue(m) as chaves à Comissão Interventora ou ao Oficial de Justiça, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa a ser oportunamente fixada, ficando a parte autora autorizada a tomar posse de todas as dependências ali existentes imediatamente após sua desocupação.

Expeça-se mandado de intimação e constatação, devendo o Oficial de Justiça, imediatamente após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, certificar se houve ou não a desocupação do imóvel e as condições em que se encontra.

Constatado o descumprimento da ordem de desocupação, no prazo deferido, expeça-se mandado de desocupação forçada, ficando autorizada a requisição de auxílio de força policial.

Ressalto que, em se tratando da desocupação da sede de prédio público, que não implica prejuízo ao direito de moradia, não se justifica o diferimento do cumprimento da diligência. Pelo contrário, há risco de ser prejudicado o direito pelo adiamento”. DULCE HELENA DIAS BRASIL - Juíza Federal - 04/06/2020 - 11:46:34. REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5032309-79.2020.4.04.7100/RS - AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO - CRBIO/RS - RÉU: JACKSON MÜLLER.

     Esta COMISSÃO INTERVENTORA ressalta o interesse de praticar seus atos o mais breve possível para a posterior normalização das atividades do CRBio-03, com o objetivo de melhor atender os interesses dos biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Comissão Interventora Federal

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região

 

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 556, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

O Conselho Federal de Biologia (CFBio), através de sua Presidente, a Bióloga Maria Eduarda de Larrazábal, enviou ofício na sexta-feira (29/05) aos ministérios da Saúde e da Economia solicitando a inclusão de Biólogos e Biólogas no rol de profissionais a serem contratados para atuarem nas atividades de assistência e apoio à assistência à saúde, nas cidades do país que fazem frente ao combate do novo coronavírus (COVID-19). O documento foi endereçado ao ministro de Estado da Saúde Substituto, Eduardo Pazuello, e ao secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Spencer Uebel.

Na Portaria Interministerial nº 12.683, de 25 de março de 2020, o ministro e o secretário autorizaram a contratação de 5.158 profissionais das seguintes categorias: Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório, Farmacêutico, Nutricionista, Biomédico, Fonoaudiólogo e Psicólogo.

No ofício, a presidente do CFBio pontuou a exclusão de profissionais Biólogos que “podem em muito contribuir em medidas de apoio e assistência inerentes ao cargo, a exemplo do próprio Diretor-Geral da Organização Mundial de Saúde, o Doutor Tedros Adhanom, que é Biólogo de formação”.

Além disso, Maria Eduarda de Larrazábal ressaltou que a própria Portaria nº 639/2020, do Ministério da Saúde, considera Biólogos como profissionais da área que, inclusive, foram chamados para participarem da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”.  A ação é voltada à capacitação e ao cadastramento desses profissionais para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Essas medidas demonstram “a capacidade e a imprescindibilidade do profissional de Biologia para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, além de que a ausência deste profissional na lista de profissionais habilitados ao trabalho aludido, de certa forma, caracteriza violação ao princípio Constitucional da Igualdade”, concluiu a presidente do CFBio, no documento.

 

Fonte: Conselho Federal de Biologia (CFBio)

 

 

 

CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO 

CRBio-03

 

NOTA INFORMATIVA

 

     O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO, através da Comissão de Intervenção Federal no CRBio-03, informa aos senhores Biólogos que o Conselho Federal de Biologia decretou Intervenção Federal no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, instituindo para a administração e representação do referido Conselho, esta COMISSÃO INTERVENTORA, criada por meio da Resolução CFBio nº 556 de 18 de março de 2020, advindo de DECISÃO JUDICIAL exarada pela Sua Excelência, Desembargadora Federal Relatora, Dra. Ângela Catão e reconhecida sua legitimidade pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, através da Sua Excelência, Juíza Federal, Dra. Dulce Helena Dias Brasil.

     Esta COMISSÃO INTERVENTORA ressalta o interesse de praticar seus atos o mais breve possível para a posterior normalização das atividades do CRBio-03, com o objetivo de melhor atender os interesses dos biólogos do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

Comissão Interventora Federal

Conselho Regional de Biologia da 3ª Região

 

RESOLUÇÃO CFBIO Nº 556, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

18 de Maio de 2020

No site do Conselho Regional de Biologia 3ª Região – www.crbio03.gov.br - estão diversos serviços que os profissionais registrados poderão executar de forma ágil. Confira alguns deles.

Emissão de ART

No site do CRBio-03 o profissional consegue emitir sua Anotação de Responsabilidade Técnica. Dentro da página tem o passo a passo de como preencher corretamente.

A Anotação de Responsabilidade Técnica tem a função de registrar as atividades desempenhadas pelo Biólogo em um determinado trabalho. Para todos os efeitos legais, é esse documento que o define como responsável pelas atividades descritas, garantindo seus deveres e direitos em qualquer situação jurídica. Assim sendo, a ART não deve ser registrada apenas pelos Biólogos que assinam como Responsáveis Técnicos por alguma Pessoa Jurídica, mas por todos os Biólogos no exercício da profissão.

https://www.crbio03.gov.br/index.php/art/emissao-da-art


Consulta ao acervo técnico

O acervo fica no site do CRBio-03, em acesso restrito do Biólogo, no mesmo lugar em que ele emite a ART. A baixa de Certidão de Acervo não tem custo nenhum e pode ser feita quantas vezes forem necessárias.

A Certidão de Acervo Técnico do Biólogo é a relação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) baixadas no sistema, ou seja, quando o profissional já concluiu aquele trabalho, ou o interrompeu por algum motivo. Lembrando que a ART é o registro das atividades desempenhadas pelo Biólogo em cada determinada função ao longo de seu histórico profissional.

O acervo serve para comprovação de experiência, o resguardo das atividades profissionais e a vinculação ao atestado de capacidade técnica de serviços executados.

Muitos Biólogos não solicitam a baixa de suas ARTs quando terminam seus trabalhos. É de extrema importância que o profissional encaminhe ao Conselho Regional de Biologia da 3ª Região as vias de Anotações de Responsabilidade Técnica devidamente assinadas pelo contratante e contratado, para fins de lançamento no sistema. Somente assim o acervo retratará o correto currículo de cada um.

Para consulta ao acervo técnico basta acessar o link https://servicos.crbio03.gov.br/spw/principal.htm


Portal dos Profissionais Biólogos

Com o intuito de ressaltar a qualificação dos Biólogos, o CRBio-03 dispõe do Portal dos Profissionais da Biologia, oferecendo serviços e opções a fim de auxiliar quem está em busca de oportunidades de trabalho, bem como empresas a procura de colaboradores.

Trazendo um banco de dados com informações cadastradas por cada Biólogo, a iniciativa funciona como um catálogo de profissionais, visando aproximação e o inter-relacionamento entre atuantes da área. Para se registrar, basta acessar o link CRBio-03 Online, efetuar login e clicar no atalho disponível para o Portal. Demais interessados em apenas consultar a ferramenta podem acessá-la diretamente pelo link disponível no site da Autarquia.

Entre outros serviços, a plataforma disponibiliza opções de pesquisa e publicação de notícias e artigos, além de oferecer informações gerais sobre os Conselhos Regionais de Biologia.

Para consultar, acesse http://www.crbiodigital.com.br/portal

15 Maio de 2020

Companhia atende a solicitação do Conselho e também estende prazo de apresentação de proposta

O Conselho Regional de Biologia 3ª Região pediu retificação de Edital de Pregão Nº 6000002784 da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, para 'Contratação de Execução de Serviços Ambientais especializados para realização de Delimitação de Fase Livre Oleosa e Investigação Geofísica na área da Gerência Regional Sul' da CEEE-D, em Pelotas.
O pedido foi feito referente ao requisito de qualificação técnica, que exigia registro ou inscrição no Conselho Regional de Química - CRQ ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, relativa à situação profissional da empresa e dos responsáveis técnicos.

O edital não possibilitava que as empresas registradas no CRBio-03 participassem da presente licitação, desconsiderando o profissional Biólogo, que são habilitados para tal. As empresas são formadas por equipe multidisciplinar, integradas por Biólogos e demais responsáveis técnicos que possuem capacidade técnica e autorização legal para desempenharem as atividades.

Após o pedido do Conselho, a CEEE alterou o Edital incluindo as empresas registradas no CRBio-03 e prorrogou a data de abertura das propostas para 22 de maio próximo, às 08 horas.

13 de Maio de 2020

Rachel Carson fez sua graduação na Universidade para Mulheres da Pensilvânia, em 1928. Já em 1932 fez mestrado em Biologia Marinha na Universidade Johns Hopkins. Iniciou dando aulas de zoologia na Universidade de Maryland. A partir de 1936, colaborou com o Serviço de Pesca e Vida Selvagem do governo dos Estados Unidos. Paralelo ao seu trabalho, a Bióloga escreveu três livros sobre o mar, num estilo próprio que unia ciência e romance. O primeiro foi “Sob o mar – vento” lançado em 1941 e vendeu poucos exemplares na época.

Após publicou o “O mar que nos cerca” em 1951. Vendeu mais de 200 mil exemplares em um ano só nos Estados Unidos, ficando 86 semanas na lista dos mais vendidos. A obra foi traduzida para trinta idiomas. Com este livro Rachel recebeu as medalhas de ouro John Burroughs, da New York Zoological Society e da Sociedade Geográfica da Filadélfia. Foi publicado em capítulos nas revistas Science Digest e The New Yorker e transformado em documentário por Irwin Allen, recebendo o Oscar em 1953.

Ao vencer National Book Award (Prêmio Nacional do Livro, 1951) por "O Mar que nos Cerca", a Bióloga afirmou que "os ventos, o mar e as marés em movimento são o que são. Se há encanto, beleza e majestade neles, a ciência descobrirá essas qualidades. Se eles não as têm, a ciência não as pode criar. Se há poesia em meu livro sobre o mar, não é porque eu deliberadamente a coloquei ali, e sim porque ninguém poderia fidedignamente escrever sobre o mar e ignorar a poesia".

O seu terceiro livro é "Primavera Silenciosa", 1962. Um livro que expõe preocupações ecológicas, denuncia e condena a existência de rios com leitos de água poluídos que destroem a natureza à sua volta e acusa a indústria química de ser a responsável pela contaminação de recursos de água dos Estados Unidos da América. Os fabricantes de pesticidas tentaram impedir que o livro fosse lançado e contestaram as ideias de Rachel Carson. Quando um canal de televisão (CBS) anunciou que ia passar uma reportagem sobre ao assunto, alguns anunciantes retiraram publicidade. No ano seguinte à publicação, Rachel sugeriu a tomada de medidas de precaução e proteção ambiental e da saúde, num depoimento apresentado no Congresso norte-americano. O seu alerta começou a surtir efeito algum tempo depois, quando vários estados daquele país aderiram à ideia de controlar o uso de pesticidas. Na época não existia nenhuma agência de proteção ambiental nos EUA e a indústria química podia lançar pesticidas não testados no meio ambiente.

A partir de sua obra surgiu um poderoso movimento social em prol do meio ambiente que já alterou o curso da história. O trabalho de Raquel para melhorar nosso mundo orgulha a todos!

 O Conselho Regional de Biologia 3ª Região realizá lives, somente nas terças, começando dia 19 de maio em sua página no Facebook para esclarecer dúvidas e trocar ideias com os profissionais.
Nesta primeiro edição, o vice-presidente do Conselho , Brites Pereira, falará sobre ART- como preenchê-la corretamente e as vantagens deste documento profissional.
Participe !

08 de Maio de 2020

Biólogo, botânico e monge austríaco, Gregor Mendel entrou para história da ciência mundial. Descobriu as leis da genética que mudaram o rumo da Biologia.

Nasceu em 1822 e em sua infância costumava observar e estudar as plantas. Sendo um bom aluno, sua família encorajou-o a seguir estudos superiores e mais tarde, aos 21 anos, a entrar no Mosteiro da Ordem de Santo Agostinho em 1843 (atual mosteiro de Brno, República Checa) por falta de recursos para pagar os estudos. Ao se tornar monge, opta por um outro nome, "Gregor".

Entre 1843 a 1854 tornou-se professor de ciências naturais na Escola Superior de Brno, dedicando-se ao estudo do cruzamento de muitas espécies: feijões, chicória, bocas-de-dragão, plantas frutíferas, abelhas, camundongos e ervilhas. Analisava os resultados matematicamente, durante cerca de sete anos. Mendel é considerado "o pai da genética", propôs que a existência de características (tais como a cor) das flores é devido à existência de um par de unidades elementares de hereditariedade, que hoje chamamos de genes.

Além de se interessar por plantas o Biólogo também estudou meteorologia e as teorias de evolução. Foi membro, diretor e fundador de muitas sociedades locais, como diretor do Banco da Morávia, fundador da Associação Meteorológica Austríaca, membro da Real e Imperial Sociedade da Morávia e Silésia para melhor agricultura, entre outras. Mendel publicou dois grandes trabalhos: "Ensaios com Plantas Híbridas" e "Hierácias obtidas pela fecundação artificial".

Em 1865 apresenta em dois encontros da Sociedade de História Natural de Brno as leis da hereditariedade, hoje conhecidas como  Leis de Mendel, que regem a transmissão dos caracteres hereditários.

Morreu a 6 de janeiro de 1884, em Brno, no antigo Império Austro-Húngaro, hoje República Checa, de uma doença renal crônica. Mendel foi um Biólogo a frente do seu tempo.