Dispondo sobre atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual – MEI no Sistema CFBio/CRBios, a Resolução nº 522/2019 foi estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio) e publicada no dia 4 de setembro de 2019. Entre outras providências, a norma indica que o Biólogo, devidamente registrado no CRBio de sua jurisdição, sendo ele um MEI, exercerá suas funções como Pessoa Física.