18 de dezembro de 2019

Estabelecida pelo Conselho Federal de Biologia e publicada em 6 de dezembro de 2019, a Resolução nº 540 dispõe sobre a atuação do Biólogo na atividades de Aquicultura, Circulação Extracorpórea, Controle de Vetores e Pragas, Gestão Ambiental, Paisagismo e Reprodução Humana Assistida.

Conforme o Art. 2º da Resolução, os Conselhos Regionais de Biologia somente poderão registrar os Títulos de Especialistas nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal. De acordo com a Norma, o Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar na área e poderá exercer e desempenhar atividades como Análises Clínicas,Anatomia Humana, Bioclimatologia, Biologia Econômica, entre outras

Para acessar outras providências da Resolução, clique aqui.

17 de dezembro de 2019

O CRBio-03 participou, nesta segunda-feira (16), da reunião do Grupo de Agentes Fiscais do Fórum – RS (GAF-RS), representado pelo Fiscal Biólogo Daniel Pires e pelo coordenador Ernani Luis Daniel. A reunião foi coordenada pelo farmacêutico Everton Borges, assessor de Relações Institucionais do CRF-RS e o encontro, que contou com a participação de 16 Conselhos de Fiscalização Profissional, buscou organizar ações fiscalizatórias integradas, assim como qualificar a ação dos Conselhos.

Um dos assuntos debatidos foi a definição e organização de ações conjuntas de fiscalização integrada no litoral, programadas para janeiro de 2020, dos Conselhos junto com o Procon.

A criação do Grupo de Agentes Fiscais do RS que integra o Fórum-RS, em 2011, visa trocar experiências e discutir estratégias de fiscalização que desenvolvam e aprimorem o exercício das funções dos profissionais de fiscalização de cada Conselho Regional.

17 de dezembro de 2016

“Precisamos e queremos trabalhar junto com os Conselhos Profissionais para garantir que todos os serviços técnicos tenham somente profissionais habilitados como responsáveis.” Desta forma o secretário estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do RS, Artur Lemos, recebeu a nova diretoria do Conselho Regional de Biologia 3ª Região no último dia 16 de dezembro.

A nova diretoria foi apresentada pelo presidente do CRBio-03, Biólogo Jackson Muller, que colocou o Conselho e seus profissionais à disposição da Sema na discussão dos importantes temas estaduais e nacionais ambientais. “Para isso, já montamos dez Grupos Técnicos e estamos buscando envolver ainda mais profissionais nestes debates e na busca de novas soluções para o desenvolvimento com respeito ao meio ambiente” afirmou o Biólogo Muller.

O CRBio-03 envolve dois estados – RS e SC – e mais de oito mil registrados e, para a nova administração, um dos objetivos para o próximo ano será capacitar os profissionais para os vários segmentos profissionais ora definidos em Resoluções pelo Conselho Federal. Para Marjorie Kauffmann, presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís também presente à reunião, a ideia é chamar os Conselhos para que definam suas atribuições junto à Fundação. “Somos bastante demandados por vários órgãos de fiscalização, tanto quanto nós como, por exemplo, o Ministério Público na questão da aplicação dos agrotóxicos e precisamos conhecer os sistemas de fiscalização de cada Conselho envolvidos nestas atividades”, coloca Marjorie.

O presidente do Conselho apresentou aos participantes o mapeamento das atividades profissionais nos dois estados abrangidos pelo CRBio-03 demonstrando quais os locais de maior concentração profissional e quais os tipos de trabalhos que estão sendo realizados pelos Biólogos. “Mas queremos saber mais, queremos conhecer e atuar principalmente onde estão os demais espaços para os Biólogos trabalharem”, finalizou o presidente Jackson Muller.

13 de dezembro de 2019 

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), o texto-base do projeto que estabelece o marco legal do saneamento básico, por 276 votos a 124. A proposta estabelece novas regras para o setor e abre caminho para a exploração do serviço pela iniciativa privada. Metade da população brasileira não tem acesso a redes de esgoto, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Um dos pontos mais polêmicos do texto é o que torna obrigatória a licitação do serviço de saneamento, com a concorrência entre empresas estatais e privadas. Da forma como é hoje, gestores podem firmar contratos diretamente com as estatais, sem licitação.

Para os deputados opositores, esta será uma forma de “privatização da água”, com o serviço diminuindo em qualidade e aumentando o preço, ao ponto de se tornar 'inviável para a população mais pobre'.

Já os parlamentares a favor defendem a necessidade de modernizar a legislação para possibilitar que o saneamento básico chegue a mais brasileiros. Os deputados ainda precisam concluir a votação dos destaques, isto é, propostas que visam modificar a redação original, que ficaram para a próxima semana.

12 de dezembro de 2019

A anuidade para pessoa física inscrita no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, em 2020, será de R$ 543,09 com pagamento a partir de 2 de janeiro até 31 de março sem juros e multa. Valores e prazos definidos nacionalmente pelo Conselho Federal.

A grande novidade neste ano para os registrados nos estados do RS e de SC será que a geração do boleto para este pagamento será feito unicamente pelo site do Conselho, a partir de janeiro, não sendo mais enviado por correio.

O Biólogo terá descontos conforme a data que efetuar pagamento, 25% para quem o fizer integralmente até 31 de janeiro, pelo valor de R$ 407,32. Quem pagar até 29 de fevereiro deste ano bissexto, terá 20% de desconto para pagamento integral, no valor de R$ 434,47. E, em março, para pagamentos até dia 31, o desconto será de 10%, no valor de R$ 488,78.

O profissional registrado também tem a opção de parcelar em três vezes de R$ 144,82, sendo obrigatório o primeiro pagamento em janeiro, com vencimentos consecutivos em 31 de janeiro, 29 de fevereiro e 31 março. Com o parcelamento, também garante um desconto de 20%, pagando ao final um total de R$ 434.47.

Mas atenção, o valor para pagamento a partir de 01 de abril de 2020 será de R$ 543,09, acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.


Isenções de pagamentos

Estão isentos de cobrança a Certidão de Regularidade, a Declaração de Inexistência de Débito e a de Processo Ético-disciplinar junto ao CRBio-03, bem como a Certidão de Acervo Técnico expedida por via eletrônica.

Alguns critérios são observados quando se tratar de primeira inscrição ou de reativação de registro, entre eles que o valor da anuidade será igual aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do exercício fiscal. Quando o profissional pagar sua primeira anuidade, o valor não poderá ser parcelado. Os graduados que se registrarem em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, estarão isentos da primeira anuidade.


Anuidade da Pessoa Jurídica

O pagamento da anuidade de pessoa jurídica também se inicia em 2 de janeiro até 31 de março de 2020 através de boleto bancário eletrônico, obtido exclusivamente pelo site do CRBio-03 (www.crbio03.gov.br). O valor é de acordo com o capital social único, declarado em seu contrato social. Acontecendo atualização do capital social, o valor da anuidade será reajustado. Confira os valores abaixo: 

O valor da anuidade a partir de 1 de abril será acrescido de multa de 2% e juros de 1% ao mês.


Desconto para Pós-Graduando 2020

O Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MEC/CAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% no valor da anuidade integral.

O Biólogo interessado no desconto deverá protocolar a documentação ao Conselho Regional de Biologia, até o dia 20 de março.

A documentação deverá ser enviada via correios e somente será aceita pelo protocolo do CRBio-03 se estiver completa, conforme segue:

a) Requerimento solicitando o desconto, preenchido e assinado (download do requerimento);
b) documento comprobatório da matrícula no Programa de Pós-graduação, devidamente firmado pelo seu Coordenador; (o comprovante de matrícula - original ou cópia autenticada - deve fazer referência ao 1º semestre de 2020);
c) documento comprobatório do reconhecimento pelo MEC/CAPES do Programa de Pós-graduação;
d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART descrevendo as atividades de pesquisa, estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, devidamente assinada por seu orientador ou coordenador do Programa de Pós-graduação.

A ART deverá ser registrada pelo próprio Biólogo no Sistema CRBio-03 Online. Os dados referentes ao Contratante deverão ser preenchidos com os dados da Instituição de Ensino Superior onde o Biólogo cursa a pós-graduação. Nos campos relativos à atividade, as informações deverão remeter ao projeto de pesquisa desenvolvido, registrando uma ART do tipo "prestação de serviço" com data de início (data atual). A data de término deverá permanecer em branco e o campo reservado para assinatura do Contratante poderá ser assinado pelo seu Orientador ou Coordenador do programa.
Somente será deferido o desconto ao Biólogo que estiver em dia com suas obrigações e anuidades na data do protocolo do pedido.
O prazo máximo concedido de desconto será de até dois anos (exercícios fiscais) para o nível Mestrado e de até quatro anos (exercícios fiscais) para o nível Doutorado.
Atenção: Os biólogos que já solicitaram o desconto nos anos anteriores deverão encaminhar apenas o requerimento (item ”a”) e o comprovante de matrícula (item “b”), observando os limites de solicitações de desconto.

Desconto para doenças graves e maiores de 65 anos

O Biólogo registrado e regularizado poderá requerer ao Conselho Regional de Biologia a que esteja vinculado o desconto em anuidades. Maiores de 65 anos que tiverem mantido seu registro em dia com o CRBio por período mínimo de quinze anos têm direito a 50% de desconto. O desconto por doença grave é 90% e deverá se feito com solicitação por escrito e encaminhada ao Conselho devendo ser anexada do atestado médico especificando o problema, emitido por profissional daquela especialidade e certidão de nascimento.

Segue os casos descritos abaixo:

  1. Moléstia profissional;

  2. Tuberculose ativa;

  3. Alienação mental;

  4. Esclerose múltipla;

  5. Neoplasia maligna;

  6. Cegueira;

  7. Hanseníase;

  8. Paralisia irreversível e incapacitante;

  9. Cardiopatia grave;

  10. Doença de Parkinson;

  11. Espondiloartrose anquilosante;

  12. Estados avançados de doença de Paget (Osteíte deformante);

  13. Síndrome da Imunodeficiência adquirida (AIDS);

  14. Fibrose cística (mucoviscidose);

  15. Nefropatia grave;

  16. Hepatopatia grave;

  17. Contaminação por radiação.

(Clique aqui para baixar o modelo de requerimento – portador de doenças graves)

(Clique aqui para baixar o modelo de requerimento – maior de 65 anos)

12 de dezembro de 2019

Na última quarta-feira (11), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o texto principal do novo Código Ambiental. Até então vigorava o elaborado em 2000. A nova redação, de acordo com o Governo estadual, teve como base debates ocorridos em uma subcomissão na Assembleia Legislativa sobre o assunto.

O projeto foi encaminhado pelo Executivo em setembro, a legislação foi protocolada em regime de urgência. Em outubro o Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (RS/SC), contrário ao pedido de votação em regime de urgência, entregou um manifesto para o governador do Estado do RS, Eduardo Leite, e para os presidentes da Comissão de Constituição e Justiça e da Assembleia Legislativa do Estado. Considerando que estas alterações poderão impactar de diferentes formas o meio ambiente e a sociedade, o CRBio-03 sugeria que fossem ouvidas as sociedades científicas e os Conselhos Profissionais. Leia o manifesto em www.crbio03.gov.br/index.php/institucional/noticias/1439-projeto-de-lei-n-431-2019.

O placar ontem foi de 37 votos a favor a 11 contra. Entre as principais novidades aprovadas está a liberação da vistoria presencial, com encaminhamento eletrônico, para obtenção de licença ambiental de atividades consideradas de baixo ou médio impacto.

O governo do Estado apresentou as novas mudanças através de cerca de 70 artigos, relatados em 18 páginas. O “emendão”, como foi denominado, foi lido pelo deputado Gabriel Souza (MDB). São aproximadamente 500 alterações na legislação que regra o manejo do meio ambiente no Estado. "Não concordamos que um documento de tamanho importância para todo o Estado possa ter sido aprovado com tão pouca discussão ou mesmo participação dos principais profissionais e entidades envolvidas. Mas continuaremos atentos ao cumprimento de todas as demais legislações que apoiam o desenvolvimento com respeito ao meio ambiente", afirma o Biólogo Jackson Muller, presidente do CRBio-03.

11 de dezembro de 2019

De acordo com a Lei 6684/79 podem exercer a profissão de Biólogo tanto o Bacharel ou Licenciado em Curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades, ou de Licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, devidamente registrados no Conselho de sua região.

A Resolução CFBio 300/2012 estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisas, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção. Sendo 2.400 horas de componentes curriculares de Ciências Biológicas, para o egresso que tenha concluído a graduação até dezembro de 2015. Quem concluiu após essa data, deve ter 3.200 horas de componentes curriculares de Ciências Biológicas.

04 de dezembro de 2019

No dia 11 de novembro o município catarinense de Itajaí abriu o edital do concurso para Analista Ambiental, com vagas exclusivas para profissionais com formação em Medicina Veterinária, mesmo sendo essa uma atividade também de capacidade do Biólogo. De acordo com a fiscal do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, Bióloga Viviane Ferronatto, as atribuições do cargo no concurso também eram compatíveis com as áreas de atuação do Biólogo, conforme disposto na Resolução CFBio n° 227/2010.

                                                                                                                            Emerilson Emerim

O delegado do CRBio-03 em Santa Catarina, Emerilson Emerim, explica que o analista ambiental trabalha principalmente em licenciamento ambiental, onde o currículo do Biólogo é diferenciado por ser um profissional que lida com situações de gestão ambiental e de análise de flora e fauna. “Para ser ter um analista ambiental de uma área específica, o edital tem que deixar muito claro as atribuições, pois esta área é ampla e contempla os profissionais das ciências ambientais”, coloca.
O CRBio-03 encaminhou, dia 19 de novembro, um ofício à prefeitura de Itajaí para que fosse retificado o concurso público. Acatando o solicitado, o edital foi reescrito e publicado novamente dia 28 último, com inserção do Biólogo nas profissões possíveis de concorrer. “Estaremos atentos a todas as possibilidades de inserção de nossos profissionais no mercado de trabalho do RS e de SC. Somos capacitados e a Biologia precisa ser reconhecida como uma profissão de grande importância para o desenvolvimento de nossa sociedade com preservação do meio ambiente”, afirma o presidente do Conselho, Biólogo Jackson Muller.

04 de dezembro de 2019

A Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP) do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região   (CRBio-03) se reuniu nesta terça-feira (03), na sede em Porto Alegre. Os encontros acontecem duas vezes ao mês. É esta Comissão que avalia os processos de registros de empresas, demandas técnicas dos profissionais, denúncias e infrações provenientes da rotina de fiscalização. O trabalho da COFEP assessora e orienta a Diretoria e o Plenário na fiscalização do exercício das atividades dos Biólogos pessoas jurídicas.
Os conselheiros e membros da comissão, Brites Fraga Pereira, Caroline da Rosa Techio, Marcelo Menezes e Rafael Dalssotto avaliaram e deliberaram sobre 16 processos administrativos e ético-disciplinares, como infrações relativas a Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) , Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), solicitação de registro de empresa e concessão de TRT.

02 de dezembro de 2019

Orientar e defender o profissional em sua profissão, assim como proteger a sociedade do mau exercício da Biologia são os objetivos da fiscalização executada desde o mês passado pelo Conselho Regional de Biologia 03.

A fiscalização executada pelo CRBio-03 recebe o apoio da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP). Comissão esta que assessora à Diretoria e Plenário na orientação e fiscalização do exercício das atividades profissionais das pessoas físicas e jurídicas registradas no Conselho. Ela que avalia e define as metas da fiscalização executada.

Uma peça fundamental é o fiscal, que precisa ser um Biólogo devidamente registrado e concursado. Outro função que o CRBio-03 possui em seu quadro funcional é o agente fiscal, também concursado mas de nível médio que atua sob a supervisão do fiscal Biólogo ou da COFEP.

A fiscalização é planejada e avaliada constantemente durante o processo. As metas geralmente são traçadas a partir da demanda regional e do mercado de trabalho do Biólogo. Quando o fiscal identifica uma irregularidade, é emitido um termo de notificação com prazo de até 30 dias para regularização, tanto para pessoa jurídica, quanto para pessoa física, sejam elas registradas ou não. Se houver registro no Conselho é encaminhado um auto de infração dando mais 30 dias para a regularização. Caso não ocorra regularização após esse prazo, um processo é aberto e encaminhado à COFEP. As penalidades podem ser classificadas como leve, grave ou gravíssima e, em todas, cabem recursos.

Caso o denunciado não tenha registro é montado um processo e enviado também à Comissão responsável, para que a mesma delibere por meio de ofício que será enviado ao Ministério Púbico ou à Polícia.

"Vamos, já a partir deste mês, também direcionar nossa fiscalização aos espaços sem profissionais, para que a sociedade tenha a segurança de que a Biologia lá exercida esteja sendo executada por profissionais capacitados e registrados em seu Conselho" coloca o Biólogo Jackson Muller, presidente do CRBio-03.

 

29 de novembro de 2019

As eleições do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região ocorreram entre os dias 11 e 16 de outubro último, definindo os conselheiros que ficarão até junho de 2023. Foram 4.240 eleitores, cerca de 77% do colégio eleitoral. Destes, 65,90% eram do sexo feminino e 34,10% homens, com a maioria dos votantes na faixa etária de 25 a 34 anos, de acordo com o levantamento de dados feito pela empresa Scytl, contratada pelo CRBio-03 para cuidar do processo eleitoral.

Para votar, os Biólogos escolheram os equipamentos Smartphone e Tablets, sendo 73,50%, a maioria, por meio de Desktop. As redes sociais foram a forma de maior divulgação do processo eleitoral, através de e-mails, SMS, site e WhastApp do Conselho.

Foi disponibilizado também um serviço de Call Center, para responder às dúvidas ou algum problema para retirar sua senha de votação. Por este serviço, o total de atendimentos foi de 169.